Consórcio Bamaq: Propaganda Enganosa e Abusiva Leva a Pedido de Cancelamento e Restituição Integral de Valores Pagos

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Belém - PA

04/06/2026 às 14:10

ID: 250531351


Assunto: Pedido de cancelamento de contrato de consórcio e restituição integral de valores pagos com correção monetária - Propaganda enganosa e prática abusiva

Em 31/01/2022, aderi ao consórcio administrado pela Bamaq, contrato *****, grupo 004010, cota *****. No ato da contratação, fui informado expressamente pelo preposto da empresa que:
1. O grupo 004010 seria fechado com limite máximo de 1.500 cotas;
2. Eu teria possibilidade real de utilizar lance embutido para antecipar a contemplação.

Com base nessas condições, mantive o pagamento das parcelas por 13 meses, totalizando R$ 8.898,55, sem obter contemplação por sorteio ou lance.

Durante a vigência do contrato constatei que:
1. O grupo 004010 possui atualmente mais de 4.000 cotas ativas, contrariando a condição de venda de grupo limitado a 1.500 cotas;
2. Cotas de consorciados desistentes/excluídos são recolocadas à venda pela administradora, aumentando o número de concorrentes e diluindo as chances de contemplação;
3. A prática torna a contemplação por sorteio/lance praticamente inviável e frustra a legítima expectativa criada pela oferta.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor:
1. Art. 6, III e IV: Direito à informação adequada e à proteção contra publicidade enganosa e práticas abusivas.
2. Art. 30: A informação publicitária integra o contrato e obriga o fornecedor.
3. Art. 37, 1: É enganosa a informação [Editado pelo Reclame Aqui] capaz de induzir o consumidor em erro.
4. Art. 35, III: Descumprida a oferta, o consumidor pode rescindir o contrato com restituição da quantia paga, monetariamente atualizada.
5. Art. 51, IV: São nulas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Pedido:
Pelo vício de informação na fase pré-contratual e descumprimento da oferta, solicito:
1. Cancelamento imediato do contrato *****, cota *****, grupo 004010;
2. Restituição integral do valor de R$ *****, já corrigido pelo INPC desde cada desembolso até 06/2026;
3. Pagamento em parcela única, no prazo de 5 dias úteis após a resposta nesta plataforma.

Caso não haja solução administrativa, informo que buscarei o PROCON e o Juizado Especial Cível.

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