Reclamação contra Ballroom Festa e Evento Ltda - Vila Valqueire: Falta de Suporte e Condições Não Contratuais

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
23/04/2026 às 09:11
ID: 246734369
Estamos registrando reclamação formal contra a Ballroom Festa e Evento Ltda, referente à unidade da Ballroom de Vila Valqueire e ao atendimento prestado pelo vendedor *****.
Desde o início da contratação, a comissão vem enfrentando falta de suporte, ausência de retorno e extrema dificuldade de comunicação com a empresa. Ao buscarmos reuniões e orientações básicas para andamento da formatura serviços que fazem parte do objeto contratado fomos surpreendidos com a imposição de condições que simplesmente não existem no contrato.
O vendedor ***** informou que reuniões e andamento do planejamento estariam condicionados ao atingimento de número mínimo de convidados, o que NÃO possui qualquer previsão contratual. Trata-se de uma exigência criada unilateralmente, sem respaldo no contrato, utilizada como forma de restringir o atendimento e o suporte que já foram devidamente contratados.
Além disso, ressaltamos um fato grave: há formanda que se encontra inadimplente justamente por falha da própria empresa. Foram enviados e-mails solicitando suporte para emissão e regularização de boletos, sem qualquer retorno. Ou seja, a inadimplência está sendo causada pela ausência de atendimento da contratada, que não fornece os meios adequados para pagamento e, ainda assim, utiliza essa situação como justificativa para restringir o suporte.
Essa conduta demonstra falta de transparência, desorganização e afronta direta ao princípio da boa-fé objetiva, além de configurar falha grave na prestação de serviço, uma vez que a empresa condiciona o cumprimento de suas obrigações a requisitos inexistentes e ainda contribui para o próprio descumprimento contratual.
Ressaltamos que o contrato prevê reuniões, suporte e acompanhamento do evento, sem qualquer vínculo com número mínimo de convidados para esse tipo de atendimento. Ainda assim, a empresa insiste em dificultar o acesso ao serviço, criando obstáculos indevidos e prejudicando diretamente o planejamento da formatura.
Diante desse cenário, fica caracterizado o descumprimento contratual por parte da empresa, tornando a continuidade da relação inviável. Estamos considerando a rescisão contratual sem qualquer tipo de penalidade, tendo em vista que a própria conduta da contratada compromete a execução do contrato.
Caso não haja regularização imediata do atendimento, emissão adequada dos boletos e cumprimento integral das obrigações assumidas, serão adotadas medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor, além de medidas judiciais, se necessário.
Aguardamos posicionamento urgente e solução efetiva.