Cobrança indevida de segunda passagem, informação incorreta e má prestação do serviço semi-terrestre

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Belo Horizonte - MG

06/01/2026 às 17:32

ID: 236834109

Adquiri inicialmente passagens de catamarã para o trajeto Morro de São Paulo Salvador, para mim e para minha namorada.
Por receio de enjoo, entrei em contato com a empresa antes do embarque solicitando a alteração das passagens para a modalidade semi-terrestre, referente ao mesmo trecho já pago.

Fui informado de que, por faltarem menos de 24 horas para a partida do catamarã, a troca não seria permitida, e que a única alternativa seria a compra de novas passagens de semi-terrestre, o que acabei fazendo diante da situação em que me encontrava, para não perder o retorno.

Destaco que essa regra das 24 horas não foi informada de forma clara, destacada ou acessível em nenhum momento da compra. Em nenhum local ficou evidente que o consumidor perderia o valor já pago e seria obrigado a adquirir uma segunda passagem para o mesmo trajeto. Tal conduta configura falha no dever de informação, conforme o art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, durante o atendimento, fui informado de que parte da travessia do semi-terrestre seria realizada por balsa, justamente para proporcionar maior estabilidade e menor risco de enjoo. No entanto, esse trecho não foi feito por balsa, mas sim por barco, o que frustrou completamente o objetivo da troca.
Ou seja, paguei um valor adicional justamente para não enjoar, e isso não adiantou de nada.

Para agravar a situação, o serviço semi-terrestre foi mal prestado, sendo demorado, caótico, desorganizado e confuso, ficando muito aquém do mínimo esperado. O serviço contratado para maior conforto acabou sendo pior do que o originalmente adquirido, caracterizando má prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC.

Ressalto ainda que as passagens de semi-terrestre foram compradas para duas pessoas, totalizando o valor de R$ 330,00, o que torna a situação ainda mais injusta, considerando que o trecho já havia sido pago anteriormente via catamarã.

Diante de todo o exposto:

eu já havia pago pelo trajeto Morro de SP Salvador;

fui impedido de realizar a troca sem informação prévia clara;

recebi informações incorretas durante o atendimento;

fui obrigado a comprar uma segunda passagem;

e o serviço efetivamente prestado foi inferior, desorganizado e ineficiente.

Dessa forma, solicito o reembolso integral do valor pago pelas passagens de semi-terrestre (R$ 330,00) ou, alternativamente, a devolução da diferença cobrada indevidamente, uma vez que se trata do mesmo trajeto já quitado anteriormente.

Entendo que não é justo arcar com esse prejuízo diante da falha de informação e da má prestação do serviço, e aguardo uma solução adequada.

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