Protesto indevido por empréstimo de guarda-chuva danificado sem contrato após um dia de trabalho

Respondida
São Paulo - SP
22/12/2025 às 12:24
ID: 235562967
Trabalhei por apenas um dia para a empresa Balcão Urbano.
Nesse dia, em razão de forte chuva, a empresa me emprestou um guarda-chuva, que já estava em más condições, sem qualquer contrato, termo de responsabilidade ou valor acordado.
Após esse único dia de trabalho, não mantive mais vínculo com a empresa.
Para minha surpresa, fui informado de que a empresa realizou protesto do meu nome em cartório, supostamente em razão desse guarda-chuva emprestado.
Ressalto que:
O objeto foi emprestado, não vendido;
Não houve contrato, acordo de valor ou obrigação formal;
Nunca me recusei a resolver a situação;
Entrei em contato solicitando boleto ou meio de pagamento, porém a empresa se recusa a enviar, mantendo o protesto de forma indevida.
Tal conduta caracteriza cobrança abusiva, ausência de boa-fé, e protesto indevido, causando prejuízos à minha imagem e ao meu crédito.
PEDIDOS AO PROCON
Diante do exposto, solicito:
1. A retirada imediata do protesto em cartório;
2. A exclusão de qualquer restrição ao meu *****;
3. Caso a empresa alegue existência de dívida, que apresente documentação formal, contrato e meio válido para quitação;
4. Apuração de prática abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
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Resposta da empresa
26/12/2025 às 14:41
Prezado Hernandes,
Agradecemos a oportunidade de esclarecer os fatos, ocorridos em fevereiro de 2025.
Em razão de forte chuva, e pensando no seu bem-estar, a empresa lhe emprestou um guarda-chuva pertencente a uma parceira comercial (Rentbrella), cujo uso tem custo para nós. Ainda assim, diante da situação do mau tempo, fizemos questão de ajudá-lo. O objeto foi aceito e utilizado sem qualquer objeção inclusive, você mesmo confirmou tratar-se de empréstimo em diversas mensagens: "o próprio dono me emprestou", "me emprestaram um guarda-chuva".
Quando solicitamos a devolução, você condicionou a entrega ao envio de motoboy às nossas custas. Esclarecemos que a responsabilidade de restituir o bem é de quem o detém e informamos que, caso não houvesse a devolução, seria emitido boleto referente ao valor do objeto. Como você manteve a recusa em devolver, encaminhamos o boleto em 05/02, com vencimento para 07/02, reforçando que a baixa seria feita caso optasse pela devolução. Em 10/02, reenviamos o boleto e alertamos sobre o protesto automático previsto para 17/02.
Conforme registrado nas conversas via WhatsApp, buscamos a tratativa de forma cordial, explicando a necessidade da devolução e as consequências do não cumprimento. Em resposta, você adotou postura vexatória e ofensiva, com mensagens como "quero ver protestar", "pois abra então o protesto, agora", "pode deixar filha" e "grossa". Independentemente do tratamento recebido, a empresa seguiu o procedimento conforme previamente orientado.
A alegação de que o guarda-chuva estava em más condições surgiu somente após a cobrança. Se estivesse inutilizável, o esperado seria recusá-lo no momento do empréstimo.
Quanto aos prints que você anexou, eles mostram contatos com canais destinados a franqueados e clientes, o que explica a ausência de registros você não se enquadra nessas categorias.
A empresa agiu de boa-fé em todas as etapas, oferecendo alternativas e prazos. Diante do tempo decorrido 10 meses após a tratativa e de forma a não prolongar a questão, acionaremos o setor financeiro para solicitar o cancelamento da cobrança.
Atenciosamente,
Balcão Urbano Franquias e Negócios Ltda.