Cobrança de Renovação de Credenciais Anual Abusiva no Bali Park

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Brasília - DF

18/04/2026 às 10:29

ID: 246387369

Sou titular do Título n ***** junto ao Bali Park (CNPJ: *****), adquirido em abril de 2022, ainda na fase de implantação do empreendimento, motivado por uma proposta que à época se apresentava estruturada e vantajosa ao consumidor. Registro que, desde então, todas as minhas obrigações contratuais vêm sendo integralmente cumpridas, com a joia devidamente quitada e as mensalidades rigorosamente em dia.

A presente manifestação, contudo, refere-se à cobrança recorrente denominada Renovação Anual das Credenciais, vinculada aos chamados cartões de consumo interno. Ainda que não exista cobrança direta de ingresso para associados, o acesso ao parque passa a ser, na prática, condicionado à regularidade desses cartões, que expiram anualmente e exigem pagamento para reativação, atualmente na ordem de R$100,00 por pessoa.

O ponto central é que tal cobrança não encontra previsão no contrato firmado, nem se apresenta como contraprestação por qualquer benefício adicional efetivo. Trata-se, portanto, de um custo imposto ao consumidor que, embora não seja formalmente classificado como ingresso, funciona como condição obrigatória para utilização do serviço já contratado, descaracterizando sua natureza e revelando evidente impropriedade.

A situação se agrava ao se observar o resultado prático dessa política. Considerando uma visita anual, realidade comum para associados que residem fora da região imediata do parque, como é o meu caso, em Brasília, a aproximadamente 80 km de distância, uma família de três pessoas é compelida a desembolsar cerca de R$300,00 apenas para viabilizar o acesso por meio da reativação dos cartões.

Em contrapartida, conforme oferta atualmente divulgada no próprio site da empresa, o público em geral pode adquirir ingressos no modelo day use por valores promocionais em torno de R$78,75 por pessoa, totalizando R$236,25 para a mesma composição familiar. Ou seja, o associado, mesmo adimplente e já tendo realizado investimento prévio significativo, passa a suportar custo superior ao de um cliente eventual, o que contraria frontalmente a lógica da relação estabelecida e esvazia qualquer vantagem inerente à condição de sócio.

Sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, a prática revela-se manifestamente abusiva, ao impor ao consumidor obrigação não prevista contratualmente, exigir vantagem excessiva e, na prática, elevar o custo do serviço sem justa causa, nos termos do art. 39, incisos V e X, bem como ao estabelecer condição que restringe o pleno exercício de direito decorrente da contratação, em afronta ao art. 51, inciso IV.

Não se trata, portanto, de mera política interna ou ajuste operacional, mas de uma cobrança que altera substancialmente o equilíbrio econômico da relação contratual, transferindo ao consumidor um ônus indevido e incompatível com as condições originalmente pactuadas.

Diante disso, solicito que a empresa se manifeste de forma clara e objetiva quanto à base contratual dessa cobrança, bem como promova a imediata revisão dessa prática, afastando a exigência da referida renovação como condição de acesso ao parque. A prática abusiva e que causa constrangimento aos associados, agravando o sentimento de revolta quando se verifica as condições bem mais vantajosas àqueles que usam o parque como clientes avulsos.

Por fim, registro que a manutenção desse tipo de conduta reforça a percepção de descompasso entre a proposta originalmente apresentada e a experiência efetivamente entregue ao consumidor, gerando não apenas prejuízo financeiro, mas também legítima frustração quanto à confiança depositada na empresa.

Aguardo retorno com a devida solução, sob pena de adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.

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Resposta da empresa

20/04/2026 às 15:37

Olá, Alisson! Esperamos que se encontre bem!

Primeiramente, agradecemos por sua fidelidade desde abril de 2022. Registramos aqui nosso reconhecimento pelo cumprimento exemplar de suas obrigações como titular do passaporte vitalício. Compreendemos seu questionamento acerca da taxa de renovação anual das credenciais. Nosso objetivo é ser transparente e reforçar o valor da sua parceria conosco.

Diferente do ingresso Day use, a taxa de renovação das credenciais refere-se à emissão de novos cartões de tecnologia de consumo e atualização do acesso com segurança. Essa cobrança está prevista em nosso Regimento Interno, documento que complementa o contrato de aquisição e estabelece as normas de operação e convivência do parque, visando garantir a segurança e a exclusividade de quem é passaportista. Nossa intenção jamais é impor desvantagem ao nosso associado. O Bali Park preza pelo equilíbrio da relação consumo/lazer.

Gostaríamos de conversar melhor com você para entender suas necessidades e analisar sua situação de forma personalizada. Pedimos, por gentileza, que aguarde o retorno técnico que daremos através do nosso canal oficial de atendimento WhatsApp, onde seguiremos com a tratativa personalizada do seu caso.

Seguimos à disposição!

Sucesso do Cliente | Bali Park
E-mail: [email protected]
Telefone: (61) 3033-1045




Consideração final do consumidor

30/04/2026 às 00:50

Agradeço o retorno e a condução do atendimento, em especial pela disponibilidade demonstrada em compreender a situação e buscar uma solução adequada. Registro, inclusive, o reconhecimento pela postura adotada no contato via WhatsApp, que resultou, por ora, na retirada da cobrança da renovação das credenciais para os próximos dois anos, o que atende de forma imediata à situação apresentada.

Destaco, contudo, que a solução apresentada possui caráter temporário, não havendo qualquer garantia quanto aos anos subsequentes, o que mantém um cenário de incerteza na relação contratual.

Ainda assim, é importante consignar que, sob minha compreensão, a referida cobrança permanece com caráter indevido, na medida em que não encontra previsão clara no instrumento contratual principal e, na prática, se apresenta como condição para acesso ao serviço já contratado, impactando diretamente o equilíbrio da relação estabelecida.

A solução apresentada resolve a questão de forma pontual e oportuna, o que é positivo, porém não afasta a necessidade de um eventual aprofundamento futuro sobre o tema, sobretudo diante da insegurança jurídica que a manutenção desse tipo de cobrança pode gerar ao longo do tempo.

Além disso, permanece a reflexão quanto à previsibilidade e à estabilidade da relação entre empresa e associado, especialmente no que se refere às vantagens efetivas da condição de sócio, que, em determinados cenários, acabam sendo superadas por ofertas promocionais destinadas ao público avulso, o que naturalmente suscita dúvidas quanto ao real benefício do vínculo contratual.

De todo modo, agradeço novamente pela atenção dispensada e pela solução apresentada no caso concreto, mantendo-me à disposição para eventuais esclarecimentos e acompanhando a evolução do tema, caso haja necessidade de tratativas futuras.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

5