Reclamação sobre procedimento de lances em assembleias de consórcio, alegando desigualdade de condições.

Não resolvido
Sete Lagoas - MG
20/07/2026 às 18:43
ID: 254390563
Prezados,
Venho registrar uma reclamação formal e solicitar esclarecimentos acerca do procedimento adotado pela Bamaq para recebimento de lances nas assembleias do Grupo 5033.
A cota está registrada em nome de minha esposa, porém o consórcio foi adquirido conjuntamente por nós e ambos acompanhamos as assembleias e os resultados.
Ao analisar o regulamento do grupo e os resultados divulgados pela própria administradora, verificamos que a pedra-chave é calculada a partir do número da Loteria Federal e da última cota apta do grupo.
Na assembleia de junho de 2026, por exemplo, a Bamaq divulgou:
Grupo: 5033;
Número da Loteria Federal: 50673;
Última cota apta: 9191;
Pedra-chave: 4718.
Com essas informações, ficou evidente que qualquer participante consegue reproduzir exatamente o cálculo da pedra-chave.
Além disso, constatamos que o aplicativo da Bamaq permanece permitindo a oferta de lances mesmo após a divulgação da extração da Loteria Federal utilizada para a assembleia.
Para confirmar essa situação, realizamos um teste na assembleia seguinte.
Após a divulgação do resultado da Loteria Federal, efetuamos o cálculo da pedra-chave antes do encerramento do prazo para lances e verificamos que era possível prever qual seria a pedra-chave da assembleia. Posteriormente, quando o resultado oficial foi divulgado pela Bamaq, a pedra-chave coincidiu exatamente com aquela que havíamos calculado.
Mesmo após a divulgação da Loteria Federal e sendo possível prever a pedra-chave, o aplicativo continuava aceitando novos lances.
Essa situação nos causa grande preocupação, pois permite que determinados participantes definam sua estratégia de lance conhecendo uma informação que pode influenciar diretamente sua decisão.
Como exemplo:
caso a pedra-chave esteja distante da cota do participante, ele pode decidir ofertar um lance que talvez não apresentasse anteriormente;
caso a pedra-chave esteja próxima da sua cota, pode optar por não ofertar lance, aguardando o sorteio.
Enquanto isso, outros consorciados já haviam registrado seus lances sem acesso a essa mesma informação.
Na prática, isso gera uma evidente desigualdade de condições entre os participantes, contrariando o princípio da isonomia que deve nortear o sistema de consórcios.
Diante disso, solicito esclarecimentos sobre os seguintes pontos:
Por qual motivo o sistema continua permitindo o registro ou alteração de lances após a divulgação da extração da Loteria Federal utilizada na assembleia?
> O resultado da loterial federal foi no domingo às 11h e os lances ficaram disponíveis até 23:59h do mesmo dia.
Como a Bamaq entende que está preservada a igualdade entre os consorciados, considerando que alguns participantes conseguem conhecer previamente a pedra-chave antes do encerramento do prazo para lances?
A administradora reconhece que essa dinâmica possibilita vantagem estratégica a quem acompanha o resultado da Loteria Federal e realiza o cálculo da pedra-chave antes do fechamento da assembleia?
Há previsão de alteração desse procedimento para impedir que o resultado do sorteio seja conhecido, ainda que parcialmente, antes do encerramento do prazo para oferta de lances?
Ressalto que esta reclamação não tem por objetivo questionar a lisura dos sorteios, mas sim demonstrar que o procedimento atualmente adotado permite que participantes tenham acesso a informações relevantes antes do encerramento do prazo para lances, o que, a nosso ver, compromete a igualdade de oportunidades entre todos os consorciados.
Solicito uma resposta técnica e fundamentada sobre os pontos levantados.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
28/07/2026 às 16:24
Olá Gilvan,
Em atenção à manifestação registrada, esclarecemos que, em observância às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD Lei n 13.709/2018), as informações relativas aos contratos e às operações de nossos clientes somente podem ser compartilhadas com o respectivo titular dos dados ou com representante devidamente autorizado.
Verificamos que a manifestação foi apresentada por terceiro e, diante das informações fornecidas, não foi possível identificar ou localizar o titular da cota em nossos sistemas. Com o objetivo de dar o devido tratamento à demanda, realizamos tentativas de contato, inclusive por meio da plataforma Reclame Aqui, a fim de obter informações complementares que possibilitassem a localização do cadastro. No entanto, não obtivemos retorno nem elementos suficientes para prosseguir com a análise.
Dessa forma, permanecemos impossibilitados de fornecer informações específicas por este canal, em respeito às disposições da LGPD e à proteção dos dados pessoais de nossos clientes.
Caso o titular da cota entre em contato diretamente com nossos canais oficiais de atendimento, ou seja apresentada autorização válida para representação, teremos satisfação em analisar a solicitação e prestar todos os esclarecimentos cabíveis.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
Equipe de Sucesso do Cliente
Telefone: 0800 3369-100
WhatsApp: (31) 3369-1699
E-mail: [email protected]
Consideração final do consumidor
28/07/2026 às 17:54
Resposta evasiva,não reconheceu a falha, não trouxe nem mesmo um plano de ação.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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