Promessa de empregabilidade não cumprida e ausência de reembolso conforme oferta

Respondida
Arujá - SP
07/08/2026 às 11:33
ID: 255866525
Título: Promessa de empregabilidade não cumprida e ausência de reembolso conforme oferta
Em 2025 adquiri o MBA PARB da empresa Eu Me Banco, atualmente denominada B7 Business School, motivado principalmente pela promessa comercial de empregabilidade em até 5 meses ou devolução do valor investido.
No entanto, já se passaram 8 meses desde a contratação e essa promessa não foi cumprida. Durante todo esse período, participei ativamente do processo, realizando candidaturas às vagas disponibilizadas no próprio portal da escola, seguindo as orientações fornecidas pela instituição.
Apesar dos meus esforços, não obtive a empregabilidade prometida e também não recebi qualquer posicionamento concreto sobre o cumprimento da garantia anunciada no momento da venda.
Entendo que promessas utilizadas como fator determinante para a contratação de um serviço devem ser respeitadas. No meu caso, a expectativa criada pela oferta não se concretizou, e até o momento não houve uma solução satisfatória.
Solicito que a empresa:
* Analise meu caso com prioridade;
* Cumpra a garantia oferecida no momento da contratação, realizando a devolução do valor pago, caso não seja possível cumprir a promessa de empregabilidade;
* Apresente uma resposta formal e uma solução definitiva para o ocorrido.
Espero resolver essa situação de forma amigável, sem a necessidade de recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Poder Judiciário.
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Resposta da empresa
18/08/2026 às 11:37
Prezados,
A B7 Business School, anteriormente denominada Eu Me Banco, analisou a manifestação apresentada e esclarece que não reconhece, nos termos expostos pelo reclamante, a existência de descumprimento contratual ou de obrigação automática de restituição dos valores pagos.
A contratação do MBA PARB foi formalizada mediante instrumento contratual devidamente apresentado, aceito e assinado pelo aluno, contendo as condições da contratação e as obrigações assumidas pelas partes.
É importante esclarecer que o MBA PARB é um programa direcionado à formação e preparação de profissionais para atuação no mercado financeiro. Nesse contexto, a empregabilidade está naturalmente relacionada não apenas à conclusão do MBA, mas também ao conjunto de requisitos e qualificações exigidos pelo mercado para as diferentes posições profissionais.
No caso concreto, verificamos ainda que o reclamante não apresentou as certificações profissionais necessárias ou recomendadas para o ingresso em determinadas posições do mercado financeiro para as quais buscava oportunidades. A ausência dessas certificações constitui fator relevante de empregabilidade, uma vez que determinadas funções e instituições financeiras possuem requisitos específicos de certificação e qualificação profissional.
Também é relevante destacar que, conforme informado pelo próprio reclamante no decorrer do atendimento, sua busca profissional passou a se direcionar para oportunidades em outra área de atuação, distinta do segmento financeiro para o qual o MBA PARB foi estruturado.
Não seria razoável, portanto, atribuir à instituição responsabilidade pela ausência de empregabilidade em um segmento diferente daquele para o qual o programa foi contratado, especialmente quando não foram cumpridos todos os requisitos de qualificação necessários para determinadas oportunidades do mercado financeiro.
A B7 não comercializa uma promessa de contratação por terceiros. O trabalho de empregabilidade consiste em preparar, orientar, conectar e disponibilizar oportunidades aos alunos, não sendo possível garantir a contratação, uma vez que a decisão de admissão pertence exclusivamente às empresas contratantes e depende de diversos fatores relacionados ao perfil, experiência, qualificações e requisitos de cada candidato.
O próprio reclamante reconhece que participou do processo de empregabilidade e realizou candidaturas às oportunidades disponibilizadas no portal da instituição. Dessa forma, não procede a alegação de ausência de suporte ou de inércia por parte da B7.
Além disso, o MBA foi regularmente disponibilizado e executado, com acesso aos conteúdos e recursos previstos no programa, não havendo qualquer alegação de que o serviço educacional contratado tenha deixado de ser prestado.
Quanto à alegação de empregabilidade em até 5 meses ou devolução do valor investido, eventual condição de garantia deve ser analisada integralmente à luz dos critérios e requisitos estabelecidos para sua aplicação, não podendo ser interpretada como uma obrigação de restituição automática pelo simples decurso do prazo.
A B7 permanece à disposição para analisar eventual documentação que demonstre o cumprimento integral dos requisitos estabelecidos para acionamento da garantia. Entretanto, diante das circunstâncias apresentadas, especialmente a ausência das certificações profissionais necessárias para determinadas oportunidades do mercado financeiro e a posterior busca do reclamante por atuação em outra área, não identificamos, até o momento, elementos que caracterizem o descumprimento da condição comercial alegada ou que justifiquem o reembolso solicitado.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência e com o cumprimento das obrigações efetivamente assumidas pela instituição, mas não podemos atribuir à B7 responsabilidade por fatores que extrapolam a prestação do serviço contratado e que dependem diretamente da qualificação, direcionamento profissional e decisões do próprio candidato, bem como dos critérios de contratação das empresas do mercado.
Atenciosamente,
B7 Business School