Tênis Infantil com Defeito de Fabricação e Recusa de Troca pela Loja Ban Ban

Não respondida
Fortaleza - CE
23/04/2026 às 10:59
ID: 246747909
No dia 06/12/2025, realizei a compra de um Tênis Casual Infantil da marca Pin Pin (marca própria da Ban Ban) na unidade da Av. Godofredo Maciel (Maraponga), em Fortaleza.
O calçado foi adquirido para o ano letivo e o uso efetivo só começou em 28/01/2026, com o início das aulas. No entanto, com apenas 70 dias de uso, o tênis apresentou um defeito grave de fabricação: o solado está descolando completamente e os detalhes laterais soltaram, o que caracteriza vício oculto de qualidade.
Ao procurar a loja física para exercer meu direito de garantia, fui atendida pelo gerente *****, que se recusou a realizar a troca. O gerente apresentou informações confusas, alegando um prazo de apenas 30 dias para reclamação. Quando solicitei que ele fundamentasse essa negativa no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o mesmo não soube informar a cláusula e não prestou o suporte devido.
Gostaria de lembrar à Ban Ban Calçados que:
De acordo com o Art. 26, 3 do CDC, o prazo de garantia para vícios ocultos (defeito de cola/fabricação) é de 90 dias e começa a contar a partir da constatação do problema (que ocorreu agora em abril).
O uso foi iniciado em 28/01, portanto, o produto está dentro do prazo legal de garantia.
Como a Pin Pin é marca própria da Ban Ban, a loja tem responsabilidade direta e total autonomia para resolver o problema.
É inaceitável que um produto infantil de marca exclusiva da rede apresente tamanha fragilidade em tão pouco tempo e que o atendimento em loja tente desinformar o consumidor para não cumprir a lei.
Exijo a substituição do produto por um novo ou a devolução do valor pago (R$ 89,99).
Fico no aguardo de uma solução urgente para evitar que a queixa avance no DECON-CE.