Cobrança divergente e alteração não autorizada na Baldussi Telecom

Não respondida
Curitiba - PR
28/01/2026 às 08:59
ID: 239049335
Cobrança com valores divergentes, alteração sem negociação e risco de suspensão Baldussi Telecom Sou cliente da Baldussi Telecom há vários anos e utilizo o serviço de telefonia fixa/comercial na minha empresa. Registro esta reclamação por cobrança com valores divergentes, alteração de valores sem negociação/ciência prévia, envio de contrato com composição de custos apenas após assinatura e demora excessiva para solução, apesar de tentativas repetidas de resolução administrativa.
Em 11/11/2025, recebi e-mail formal da própria Baldussi informando que o valor do plano ativo era de R$ 156,88 e que qualquer alteração de valores somente ocorreria mediante solicitação do cliente. Não houve solicitação/autorização da minha empresa para aumento de valores.
Em outubro/2025, solicitei manutenção, pois os aparelhos fornecidos inicialmente eram de baixa qualidade e não permitiam ligações para celulares nem 0800. A própria Baldussi apresentou a troca dos aparelhos como solução técnica para evitar cancelamento, não como novo plano e não como reajuste agressivo.
Após isso, passaram a surgir valores diferentes, sem negociação prévia e sem explicação clara:
R$ 156,88 valor original e confirmado por e-mail;
R$ 164,01 valor cobrado e pago nas competências de novembro e dezembro/2025 (pago de boa-fé, interpretando como reajuste leve);
R$ 230,39 valor que passou a constar em novo contrato, sendo que a discriminação/composição dos custos só foi enviada por e-mail após a assinatura, impedindo análise completa e consciente antes do aceite.
Além disso, não recebi a fatura com vencimento em 15/01/2026, apesar de solicitações feitas desde 19/01/2026 por e-mail, WhatsApp e ligações. A empresa segue dizendo que está analisando, sem prazo objetivo e sem resolver.
Ressalto que:
não há inadimplência dolosa, pois novembro e dezembro foram pagos;
não houve informação clara e prévia sobre aumento, nem autorização expressa;
a ausência de fatura de janeiro impede pagamento (não existe título/cobrança válida enviada);
os números telefônicos são utilizados há mais de 15 anos, essenciais para a operação e identidade comercial da empresa.
Do ponto de vista legal, a conduta viola o Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
art. 6, III (direito à informação clara, adequada e prévia);
art. 46 (cláusulas/cobranças não informadas previamente não obrigam o consumidor);
art. 39, V (vedação de vantagem manifestamente excessiva);
art. 22 (dever de fornecimento adequado e contínuo de serviço essencial).
Também afronta o Código Civil, em especial:
arts. 421 e 422 (função social do contrato e boa-fé objetiva);
arts. 186 e 187 (responsabilidade por dano e abuso de direito).
Importante: não pode haver suspensão/bloqueio do serviço enquanto a divergência estiver formalmente em análise, principalmente quando não há inadimplência caracterizada e há controvérsia legítima sobre valores e cobrança (além de inexistência de fatura enviada). A eventual perda/suspensão de números antigos de uso comercial pode gerar prejuízos relevantes.
Estou buscando solução administrativa, transparente e de boa-fé, mas a Baldussi não apresenta resposta conclusiva.