Edital em desacordo com despacho judicial

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Florianópolis - SC

07/02/2023 às 10:39

ID: 158875623

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Participei de um leilão da Baldissera Leiloeiros em 24 de agosto de *******. Quitei o bem arrematado e a comissão do leiloeiro que era diferente da publicada no edital. Juiz assinou o auto de arrematação em 30 de agosto e no dia 24 de outubro cancelou o leilão alegando que o leiloeiro não cumpriu o despacho judicial e levou a leilão um bem pelo preço vil. O leiloeiro devolveu a comissão em 5 de dezembro de ******* sem entrar em contato comigo, numa conta diferente da conta que utilizei para fazer a transferência para ele. Devolveu sem pagar nada de juros. Quando reclamei, a Andressa Baldissera calculou juros com base no índice INPC sem oferecer nenhum respaldo legal para a aplicação de tal índice. Recebi 40,88 de juros, um valor muito inferior aos rendimentos da poupança e inferior a aplicação que eu tinha meu dinheiro antes de participar de um leilão que o leiloeiro não soube ler e seguir as regras do despacho judicial. Além de perder os rendimentos da comissão, tb perdi os rendimentos que teria do bem arrematado, pois o Poder Judiciário não me devolveu os juros conforme meu investimento.
Eu apresentei a Baldissera Leiloeiros comprovantes que mostram que meu dinheiro estava aplicado e foi resgatado para pagar o bem arrematado e a comissão. A Andressa Baldissera declinou da responsabilidade de ressarcir o prejuízo que sofri. Somente quando eu entrei em contato com a Baldissera Leiloeiros para reclamar CINCO meses depois, é que o valor do bem arrematado foi devolvido. Além de não seguir a determinação judicial, a Baldissera Leiloeiros sem me consultar, informou dados bancários no processo que não correspondiam a minha conta e o dinheiro estornou ao poder judiciário. O justo é a Baldissera Leiloeiros arcar com meus prejuízos financeiros pelo erro no Edital e o cancelamento da arrematação.

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Resposta da empresa

07/02/2023 às 14:00

Boa tarde !!
Primeiramente, esclarecemos que este Leiloeiro Oficial tem experiência profissional de mais de 03 décadas, sem qualquer situação que desabone minha profissão.
Ocorre que a assessoria deste Leiloeiro, equivocou-se na elaboração do Edital de Leilão, qual deveria ter sido estipulado o valor mínimo pela avaliação, e passou desapercebido essa informação. Destarte, referido Edital foi protocolado no respectivo processo, não havendo impugnação das partes ou de qualquer outro(a) interessado(a).
Quanto a alegação de que a comissão era diferente, razão não assiste a Reclamante, pois há previsão legal no Decreto 21.*******/32. E, o valor mínimo de arrematação, não foi vil perante o Edital, somente não foi descrito no edital que o valor mínimo deveria ser pela avaliação judicial, conforme despacho.
Na data do 2 Leilão agendado, em 24/08/*******, a Sra. Valdenise disputou os lances no site deste Leiloeiro, https://*******, consagrando-se vencedora pelo maior lance oferecido; devidamente registrado e protocolado o respectivo Auto de Arrematação e comprovantes de pagamento. Qual restou homologado pelo Douto Juízo, decorrendo o prazo em 03/10/*******, sem manifestação das partes ou do(s) interessados(as).
Posteriormente, em 24/10/*******, o DD. Magistrado verificou o equivoco e anulou a arrematação; intimando este Leiloeiro em 28/11/*******, para restituir o valor dos honorários recebidos da Arrematante, comprovando nos autos e informando os dados bancários para devolução dos valores depositados em conta vinculada aos autos pela arrematação; e, indicar novas datas para alienação do imóvel pelo preço mínimo da avaliação.
Referida decisão de restituição dos honorários foi cumprida através de PIX/CPF da Arrematante, foi cumprida por este Leiloeiro em 05/12/*******, e protocolada nos autos, indicando a conta respectiva para devolução do valor da arrematação. E, agendando novas datas para realização dos leiloes, cujo ******* em 16/12/*******.
O alvará para levantamento do valor da arrematação foi expedido em 12/12/*******, tendo havido estorno do valor em 14/12/******* pelo seguinte motivo Erro nos dados necessários para realizar a transferência bancária.; o Servidor que digitou a transferência bancária, equivocou-se quanto ao número da agência, constou o numero *******, quando o correto era *******, apenas.
VEJA QUE EQUÍVOCOS HUMANOS ACONTECEM CONTRA A VONTADE!!
Ocorre que desde a data da arrematação até o dia 25/01/*******, a Sra. Valdenise Schmitt nunca havia entrado em contato com este Leiloeiro e/ou sua assessoria para falar sobre o assunto, quando então, verificamos em nossas redes sociais, precisamente no Facebook, Ela deixou comentário malicioso na intenção de difamar este profissional.
Por conseguinte, assim que vimos referido comentário, este Leiloeiro imediatamente ligou para Sra. Valdenise (VEJA: ESTE LEILOEIRO CONTACTOU, E NÃO A OFENDIDA) para inteirar-se de sua indignação, e, somente assim Ela expôs o assunto e reiterou que fosse corrigido o valor da comissão devolvida. Prontamente este Leiloeiro assim procedeu, depositando em sua conta com a correção monetária do valor, INPC, habitualmente utilizada nos processos da Justiça Comum, devidamente comprovando nos autos.
Insatisfeita, a Sra. Valdenise encaminhou e-mail em 02/02/******* reclamando novamente os valores devolvidos; ocasião em que respondemos o e-mail solicitando que o questionamento deveria ser encaminhado ao DD. Magistrado para que determine o que de direito. Ao invés disso, vem a Sra. Valdenise reclamar neste renomado site com qual finalidade? Suas afirmações são infundadas, meras alegações desprovidas de comprovações!!
EM NENHUM MOMENTO ESTE LEILOEIRO E SUA EQUIPE DECLINOU DA RESPONSABILIDADE, TANTO QUE PROCEDEU A DEVOLUÇÃO DOS VALORES IMEDIATAMENTE À INTIMAÇÃO RECEBIDA.
Senhor(a) Representante Legal do RECLAMEAQUI, NÃO ESTÁ CLARO O QUE PRETENDE A SRA. VALDENISE.... Ela retirou seu dinheiro dos investimentos por conta própria, para arrematar um imóvel com disputa acirrada de lances, inclusive. Qualquer pessoa que retira seu dinheiro investido, corre o risco da perda do juros, por óbvio.
Por fim, qualquer reclamação quanto a arrematação dever ventilada mediante Procurador(a) junto ao processo onde ocorreu os fatos, que é de conhecimento da Sra. Valdenise, já tem ciência dos trâmites processuais, que versa sobre extinção de condomínio de seu irmão, ora Exequente.
Sem mais para o momento, reiteramos protestos de elevada estima e consideração.

Réplica do consumidor

07/02/2023 às 14:23

A empresa errou conforme assume e não se deu ao trabalho de ligar para o arrematante para comunicá-lo. Depositou o valor da comissão e os supostos juros em contas que a arrematante não informou nem autorizou, já que essas ela divide com outros titulares. Também informou ao juízo uma conta com dados inconsistentes e não autorizados pela arrematante, o que fez a primeira tentativa de devolução do Poder Judiciário sem sucesso. Todos os fatos são passíveis de comprovação.

Réplica da empresa

07/02/2023 às 15:00

Este Leiloeiro cumpriu todas intimações recebidas do processo, qual vossa senhoria tem total conhecimentos de seus trâmites. A conta informada inicialmente ao Magistrado, é a conta que possui vosso CPF/PIX. Todos os procedimentos realizados por este profissional, encontram-se devidamente comprovados nos autos, onde a Licitante deve levar seu reclamo!
SEM MAIS!!

Réplica do consumidor

07/02/2023 às 15:10

Nos autos, é possível verificar a veracidade do que estou descrevendo. Nas palavras do juiz: Apesar da determinação expressa contida no aludido despacho, a arrematação ocorrida em 24.8.*******, a toda evidência, desrespeitou o título executivo judicial, [...] Está claro, pois, que o imóvel foi levado a leilão de forma equivocada, [...]. Diante do exposto, sugiro que todo e qualquer arrematante de agora em diante, além de ler o Edital do leiloeiro, leia também o despacho judicial que levou o bem a leilão para se certificar de que o Edital do leiloeiro não foi publicado em desacordo com a ordem judicial e, consequentemente, possa ser futuramente cancelado.

Réplica da empresa

07/02/2023 às 15:14

REPORTAR-SE AO JUIZ DA CAUSA!!

Consideração final do consumidor

07/02/2023 às 22:18

Respostas rudes e grosseiras demonstram falta de ética e profissionalismo, descontrole emocional do respondente para tratar questões delicadas.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

08/02/2023 às 09:44

A Sra. Valdenise não tem o direito de expor o assunto nas redes sociais, nesse site do RECLAMEAQUI e nem qualquer outro lugar... Como Leiloeiro, não fui condenado, e toda responsabilidade sobre meu equivoco nos autos já foi cumprida conforme determinado pelo respectivo Magistrado. Como já dito, EQUÍVOCOS HUMANOS ACONTECEM CONTRA A VONTADE!! Se houvesse qualquer outra determinação judicial, diferente do que já foi cumprido, este profissional acataria.
Agora, vir a público uma informação que já foi sanada, simplesmente por narcisismo, visando difamar de algo que o próprio Juiz de Direito já verificou não ter havido prejuízos com a devolução dos valores da comissão e arrematação, devidamente corrigidos na forma da lei, tanto que determinou o prosseguimento com agendamento de novo leilão.
Desta feita, solicito que vossa senhoria retire esta e quaisquer outras reclamações realizadas, ou poderá haver consequências dos danos causados.