Cobrança divergente e alteração não autorizada na Baldussi Telecom

Reclamação não respondida

Não respondida

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Curitiba - PR

28/01/2026 às 08:59

ID: 239049335

Cobrança com valores divergentes, alteração sem negociação e risco de suspensão Baldussi Telecom Sou cliente da Baldussi Telecom há vários anos e utilizo o serviço de telefonia fixa/comercial na minha empresa. Registro esta reclamação por cobrança com valores divergentes, alteração de valores sem negociação/ciência prévia, envio de contrato com composição de custos apenas após assinatura e demora excessiva para solução, apesar de tentativas repetidas de resolução administrativa.

Em 11/11/2025, recebi e-mail formal da própria Baldussi informando que o valor do plano ativo era de R$ 156,88 e que qualquer alteração de valores somente ocorreria mediante solicitação do cliente. Não houve solicitação/autorização da minha empresa para aumento de valores.

Em outubro/2025, solicitei manutenção, pois os aparelhos fornecidos inicialmente eram de baixa qualidade e não permitiam ligações para celulares nem 0800. A própria Baldussi apresentou a troca dos aparelhos como solução técnica para evitar cancelamento, não como novo plano e não como reajuste agressivo.

Após isso, passaram a surgir valores diferentes, sem negociação prévia e sem explicação clara:

R$ 156,88 valor original e confirmado por e-mail;

R$ 164,01 valor cobrado e pago nas competências de novembro e dezembro/2025 (pago de boa-fé, interpretando como reajuste leve);

R$ 230,39 valor que passou a constar em novo contrato, sendo que a discriminação/composição dos custos só foi enviada por e-mail após a assinatura, impedindo análise completa e consciente antes do aceite.

Além disso, não recebi a fatura com vencimento em 15/01/2026, apesar de solicitações feitas desde 19/01/2026 por e-mail, WhatsApp e ligações. A empresa segue dizendo que está analisando, sem prazo objetivo e sem resolver.

Ressalto que:

não há inadimplência dolosa, pois novembro e dezembro foram pagos;

não houve informação clara e prévia sobre aumento, nem autorização expressa;

a ausência de fatura de janeiro impede pagamento (não existe título/cobrança válida enviada);

os números telefônicos são utilizados há mais de 15 anos, essenciais para a operação e identidade comercial da empresa.

Do ponto de vista legal, a conduta viola o Código de Defesa do Consumidor, especialmente:

art. 6, III (direito à informação clara, adequada e prévia);

art. 46 (cláusulas/cobranças não informadas previamente não obrigam o consumidor);

art. 39, V (vedação de vantagem manifestamente excessiva);

art. 22 (dever de fornecimento adequado e contínuo de serviço essencial).

Também afronta o Código Civil, em especial:

arts. 421 e 422 (função social do contrato e boa-fé objetiva);

arts. 186 e 187 (responsabilidade por dano e abuso de direito).

Importante: não pode haver suspensão/bloqueio do serviço enquanto a divergência estiver formalmente em análise, principalmente quando não há inadimplência caracterizada e há controvérsia legítima sobre valores e cobrança (além de inexistência de fatura enviada). A eventual perda/suspensão de números antigos de uso comercial pode gerar prejuízos relevantes.

Estou buscando solução administrativa, transparente e de boa-fé, mas a Baldussi não apresenta resposta conclusiva.

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