Banco Inter: Atraso no reembolso de consórcio cancelado após 15 dias do prazo

Em réplica
Trindade - GO
01/06/2026 às 14:33
ID: 250022485
Contratei um consórcio pelo Banco Inter e solicitei o cancelamento da minha participação no Grupo 6015, Cota 39. O próprio aplicativo do Banco Inter já demonstra que o consórcio se encontra cancelado, porém, até a presente data, não recebi os valores que me são devidos.
O problema é que já entrei em contato com a empresa por duas vezes. Em ambas as ocasiões fui informada de que meu caso receberia prioridade e seria resolvido, mas nada foi efetivamente feito. Enquanto isso, continuo aguardando um valor que me pertence e do qual necessito.
O mais grave é que o próprio regulamento informa um prazo máximo de até 7 dias para a conclusão desse procedimento. Entretanto, já se passaram mais de 15 dias desde a solicitação, caracterizando evidente descumprimento do prazo informado ao consumidor.
Essa demora injustificada tem me causado transtornos e prejuízos, pois estou aguardando um recurso financeiro que deveria ter sido disponibilizado dentro do prazo estabelecido pela própria administradora.
Solicito:
O pagamento imediato dos valores que devem ser reembolsados.
Uma explicação formal para o descumprimento do prazo previsto.
A adoção das providências cabíveis para compensar os transtornos causados pela demora excessiva e injustificada.
A confirmação da data exata em que o valor será creditado em minha conta.
Caso a situação não seja resolvida com urgência, registrarei reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor e avaliarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Aguardo uma solução efetiva e definitiva para o caso.
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Resposta da empresa
01/06/2026 às 15:14
Olá, Jeane .
Agradecemos a oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários acerca da situação relatada.
Conforme verificado em nossos registros, a solicitação de cancelamento da cota, foi registrada em 15/05/2026, sendo o cancelamento devidamente processado e formalizado por e-mail em 22/05/2026.
Compreendemos sua expectativa quanto à restituição dos valores pagos. Entretanto, considerando que a cota participou de assembleias antes do cancelamento, a devolução dos valores destinados ao fundo comum não ocorre de forma imediata. Nesses casos, a restituição observa as disposições previstas no contrato de adesão, na Lei n 11.795/2008 (Lei dos Consórcios) e nas normas aplicáveis ao Sistema de Consórcios regulamentado pelo Banco Central do Brasil.
Cumpre destacar que as informações encontram-se expressamente previstas no contrato de adesão, o qual foi disponibilizado para leitura, aceito e assinado no momento da contratação. No ato da adesão, o consorciado teve acesso às condições gerais do grupo, incluindo regras de cancelamento, desistência, restituição de valores, prazos, critérios de contemplação, taxas administrativas e demais disposições contratuais aplicáveis, não havendo qualquer omissão de informações por parte da administradora.
Esclarecemos ainda que o prazo informado de até 7 dias corridos refere-se exclusivamente à conclusão do processo administrativo de cancelamento da cota. A restituição dos valores pagos ao fundo comum possui tratamento distinto, observando os critérios legais e contratuais aplicáveis aos participantes excluídos.
Atualmente, sua cota permanece apta a participar das assembleias mensais destinadas à contemplação das cotas excluídas para fins de restituição. O prazo estimado para encerramento do grupo e contemplação de todas as cotas excluídas é janeiro de 2030, podendo a restituição ocorrer antes dessa data, a depender dos resultados das assembleias e da disponibilidade de recursos do grupo.
Reafirmamos que todos os procedimentos adotados pela administradora observam rigorosamente a legislação vigente, o contrato de adesão e os regulamentos aplicáveis ao Sistema de Consórcios.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e para acompanhar sua demanda por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Equipe de Sucesso do Cliente
Telefone: 0800 3369 100
WhatsApp: (31) 3369-1699
E-mail: [email protected]
Réplica da empresa
02/06/2026 às 09:48
Prezado Sr Matheus,
Verificamos que a cota n *****, foi cancelada em 04/06/2025, sob o protocolo n *****.
A confirmação do cancelamento foi encaminhada para o mesmo endereço de e-mail utilizado em sua solicitação, contendo também as orientações referentes à devolução dos valores pagos ao Fundo Comum, em conformidade com as disposições da Lei n 11.795/2008.
Caso não tenha localizado a comunicação enviada, orientamos verificar também as pastas de spam, lixo eletrônico ou promoções. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe de Sucesso do Cliente
Telefone: 0800 3369 100
WhatsApp: (31) 3369-1699
E-mail: [email protected]
Réplica do consumidor
03/06/2026 às 14:57
Considero que houve falha na transparência das informações prestadas durante o atendimento, uma vez que o consumidor comum não possui obrigação de interpretar normas técnicas e contratuais complexas sem orientação adequada da administradora.
Além disso, causa enorme estranheza o fato de um consumidor cancelar sua participação em 2026 e receber a informação de que poderá aguardar até janeiro de 2030 para reaver recursos que foram pagos ao grupo. Embora essa possibilidade possa estar prevista contratualmente, trata-se de uma condição extremamente onerosa para o consorciado e que, na prática, mantém valores pertencentes ao consumidor indisponíveis por anos.
Reforço que minha reclamação não se limita apenas ao cancelamento da cota, mas também à qualidade das informações fornecidas durante todo o processo. Em nenhum dos contatos realizados recebi esclarecimentos claros e objetivos sobre a efetiva previsão de restituição, o que me levou a acreditar que a devolução ocorreria em prazo razoável.
Diante disso, solicito que informem:
A posição atual da minha cota entre as cotas excluídas aptas à restituição;
O histórico de contemplações das cotas excluídas do Grupo 6015;
A estimativa realista de restituição com base nas assembleias já realizadas;
O valor atualizado a que tenho direito até a presente data.
Preciso de datas, ficou tudo muito vago e do jeito que vocês querem.
Isso não é justo com o cliente.
Permaneço acompanhando a demanda e avaliarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor para análise da clareza das informações prestadas no momento da contratação e durante os atendimentos realizados.