Cobrança em Duplicidade, Falta de Transparência e Retenção Abusiva em Rateio de Formatura

Não respondida
Recife - PE
01/06/2026 às 13:20
ID: 250072299
No ano passado, um dos formandos da nossa turma desistiu do contrato. Até o momento de sua saída, ele já havia pago mais de R$ 2.000,00. A empresa reteve esse valor sob a justificativa de cobrir"custos", mesmo o planejamento do evento tendo começado efetivamente apenas ESTE ANO.
O Problema (Cobrança em Duplicidade):
Devido a essa saída, a empresa informou sobre o "rateio" por compra de senhas extras para manter o baile exclusivo para a nossa turma. O problema é que, para calcular esse rateio, a empresa utilizou o valor INTEGRAL do contrato do desistente, ignorando completamente os mais de R$ 2.000,00 que já foram pagos por ele e retidos por eles mesmos!
Estamos dispostos a assumir as 10 senhas do desistente e manter a exclusividade do nosso evento, mas pagando apenas o saldo devedor real (o que o desistente NÃO pagou). Não faz o menor sentido a empresa reter o dinheiro de quem saiu e cobrar o valor cheio novamente dos alunos que ficaram. Isso é receber duas vezes pelo mesmo serviço.
A Negativa de Transparência:
Já solicitamos diversas vezes (com provas registradas em WhatsApp e e-mail):
A memória de cálculo completa do rateio (como chegaram ao valor de R$ 410,00 por senha extra);
O detalhamento financeiro e a prestação de contas comprovando quais foram os "gastos reais" gerados pelo desistente no ano passado que justifiquem a retenção do valor pago;
Qual abatimento foi feito no cálculo repassado à turma.
A resposta da empresa é sempre genérica, fugindo da prestação de contas, usando textos prontos sobre "viabilidade econômica" e afirmando que a retenção "não está necessariamente vinculada à comprovação de um gasto específico".
Nossos Direitos:
A postura da empresa é uma clara violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Art. 6, III: Fere o nosso direito básico à informação clara, adequada e transparente, ao se recusarem a detalhar a memória de cálculo.
Art. 51, IV: Configura prática abusiva colocar o consumidor em desvantagem exagerada, utilizando o contrato como "escudo" para reter valores sem comprovação e cobrar em duplicidade.
Art. 47: As cláusulas contratuais devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor, e não usadas para justificar enriquecimento ilícito da empresa.
O que exigimos:
Não aceitamos a imposição de um "baile compartilhado" como punição por não aceitarmos uma cobrança abusiva. Exigimos a apresentação imediata da memória de cálculo detalhada, a prestação de contas dos valores retidos do desistente e a reformulação do rateio, deduzindo o valor já pago à empresa.