Encerramento Unilateral de Conta Corrente PF pelo Banco ABC, Quebra de Contrato e Exigência de Cumprimento de Aplicação Financeira

Não resolvido
João Pessoa - PB
16/04/2026 às 08:56
ID: 246200239
Tendo recebido por e-mail do Banco ABC, comunicado unilateral de encerramento de conta PF, no prazo de 30 dias a contar da comunicação , motivado/fundamentado por desenteresse comercial, Art.... da Resolução... CVM.
A resolução existe e ampara o encerramento, ocorre que deve ser motivada por FATO ESPECIFICAMENTE DEMONSTRADO, não é o caso em tela, ainda mais quanto o Banco tem contrato de aplicação financeira, com o correntista/investidor por prazo determinado de término no ano de 2027, em LCA e com rendimento tipificado, diante de um acordo bilateral, onde o banco oferece um tipo de investimento em renda fixa por prazo de dois anos, início 2025 e término em 2027, do nada o Banco ABC decide encerrar a CC de clientes, pois o fato ocorreu comigo e também com a minha Esposa, contas diferentes e situação idêntica, caracterizando quebra de contrato, pois o Banco deve cumprir o que pactua, oferece aplicação por prazo certo de 2 anos e deseja terminar de forma unilateral em 30 dias, indo de encontro aos CPC, CC, CDC e Código do Idoso.
Exijo o cumprimento do prazo da aplicação em LCA, para os correntistas ***** CPF ***** e da minha Esposa ***** CPF *****, findo o prazo de renda fixa, iniciará o.prazo de 30 dias para o cancelamento das CC em referência.
É de conhecimento público nas redes sociais, especificamente nesta plataforma, um número expressivo de reclamações por encerramento de CC no Banco ABC, de forma ilícita, sem observar suas obrigações contratuais em curso, sem especificar o fundamento que leva a encerrar a conta da PF, com isso produz danos materiais e morais in re IPSA nos termos da mesma resolução que cita para exercer o direito de descontinuidade da conta corrente de forma genética e proibida. Com intendimento nos tribunais civis, principalmente no Superior Tribunal de Justiça.
Quanto a custódia de ativos em fundo de renda fixa, o Banco ABC não tem o direito de exigir que o correntista/investidor, arque com o prejuízo aí transferir para outra instituição, devendo, a data do término ou a critério do investidor transferir o valor existente para uma conta corrente, com mesmo CPF, indicada pelo investidor.
Atenciosamente.
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Resposta da empresa
17/04/2026 às 18:15
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28/04/2026 às 15:00
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