Veículo vendido com pneu com séria avaria e o vendedor se nega a ressarcir o custo da substituição do pneu.

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Campos dos Goytacazes - RJ

21/12/2024 às 22:03

ID: 205367915

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No dia 09/12, iniciei a compra de um Volvo V40 ano ******* na agência Bahia Veículos. Durante as negociações, o vendedor afirmou que o veículo possuía laudo cautelar e disse que se quisessemos fazer outro laudo não teria problema. Decidi fazer por minha conta uma vistoria para elaboração do laudo com uma empresa que pesquisamos e que estava entre as duas mais bem avaliadas no google. Agendamos então a vistoria e pedimos para que o carro fosse levado até o endereço da vistoriadora. O vendedor então solicitou que déssemos um sinal de R$5.*******,00 para garantir o direito pela compra e foi então que o vendedor informou que diferente do que tinha dito inicialmente, a agência não possuía o Laudo Cautelar do Veículo e sugeriu que o valor que a agencia teria de custo com a emissão do laudo, R$*******,00, que segundo o vendedor é o valor que pagam para emissão do laudo cautelar para uma empresa que presta este tipo de serviços de forma recorrente a eles, que fosse abatido no valor do sinal dado. Desta forma, a agência optou por não emitir por sua conta o Laudo cautelar e aceitar a vistoria cautelar que eu mesmo contratei com uma empresa que identifiquei com uma das melhores avaliações no Google.
Finalizei a compra em 13/12, apesar do vendedor ter afirmado previamente que o veículo tinha passado por todas as revisões, recebi o veículo sem que a agência apresentasse sequer documentos evidenciando as revisões anteriores nem ao menos um checklist prévio de verificação dos componentes do carro. O livreto de revisões do veículo só constava um carimbo de revisão realizada 9 meses após a compra do veículo realizada em Março de *******. Por não ter qualquer registro de evidência das manutenções regulares anteriores do veiculo decidi levar de imediato o veículo em uma oficina para troca de óleo e filtros, onde para minha surpresa, quando o veículo foi suspenso em um elevador, foi identificado um corte de 30 cm na parte interna de um dos pneus traseiros, algo extremamente perigoso e que poderia ter colocado minha esposa e meu filho em risco durante a viagem.
Entrei em contato com a vistoriadora, que esclareceu que a vistoria cautelar não contempla obrigatoriamente avaliar partes acessórias do veículo, como a parte mecânica, pintura e peças removíveis como para-choques, capô, tampa de porta-malas, paralamas externos ou pneus, limitando-se à análise estrutural, identificação numérica, documental e ficha cadastral. Portanto, a avaria não foi detectada na vistoria contratada, mas já existia no momento da entrega, uma vez que a posição do dano é de difícil localização com o veiculo no solo e o veículo saiu da agencia, foi levado para o estacionamento em Copacabana e na sequencia, foi para a oficina realizar a substituição do óleo e filtros.
Comuniquei o problema imediatamente ao vendedor, enviando vídeo do pneu avariado e nota fiscal dos pneus substituídos. No entanto, recebi um contato do proprietário da agência que optou por transferir a responsabilidade para a vistoriadora contratada dizendo que cabia a ela o ressarcimento por não ter observado a avaria. Ressalto que, além de não cumprir sua obrigação de apresentar um laudo cautelar como estabelece a lei estadual ******* de 24 de Maio de *******, a Bahia Veículos entregou o carro em condições inseguras evidenciado por esta avaria no pneu.
Como consumidor, exijo o ressarcimento do valor gasto com a substituição do pneu avariado, uma vez que a responsabilidade pela entrega do veículo em boas condições é da agência, independente de ter ou não sido detectado o dano pela vistoriadora contratada por mim.

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