Bamaq Consórcio: Cobrança abusiva de taxa de administração e retenção indevida de valores.

Respondida
Juiz de Fora - MG
06/07/2026 às 14:16
ID: 253199585
Sou ex-consorciada da Bamaq Consórcio, vinculada à Cota 0158-1 e Grupo 002008. Venho por meio desta plataforma manifestar minha total discordância e exigir a retificação imediata do extrato de devolução emitido pela administradora, que apresenta uma memória de cálculo abusiva e flagrantemente ilegal.Efetuei o pagamento regular de 12 parcelas, totalizando o montante de R$ 2.327,19. Conforme o próprio extrato emitido pela empresa, deste valor, R$ 891,01 foram destinados ao Fundo Comum e R$ 92,27 ao Fundo de Reserva. No entanto, no campo de devolução ("Contemplação"), constam apenas R$ 50,00 como valor atualizado a devolver.Ao analisar o detalhamento do documento, a [Editado pelo Reclame Aqui] contra o consumidor fica evidente: a Bamaq lançou, de forma retroativa, uma cobrança de "Taxa de Administração a Pagar" no valor de R$ 1.680,46, além de multas e juros, calculados sobre o saldo futuro devedor (R$ 17.573,17). Com isso, a empresa "engoliu" todo o meu Fundo Comum já pago.Esta prática é ilegal e possui amplo rechaço na legislação e na jurisprudência brasileira:Abusividade da Taxa de Administração Futura: A taxa de administração serve para remunerar os serviços de gestão da administradora. Uma vez que a cota foi cancelada e o contrato rescindido, a empresa NÃO pode cobrar taxa de administração sobre as parcelas que venceriam até o final do plano. A cobrança deve ser estritamente proporcional ao período em que estive ativa no grupo (o que já foi pago sob a rubrica de R$ 1.339,90 no extrato de pagos). Cobrar pelo período futuro configura enriquecimento sem causa.Violação ao Código de Defesa do Consumidor (Art. 51, IV): A retenção de quase 100% do valor do fundo comum (devolvendo apenas R$ 50,00 de um total pago de R$ 2.327,19) estabelece uma obrigação completamente desproporcional, abusiva e que coloca o consumidor em desvantagem exagerada.Jurisprudência Consolidada do STJ: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que a cláusula penal (multa de rescisão) em contratos de consórcio deve incidir exclusivamente sobre os valores pagos pelo consorciado ao fundo comum, e nunca sobre o valor total do bem ou saldo devedor restante. A Bamaq inverteu a lógica legal para zerar o meu saldo credor.Entendo o rito de devolução previsto pela Lei n 11.795/2008 (mediante sorteio dos excluídos ou após o encerramento do grupo), porém, exijo que o saldo que ficará aguardando a devolução seja corrigido imediatamente.Diante do exposto, solicito:O cancelamento imediato de toda e qualquer cobrança de taxa de administração, juros ou multas projetadas sobre o saldo futuro "a pagar" (R$ 17.573,17);A aplicação de eventual cláusula penal de rescisão calculada estritamente sobre o valor já pago ao fundo comum (R$ 891,01), conforme determina a jurisprudência do STJ;O envio do extrato retificado constando o real valor de Fundo Comum a que tenho direito a receber no momento da contemplação ou encerramento do grupo.Caso a Bamaq se recuse a revisar este cálculo [Editado pelo Reclame Aqui] pelas vias administrativas, formalizarei denúncia junto à Ouvidoria do Banco Central do Brasil (órgão regulador) e buscarei a devida reparação e repetição do indébito perante o Juizado Especial Cível (JEC).
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Resposta da empresa
08/07/2026 às 14:13
Olá, Débora!
Agradecemos por compartilhar sua manifestação.
Informamos que sua solicitação foi analisada e que nossa equipe realizou contato para prestar os esclarecimentos referentes à apuração dos valores relacionados à sua cota. Na oportunidade, foram disponibilizados os demonstrativos pertinentes e as informações necessárias para o entendimento dos critérios utilizados no cálculo, observando as disposições previstas no contrato de adesão, na Lei n 11.795/2008 e na regulamentação aplicável ao Sistema de Consórcios.
Por envolver informações específicas da cota e dados protegidos pela legislação aplicável, não é possível detalhar esses elementos neste canal público. Contudo, todas as informações pertinentes foram apresentadas diretamente à cliente, garantindo a devida transparência sobre a composição dos valores.
Reforçamos que a apuração dos valores observa as regras contratuais e a legislação vigente, sendo realizada de acordo com as características de cada cota e da respectiva operação.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Equipe de Sucesso do Cliente
Telefone: 0800 3369-100
WhatsApp: (31) 3369-1699
E-mail: [email protected]