Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Cachoeirinha - RS

25/06/2026 às 20:27

ID: 252376955

Comprei a mala modelo TULUM porque foi apresentada como sendo de alta durabilidade, o que gerou a legítima expectativa de que suportaria o uso normal por um longo período. Entretanto, a mala teve pouquíssimo uso e, ainda assim, a rodinha apresentou defeito, demonstrando uma durabilidade muito inferior àquela que razoavelmente se espera de um produto dessa categoria.
Além da frustração com a baixa qualidade, fui surpreendida ao ser informada de que a rodinha não possui peça de reposição nem possibilidade de substituição pela fabricante, o que jamais foi informado no momento da compra. Se eu soubesse que um componente não teria qualquer possibilidade de reparo, certamente não teria adquirido o produto.
Por fim, a própria loja indica um terceiro para realizar reparos, embora não forneça as peças necessárias para o conserto, o que transmite a impressão de que o consumidor é direcionado a um prestador específico, sem que haja uma solução efetiva disponibilizada pela fabricante.
Diante do pouquíssimo uso (comprovado pelas fotos) e da natureza do defeito, trata-se de um evidente vício oculto, pois o problema somente se manifestou durante a utilização normal do produto, revelando um defeito de qualidade que não era perceptível no momento da compra.
É inadmissível que uma mala comercializada com a promessa de resistência e durabilidade se torne praticamente inutilizável em razão do desmanche de uma rodinha, sem que exista qualquer assistência adequada ou fornecimento de peças para reparo.
Solicito uma solução compatível com os direitos do consumidor, seja por meio do reparo efetivo, da substituição do produto ou de outra medida adequada, considerando a existência de vício oculto e a clara frustração da legítima expectativa de durabilidade do produto.

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Resposta da empresa

03/07/2026 às 17:46

Olá, Jheniffer!

Antes de tudo, lamentamos sinceramente pelo ocorrido. Sabemos o quanto é frustrante adquirir um produto com a expectativa de resistência e durabilidade e, após pouco tempo de uso, se deparar com um problema que compromete sua utilização.

Compreendemos plenamente a sua insatisfação e sentimos muito pela experiência vivenciada.

Agradecemos por compartilhar seu relato de forma tão detalhada. Feedbacks como o seu são extremamente importantes para que possamos avaliar nossos processos e buscar melhorias contínuas na experiência oferecida aos nossos clientes.

Realizamos uma análise cuidadosa do seu caso e, considerando o problema apresentado, buscamos internamente alternativas que pudessem viabilizar uma solução para o reparo da sua mala.

Mesmo não comercializando peças avulsas, avaliamos de forma excepcional a possibilidade de localizar a roda necessária para substituição e, assim, auxiliá-la da melhor maneira possível.

No entanto, após todas as verificações realizadas, constatamos que o modelo foi descontinuado e, por esse motivo, não dispomos mais da roda compatível nem de estoque remanescente de componentes que permitam a reposição da peça danificada.

Sendo assim, infelizmente, não há como fornecer a roda necessária para o reparo do produto.

Lamentamos sinceramente não conseguir atender sua solicitação da forma desejada e compreendemos os transtornos causados pela situação.

Reafirmamos nosso respeito pela sua manifestação e agradecemos pela oportunidade de analisar seu caso com a atenção que ele merece.

Atenciosamente,
Joyce V.
Reclame AQUI | Bagaggio

Réplica do consumidor

07/07/2026 às 10:49

A resposta da empresa, embora reconheça o problema, não apresenta uma solução compatível com os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.
O argumento de que o modelo foi descontinuado não afasta a responsabilidade da fabricante. O art. 32 do CDC determina que os fabricantes e importadores devem assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto e, após sua descontinuação, por período razoável, considerando a vida útil do bem.
No presente caso, a mala foi adquirida em 2022, ainda não completou cinco anos de uso. É evidente que a vida útil esperada de uma mala de viagem de boa qualidade é superior a esse período. Não é razoável admitir que um produto comercializado justamente pela promessa de resistência e durabilidade se torne inutilizável em menos de cinco anos por causa de sua rodinha, sem que exista qualquer possibilidade de reparo por falta de peça.
A descontinuação do modelo constitui uma decisão comercial da empresa e não pode transferir ao consumidor o ônus dessa escolha. Nesse sentido, o consumidor apenas adquiriu o produto legitimamente esperando utilizá-lo por muitos anos.
A própria empresa informa que não comercializa peças de reposição e, ao mesmo tempo, indica assistência técnica para reparos, embora não forneça os componentes necessários, o que inviabiliza qualquer conserto e deixa o consumidor sem solução.
Ressalto ainda que o defeito ocorreu após pouquíssimo uso da mala, caracterizando vício oculto, já que o problema somente se manifestou durante a utilização normal do produto. A baixa durabilidade da rodinha demonstra que o produto não apresentou a qualidade e a resistência legitimamente esperadas.
Diante da impossibilidade de reparo por responsabilidade exclusiva da empresa, o consumidor não pode ser prejudicado. Se a fabricante não disponibiliza a peça de reposição durante a vida útil do produto, deve oferecer uma solução equivalente, seja mediante a substituição da mala por outra de características semelhantes ou superiores, seja pela restituição do valor pago, conforme asseguram as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Na mesma linha, é importante apresentar a jurisprudência do TJRS sobre casos parecidos: Recurso Cível, N 71010237006, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vanise Röhrig Monte Aço, Julgado em: 18-03-2022
Reitero a minha solicitação para que a empresa apresente uma solução efetiva e compatível com a legislação consumerista, evitando que o prejuízo decorrente da ausência de peças de reposição seja indevidamente suportado pelo consumidor.