Baile de formatura + Colação de grau

Reclamação respondida

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Nova Iguaçu - RJ

09/07/2026 às 15:42

ID: 253514763

À Empresa Ballroom Festa e Evento Ltda (Balron Formaturas),Registramos esta reclamação em caráter de MÁXIMA URGÊNCIA, visto que o nosso evento de formatura (Curso de Estética da UNIGRANRIO - Nova Iguaçu, Contrato CTT: 2024/6961) está agendado para ocorrer já nesta próxima sexta-feira. A empresa alterou unilateralmente as condições essenciais do serviço a apenas 10 dias do evento, violando suas próprias cláusulas contratuais e gerando imensurável prejuízo financeiro e emocional aos formandos. Para piorar a total falta de assistência e transparência, a empresa sequer está cadastrada no Consumidor.gov.br, impossibilitando uma mediação governamental rápida e demonstrando o claro descaso em resolver os problemas de seus clientes de forma acessível.1. A VIOLAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DA BOA-FÉNo momento da venda dos pacotes, o consultor comercial da empresa (Sr. Rafael) nos garantiu que a colação de grau ocorreria no mesmo dia do baile. Posteriormente, essa legítima expectativa foi ratificada e validada pela própria empresa através de seus canais oficiais de atendimento no WhatsApp, onde a administração CONFIRMOU e ASSEGUROU explicitamente que a colação ocorreria no mesmo dia do baile.Baseados na promessa e na confirmação oficial da empresa, todos os formandos, familiares e convidados planejaram sua logística, viagens de parentes, hospedagens e investimentos financeiros. Ocorre que, faltando apenas 10 dias para o evento, a empresa recuou e cancelou a colação no dia do baile, tentando se esquivar de suas obrigações.Ao analisarmos detidamente o instrumento contratual, a conduta da empresa se mostra ainda mais abusiva e ilegal por dois motivos estritos:VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA "NOITE DE HOMENAGENS": O contrato prevê textualmente que, caso o número mínimo de formandos não fosse alcançado, a turma terá OPÇÃO de realizar a Noite de homenagens compartilhada com outras turmas em data distinta do Baile. A palavra "opção" pressupõe a faculdade de escolha do consumidor. A empresa, contudo, IMPOS a data distinta de forma arbitrária, retirando o direito de opção e negando-se terminantemente a efetuar o reembolso proporcional do valor do serviço para quem não puder comparecer na nova data imposta. VIOLAÇÃO DO PRAZO DE PLANEJAMENTO (CLÁUSULA 4.1.3, PARÁGRAFO II): O contrato estabelece que o suporte de planejamento e o levantamento de adimplentes para definição de quórum deveriam ocorrer com 12 a 8 meses de antecedência. A empresa descumpriu seu próprio prazo, omitiu-se por meses ignorando e-mails da comissão e empurrou a resolução para a semana anterior ao evento, agindo com nítido comportamento contraditório e abusivo. Além disso, os serviços acessórios previstos (como os convites extras descritos na cláusula 4.1.3 e o direito de escolha/ciência do cardápio do buffet) foram severamente prejudicados pela completa falta de assistência das equipes de planejamento e produção. 2. DO EMBASAMENTO JURÍDICO (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR)Art. 34 e Art. 30 do CDC (Vinculação da Oferta): O fornecedor é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos. O que o consultor prometeu verbalmente e a empresa confirmou via WhatsApp possui força de lei e integra o contrato.Art. 47 do CDC e Violação Contratual: As cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Se o contrato garante uma "OPÇÃO" de data distinta, a imposição unilateral viola o contrato e o direito de escolha do cliente. Art. 39, Inciso V e XIII do CDC (Prática Abusiva): É vedado modificar unilateralmente o contrato, impor desvantagem manifestamente excessiva ou reter valores de um serviço não prestado na data aprazada, negando o direito ao reembolso.3. DOS PEDIDOS ESSENCIAISDiante da iminência do evento (nesta sexta-feira), exigimos publicamente e em caráter emergencial:O CUMPRIMENTO FORÇADO DA OFERTA CONTRATUAL: Que a empresa viabilize e mantenha a realização da nossa Noite de Homenagens/Colação de Grau no mesmo dia do baile (nesta sexta-feira), conforme expressamente assegurado via WhatsApp; SUBSIDIARIAMENTE, O REEMBOLSO IMEDIATO: Caso a empresa alegue impossibilidade absoluta e descumpra a data, exigimos em respeito ao direito de OPÇÃO ferido previsto em contrato o abatimento e o reembolso integral e imediato do valor proporcional correspondente à colação de grau para toda a turma, visto que os consumidores não são obrigados a aceitar uma data futura imposta de forma arbitrária; A regularização imediata das pendências de convites extras e o fornecimento claro do cardápio que será servido no buffet. Caso uma solução não seja apresentada nas próximas horas, daremos entrada imediatamente em um pedido de tutela de urgência junto ao Plantão Judiciário e formalizaremos denúncia coletiva junto ao Procon-RJ e ao Ministério Público.Aguarda-se retorno imediato.

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Resposta da empresa

09/07/2026 às 19:01

Conversamos com a turma e conseguimos resolver a situação.

Agradecemos muito o feedback e a paciência.

Att, David