COBRANÇA INDEVIDA E TENTATIVA DE IMPOR REGRA QUE NÃO EXISTE GRUPO BARCELAR

Não respondida
Contagem - MG
17/02/2026 às 11:15
ID: 240888451
Registro aqui minha total indignação com a postura da empresa Grupo Bacelar.
No dia 20/01/2026, firmamos contrato de locação com prazo mínimo de 4 semanas. Cumprimos rigorosamente o contrato: utilizamos o veículo por 28 dias exatos, com devolução em 17/02/2026. Nenhum dia a menos.
Pagamentos realizados semanalmente conforme combinado:
20/01
27/01
03/02
10/02
Contrato cumprido. Prazo respeitado. Sem atraso. Sem inadimplência.
Ao tentar devolver o veículo dentro do período mínimo contratado (dia 17/02), fomos surpreendidos com uma postura totalmente arbitrária:
Primeiro argumento: disseram que não poderíamos devolver porque precisariam ser semanas pagas, exigindo permanência por mais uma semana. E sim, pagamos 4 semanas, dia 20/01, 27/01, 03/02 e 10/02.
Isso simplesmente não existe no contrato.
Segundo argumento (mudando completamente a versão): alegaram que por ser feriado a empresa estava fechada e que só poderíamos devolver no dia seguinte mediante pagamento de uma taxa de R$ 150,00 taxa que também não está prevista em contrato.
Ou seja: a cada momento surge uma nova justificativa para impedir a devolução sem cobrança adicional.
Isso é extremamente grave!
O consumidor cumpre integralmente o prazo mínimo e, ainda assim, é pressionado a pagar valores que não foram contratados. Trata-se de clara tentativa de impor condição não prevista e gerar cobrança indevida.
O atendimento prestado pelo responsável identificado como ***** foi marcado por contradições, falta de transparência e ausência total de respaldo contratual.
Se a empresa fecha em feriado, isso é questão administrativa interna, não pode ser transferida como custo ao consumidor.
Fica aqui o alerta: cuidado ao contratar com a empresa.
Caso não haja solução imediata sem qualquer cobrança indevida, tomaremos as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Aguardamos posicionamento formal e solução definitiva.