Manutenção Indevida de Dívida Prescrita no SCR

Reclamação não respondida

Não respondida

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Recife - PE

30/03/2026 às 12:56

ID: 244703401

RECLAMAÇÃO EXCLUSÃO DE DÍVIDA PRESCRITA DO SCR

Sou consumidor e venho, por meio desta, formalizar reclamação em razão da manutenção indevida de informação negativa no SCR Sistema de Informações de Crédito do Banco Central, referente a obrigação já prescrita, o que viola a legislação consumerista e o entendimento consolidado dos tribunais.

A dívida em questão ultrapassa o prazo legal de prescrição previsto no art. 205 do Código Civil, não sendo mais exigível judicialmente. Ainda assim, a instituição mantém o registro no SCR, produzindo efeitos práticos equivalentes à negativação, como restrição de crédito, recusa de financiamentos e impacto direto na minha vida financeira.

Nos termos do art. 43, 1 e 5 do Código de Defesa do Consumidor, bem como do princípio da boa-fé objetiva, não é permitido manter registros desabonadores após o prazo prescricional, ainda que em sistemas internos ou de acesso restrito, quando tais informações produzem reflexos negativos ao consumidor.

O SCR não pode ser utilizado como meio indireto de cobrança, tampouco como instrumento para eternizar dívida inexigível, sob pena de caracterizar prática abusiva, nos termos do art. 39, V, do CDC, além de violar o dever de informação adequada e leal.

Importante destacar que esta manifestação não configura reconhecimento de dívida, servindo exclusivamente para questionar a legalidade da manutenção do registro após a prescrição.

Diante disso, requeiro:

A exclusão imediata do registro da dívida prescrita do SCR;
A confirmação formal da baixa da informação junto ao sistema do Banco Central;
Caso entendam pela manutenção, que seja apresentada fundamentação legal específica, com comprovação do prazo prescricional aplicável e da legalidade do apontamento.

A manutenção indevida poderá ensejar adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Aguardo solução no prazo legal.

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