Mala de viagem apresentou defeitos após uma semana de uso, comprometendo a segurança e gerando gastos extras.

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Rio de Janeiro - RJ
31/05/2026 às 21:43
ID: 250186479
O reclamante recebeu de presente de Natal de sua mãe uma mala adquirida junto à empresa reclamada, na unidade do Madureira Shopping. Na ocasião, ambos compareceram à loja em busca de uma mala grande, resistente e adequada para uma viagem internacional de aproximadamente três meses pela Ásia, com passagem por países.
Após receber informações e orientações da vendedora, foi indicada a mala modelo Rover Grande G, fabricada em polipropileno e anunciada como produto de alta resistência, com capacidade para suportar até 32 kg. Confiando nas características apresentadas e na qualidade prometida, a mãe do reclamante realizou a compra e o presenteou com o produto.
Entretanto, pouco mais de uma semana após o início da viagem, quando o reclamante ainda se encontrava em seu segundo destino internacional, o Japão, a mala passou a apresentar graves defeitos. Inicialmente, o cadeado embutido apresentou falhas, comprometendo a segurança dos pertences transportados. Em seguida, ocorreu o descosturamento do zíper próximo à alça lateral e, posteriormente, também na parte superior da mala.
Importante destacar que a mala estava sendo utilizada de forma regular, transportando menos de 23 kg de bagagem, peso significativamente inferior à capacidade de 32 kg informada pela fabricante e pela vendedora.
Em razão dos defeitos apresentados, o reclamante foi obrigado a realizar gastos extras para conseguir prosseguir com a viagem, incluindo despesas com envelopamento e proteção da mala.
Mesmo danificada, a mala precisou ser utilizada durante o restante da viagem, que incluiu mais quatro países e diversas cidades, obrigando o reclamante a redistribuir parte significativa do peso para sua mochila pessoal, aumentando o desconforto, a preocupação e os riscos durante os deslocamentos.
Ressalta-se que o descosturamento do zíper ocorreu durante o deslocamento aéreo entre Tóquio (Japão) e Bangkok (Tailândia), situação que gerou grande apreensão quanto à segurança dos pertences transportados e ao risco de perda de objetos pessoais.
Dessa forma, resta evidente que o produto apresentou vício de qualidade e resistência incompatível com as características anunciadas, causando transtornos significativos e prejuízos materiais ao reclamante durante toda a viagem.