Ballner Construtora e Incorporadora

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Santo Antônio do Descoberto - GO

02/08/2026 às 18:27

ID: 255438163

Não recomendo a Ballner Construtora e Incorporadora em hipótese alguma. Nossa experiência foi desastrosa. Contratamos a empresa para construir nossa casa, pagamos os valores acordados e, mesmo assim, a obra foi abandonada.
Após inúmeras tentativas de resolver a situação, a empresa assinou um acordo para devolver o nosso dinheiro, mas também não cumpriu o que prometeu.
Fomos obrigados a entrar na Justiça e obtivemos sentença favorável. Mesmo com uma decisão judicial, até hoje não recebemos um centavo, pois durante a execução não foram encontrados bens em nome da empresa para quitar a dívida.
Perdemos todas as economias de uma vida e o sonho da casa própria ficou interrompido. É uma situação revoltante e de enorme prejuízo financeiro e emocional.
Antes de contratar essa empresa, pesquise cuidadosamente seu histórico, inclusive a quantidade de processos judiciais existentes, e avalie todos os riscos. Esta é a nossa experiência e espero que nenhum outro consumidor passe pelo que nossa família passou.

Compartilhe

Resposta da empresa

02/08/2026 às 19:48

A Ballner Construtora esclarece que as alegações apresentadas não correspondem aos fatos e que possui documentação capaz de comprovar o que efetivamente ocorreu durante a execução e o encerramento contratual da obra.

Em primeiro lugar, a obra não foi abandonada. O contrato foi formalmente rescindido, com ciência das partes, e a retirada da equipe, equipamentos e demais pertences da empresa ocorreu de forma autorizada e em conformidade com as disposições contratuais aplicáveis. Portanto, é incorreto afirmar que houve abandono da obra.

Também não procede a afirmação de que a Ballner Construtora recebeu integralmente os valores contratados sem concluir os serviços. A empresa não recebeu 100% do valor do contrato. Aproximadamente 50% da obra foi executada, tendo a empresa recebido valores correspondentes à etapa efetivamente realizada, situação que pode ser demonstrada por meio de documentos, registros financeiros, medições e demais elementos comprobatórios.

A rescisão ocorreu após uma sucessão de situações que tornaram inviável a continuidade dos serviços, incluindo inconsistências e erros em projetos que não foram elaborados pela Ballner Construtora, além de intervenções e determinações feitas pelos clientes,realizadas diretamente no canteiro de obras, sem a prévia anuência dos responsáveis técnicos da empresa.

Houve, ainda, reiteradas interferências do proprietário na condução dos trabalhos e na orientação direta dos funcionários, desconsiderando a hierarquia técnica e a responsabilidade dos engenheiros pela execução da obra. Em determinadas ocasiões, a forma de abordagem utilizada no canteiro foi incompatível com o respeito profissional esperado, gerando constrangimentos e um ambiente de trabalho extremamente desgastante para a equipe.

A situação chegou a um ponto em que a permanência da empresa na obra se tornou insustentável. A Ballner Construtora também possui registros e elementos relacionados às circunstâncias que envolveram as tratativas para encerramento da relação contratual e eventual acordo entre as partes, os quais serão apresentados nos meios adequados caso seja necessário.

Após a formalização da rescisão e a autorização para retirada dos nossos pertences, a Ballner Construtora encerrou sua participação na obra de maneira regular, e não por abandono, observando os procedimentos previstos contratualmente.

Não aceitaremos que uma rescisão contratual seja publicamente apresentada como abandono de obra, tampouco que sejam atribuídos à empresa recebimentos integrais que não ocorreram.

A Ballner Construtora preza pela sua reputação, pela atuação técnica de seus profissionais e pela verdade dos fatos. Temos condições de comprovar documentalmente as informações aqui apresentadas e, diante de afirmações que possam atingir indevidamente a imagem e a honra da empresa ou de seus profissionais, reservamo-nos o direito de adotar as medidas cabíveis para resguardar nossos direitos.

Por respeito às partes envolvidas e por entendermos que questões contratuais devem ser tratadas nos meios apropriados, não iremos expor publicamente, fotos, áudios,gravações contendo ofensas,documentos, conversas ou outros elementos relacionados ao caso, salvo se necessário perante as autoridades ou instâncias competentes.