Veículo arrematado em leilão judicial com restrições e impossibilidade de uso/venda

Não resolvido
Maringá - PR
30/12/2025 às 21:53
ID: 236276539
CUIDADO, LEILOEIROS NÃO AVISARAM QUE VEÍCULO ESTAVA INDISPONÍVEL PARA USO E VENDA
Arrematei um veículo em leilão judicial da 2 Vara Cível de Alto Araguaia/MT anunciado pelo site "Leilões Judiciais" do leiloeiro Fernando Serrano e realizado por "Balbino Leilões" dos leiloeiros *****, ***** e ***** em 11/12/2023.
Anunciaram o leilão de um veículo e o que entregaram foi um processo, depois do leilão houve 14 movimentações do processo antes da decisão final.
O veículo só foi entregue em 16/08/2024, nove meses depois.
No Auto de Arrematação aparece o termo "Arrematação livre de ônus" e em 03/09/2024 protocolei pedido de baixa no Detran dos débitos e restrições e em 17/12/2025 um ano e três meses depois o Detran deu resposta negando a baixa.
Agora em dezembro de 2025 fazem dois anos que eu estou sem poder usar ou vender esse veículo.
Quem quiser investir nos leilões oferecidos por Leilões Judiciais do leiloeiro Fernando Serrano e Balbino Leilões dos leiloeiros *****, ***** e ***** agora sabe o risco que está correndo, entra nessa gelada que quer.
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Resposta da empresa
05/01/2026 às 15:20
Prezado Sr. Paulo Sério Vilha,
Em atenção às alegações apresentadas acerca de arrematação realizada em leilão judicial, cumpre esclarecer que leilão mencionado trata-se de leilão judicial, conduzido sob a autoridade do Poder Judiciário, sendo o leiloeiro auxiliar da Justiça, nos termos do artigo 880 do Código de Processo Civil. As condições do bem decorrem exclusivamente do processo judicial, não havendo ingerência do Leiloeiro sobre decisões, prazos processuais ou determinações posteriores à arrematação.
Sobre a arrematação livre de ônus.
A expressão livre de ônus, constante do Auto de Arrematação, refere-se à sub-rogação dos débitos sobre o produto da venda, conforme artigos 908 e 130 do CPC e do CTN, não significando baixa automática de restrições administrativas.
A efetiva liberação de gravames junto ao DETRAN depende exclusivamente do ente administrativo responsável pela restrição.
Leilões judiciais possuem natureza pública e regras próprias, amplamente divulgadas em editais, nos quais constam expressamente os riscos inerentes à modalidade, inclusive quanto a prazos, regularização documental e dependência de decisões judiciais supervenientes.
Lamentamos a negativa do órgão em relação à baixa dos gravames, o que também não deve ocorrer, tendo em vista que a arrematação se trata de aquisição originária, não sendo responsabilidade do arrematante débitos anteriores da arrematação.
Nossa equipe entrará em contato com o Sr. para auxiliar no processo e prestar todo o apoio necessário na condução do seu processo.
Equipe Balbino Leilões.
Réplica do consumidor
07/01/2026 às 12:10
fico no aguardo de uma solução
Consideração final do consumidor
29/04/2026 às 22:33
só prejuízo
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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