Inscrição indevida em cadastros de inadimplentes por dívida prescrita

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Ananindeua - PA

21/07/2026 às 10:20

ID: 254435265

A empresa promoveu a inscrição do meu nome nos cadastros de inadimplentes (SPC e Serasa) com fundamento em um suposto débito datado de 2006. Ocorre que, além de a negativação decorrer de dívida manifestamente alcançada pelo decurso do tempo, já tendo expirado o prazo legal para sua manutenção ou nova inscrição, transcorreram mais de vinte anos desde a alegada obrigação, de modo que não mais disponho de documentos aptos a comprovar eventual quitação realizada à época, circunstância que não pode ser utilizada em meu prejuízo.

Compartilhe

Resposta da empresa

21/07/2026 às 14:23

Olá, Sr. Fernando,

Recebemos sua manifestação e agradecemos pela oportunidade de esclarecer o ocorrido.

Após análise interna, identificamos que a situação decorreu de uma divergência pontual na base cadastral recebida da instituição cedente, o Banco Cruzeiro do Sul S/A, responsável pela contratação originária do crédito posteriormente cedido à B6 Assets.

Gostaríamos de reforçar que a B6 Assets atua exclusivamente na condição de cessionária do crédito e não realizou qualquer negativação, restrição ou inclusão do CPF em órgãos de proteção ao crédito.

A visualização eventualmente ocorrida no Serasa Limpa Nome esteve relacionada apenas à disponibilização de proposta de negociação, sem qualquer efeito restritivo ou impacto em seu CPF.

Assim que recebemos sua manifestação, tratamos o caso com prioridade e realizamos a regularização da informação, com a retirada imediata do aviso apresentado, de forma a restabelecer a normalidade.

Pedimos desculpas pelo desconforto gerado, ainda que a origem da inconsistência esteja vinculada à base recebida da instituição de origem. Nosso compromisso é atuar sempre com transparência, agilidade e respeito ao consumidor.

Caso o senhor considere a situação resolvida, sua avaliação no Reclame Aqui é muito importante, pois reflete a solução adotada e contribui para a melhoria contínua do nosso atendimento.

Permanecemos à disposição em nossos canais oficiais para qualquer suporte adicional.

Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

WhatsApp: (11) 99851-6053
Telefone fixo: (11) 2367-1968
E-mail: [email protected]

Atenciosamente,
Departamento Jurídico/Compliance

Réplica da empresa

21/07/2026 às 14:23

Olá, Sr. Fernando,

Recebemos sua manifestação e agradecemos pela oportunidade de esclarecer o ocorrido.

Após análise interna, identificamos que a situação decorreu de uma divergência pontual na base cadastral recebida da instituição cedente, o Banco Cruzeiro do Sul S/A, responsável pela contratação originária do crédito posteriormente cedido à B6 Assets.

Gostaríamos de reforçar que a B6 Assets atua exclusivamente na condição de cessionária do crédito e não realizou qualquer negativação, restrição ou inclusão do CPF em órgãos de proteção ao crédito.

A visualização eventualmente ocorrida no Serasa Limpa Nome esteve relacionada apenas à disponibilização de proposta de negociação, sem qualquer efeito restritivo ou impacto em seu CPF.

Assim que recebemos sua manifestação, tratamos o caso com prioridade e realizamos a regularização da informação, com a retirada imediata do aviso apresentado, de forma a restabelecer a normalidade.

Pedimos desculpas pelo desconforto gerado, ainda que a origem da inconsistência esteja vinculada à base recebida da instituição de origem. Nosso compromisso é atuar sempre com transparência, agilidade e respeito ao consumidor.

Caso o senhor considere a situação resolvida, sua avaliação no Reclame Aqui é muito importante, pois reflete a solução adotada e contribui para a melhoria contínua do nosso atendimento.

Permanecemos à disposição em nossos canais oficiais para qualquer suporte adicional.

Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

WhatsApp: (11) 99851-6053
Telefone fixo: (11) 2367-1968
E-mail: [email protected]

Atenciosamente,
Departamento Jurídico/Compliance

Consideração final do consumidor

23/07/2026 às 15:59

Inserir o nome das pessoas em lista de restrição de crédito "por erro" ou "engano" também prejudica demais

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2