Cancelamento de casamento com mais de 300 dias de antecedência e retenção integral do valor pago pela Ballroom.

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Belford Roxo - RJ

20/07/2026 às 14:13

ID: 254342811

Título: Ballroom quer reter 100% do valor pago mesmo com cancelamento feito com mais de 300 dias de antecedência

Contratei a Ballroom para a realização do meu casamento, marcado para o dia 13/05/2027. Por motivos pessoais, solicitei o cancelamento do contrato com mais de 300 dias de antecedência.

O valor já pago é de R$ 23.517,74.

Fui informada pela empresa de que não haverá qualquer devolução, pois pretendem reter 100% do valor pago, mesmo sem terem prestado qualquer serviço até o momento e com tempo suficiente para comercializarem a data para outro cliente.

Além disso, estou tentando contato com a Ballroom há aproximadamente três semanas, mas não consigo uma solução efetiva. A comunicação tem sido extremamente difícil e não demonstram interesse em resolver o problema de forma amigável.

Entendo que o cancelamento pode gerar a cobrança de uma multa contratual ou taxa compensatória, desde que seja razoável e proporcional, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. No entanto, a retenção integral de R$ 23.517,74, sem que nenhum serviço tenha sido prestado e com tanta antecedência, é uma medida claramente abusiva.

Minha intenção é resolver essa situação de forma amigável, sem a necessidade de recorrer ao Procon ou ao Poder Judiciário. Solicito que a Ballroom reavalie sua posição e realize a devolução dos valores pagos, descontando apenas eventual multa que seja legal e proporcional.

Aguardo um posicionamento da empresa e uma solução justa para o caso.

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Resposta da empresa

22/07/2026 às 15:58

Olá, Maria.

Lamentamos que a situação tenha gerado insatisfação e agradecemos a oportunidade de esclarecer nosso posicionamento.

Entendemos que imprevistos podem ocorrer e que decisões relacionadas à realização de um casamento envolvem circunstâncias pessoais importantes. No entanto, desde a assinatura do contrato, a data escolhida foi reservada exclusivamente para o seu evento, ficando indisponível para novas contratações. Além disso, a reserva implica custos administrativos, comerciais e operacionais assumidos pela Ballroom desde o início da relação contratual.

Por esse motivo, o contrato estabelece condições específicas para cancelamento, considerando não apenas a prestação do serviço na data do evento, mas também os investimentos realizados e a indisponibilidade da data durante todo o período de reserva.

Mesmo assim, buscando uma solução equilibrada e pautada na boa-fé, a Ballroom optou por não aplicar a multa contratual prevista, preservando essa condição como forma de minimizar os impactos do cancelamento.

Além disso, permanecemos à disposição para avaliar alternativas que possam melhor atender às suas necessidades, como o adiamento da data do evento, mediante análise de disponibilidade, ou a utilização do crédito contratado para a realização de outro tipo de celebração, como uma festa de aniversário ou outro evento social, observadas as condições aplicáveis.

Nosso objetivo sempre foi encontrar uma solução conciliatória, respeitando as condições contratuais e buscando atender nossos clientes da melhor forma possível.

Permanecemos à disposição para dar continuidade às tratativas por nossos canais oficiais.

Atenciosamente,

Equipe Ballroom Nova Iguaçú.

Réplica do consumidor

22/07/2026 às 16:26

Conforme informado anteriormente, estou solicitando o cancelamento do contrato de forma consciente, ciente de que pode haver incidência de multa contratual. No entanto, essa multa deve respeitar os limites previstos na legislação e não pode ser abusiva.

Ressalto que o cancelamento está sendo solicitado com mais de 300 dias de antecedência da data prevista para o casamento, e não com apenas 90 dias de antecedência. Portanto, a retenção integral de R$ 23.517,74, sem qualquer devolução dos valores pagos, mostra-se desproporcional e incompatível com os princípios do Código de Defesa do Consumidor.

Dessa forma, solicito a revisão da decisão e a restituição dos valores devidos, com a retenção apenas da multa contratual que seja legal, razoável e proporcional às despesas efetivamente comprovadas pela empresa.

Réplica da empresa

23/07/2026 às 20:27

Olá, Maria.

Mais uma vez amentamos que a situação tenha gerado insatisfação e agradecemos a oportunidade de esclarecer nosso posicionamento.

Reiteramos que a análise do seu pedido foi realizada com base nas cláusulas do contrato firmado entre as partes, que estabelece as condições aplicáveis em caso de rescisão por iniciativa do contratante.

Embora o pedido de cancelamento tenha sido formalizado com antecedência em relação à data do evento, essa circunstância, por si só, não altera as disposições contratuais pactuadas. A formação do preço, a reserva exclusiva da data, o planejamento operacional e os compromissos assumidos pela empresa para a prestação dos serviços são fatores considerados desde a assinatura do contrato, independentemente da proximidade da realização do evento.

Destacamos que a empresa atua em conformidade com a legislação aplicável e entende que as condições contratuais são válidas e foram previamente apresentadas e aceitas pelas partes no momento da contratação.

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos pelos nossos canais oficiais de atendimento, mantendo nosso compromisso com a transparência e o respeito aos nossos clientes.