Pagamento mínimo cartão de crédito INSS

Resolvido
Crato - CE
07/11/2024 às 15:43
ID: 201490811
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesRecebo meu benefício de aposentadoria do INSS pelo BMG (1.*******,00 - salário mínimo por mês).
Tenho 3 cartões de créditos oferecidos pelo BMG. Não entendo como funcionam e não encontrei nenhum atendente do BMG que me explique.
Há algum tempo, venho pagando o valor mínimo de um deles, que é descontado automaticamente assim que o benefício do INSS é creditado. Os outros dois cartões são descontados na folha de pagamento, no INSS. (Penso eu).
Hoje, para minha surpresa, dia do pagamento do benefício do INSS, quando fui consultar o meu saldo estava 0,00. O BMG pegou todo o valor creditado pelo INSS para pagar o valor mínimo do cartão de crédito, não sobrando nada nem para comprar os medicamentos que preciso tomar diariamente.
Preciso que me ajudem a resolver isso. Vou passar o resto da vida pagando juros e essa dívida só vai aumentando. Como negociar essa dívida imensa? Podem me esclarecer, por favor?
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Resposta da empresa
28/11/2024 às 16:07
Olá, Elma.
Agradecemos a sua iniciativa em nos procurar para descrever o ocorrido, nos proporcionando a chance de esclarecimento para o seu caso.
Verificamos que sua solicitação se refere aos cartões de crédito consignado, benefício e Multi que possuiu junto ao Bmg e funciona como o cartão de crédito comum.
O diferencial do cartão de crédito consignado é o desconto do pagamento mínimo diretamente na folha ou no benefício, lembrando que o valor do desconto não é fixo, uma vez que está condicionado ao limite da margem e as constantes utilizações do cartão. Não havendo o pagamento do valor integral da fatura incidirão encargos rotativos sobre o saldo devedor remanescente.
Importante ressaltar que por se tratar de cartão consignado, de acordo com a Instrução Normativa do INSS sob número *******, o valor mensal deve seguir com o comprometimento de 5% da sua margem consignável averbada.
Ao analisar sua ******* que foram realizados saques complementares através do limite deu seu cartão de crédito consignado, os quais foram depositados em conta de sua titularidade. Para tais operações não se faz necessário recebimento ou utilização de cartão, visto que trata-se de envio de valores via TED para a conta do solicitante.
Realizamos análise dos fatos questionados e não identificamos desvios no processo de formalização do contrato de cartão de crédito consignado e dos saques. Todas as informações sobre a sistemática do produto contratado foram comunicadas e aceitas em contrato.
O saque complementar não é um empréstimo, sendo assim, não é parcelado. O valor total sacado é cobrado nas faturas subsequentes ao saque. O valor descontado do seu benefício refere-se a sua margem consignável que está sendo utilizada para pagamento mínimo do saldo devedor de suas faturas. Até outubro de *******, com o pagamento apenas do valor mínimo das faturas, não realizando o pagamento total delas, era gerado juros e encargos nas mesmas, conforme informado no termo de adesão do produto. Mas agora, vigora uma nova forma de cobrança que é a parcelada em 84x. Não deixamos de comunicá-la sobre esta alteração, uma vez que a informação sobre o parcelamento foi previamente enviada através de e-mail cadastrado, e também comunicamos através das faturas do cartão, a partir do mês de agosto.
Em relação ao parcelamento do seu saldo devedor, esclarecemos que todas as Instituições Financeiras estão se adaptando a nova norma estabelecida pelo INSS (INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº *******, DE 27 DE NOVEMBRO DE *******), com base na (INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº ******* DE 10 DE NOVEMBRO DE *******), migrando o modelo de cobrança de fatura rotativa para o parcelado, garantindo assim mais transparência e permitindo um melhor controle de gastos no seu cartão.
No modelo parcelado, os gastos da sua fatura são divididos em parcelas mensais de mesmo valor, utilizando a mesma taxa de juros do seu cartão de crédito. Importante salientar, que todos os novos saques e compras serão parcelados de acordo com a nova regra do seu cartão.
Por esse motivo, o saldo do seu cartão foi parcelado em 84.
Reforçamos que não deixamos de comunicá-la sobre esta alteração, a informação sobre o parcelamento foi previamente comunicada via e-mail vinculado ao seu cadastro, SMS e App. No entanto, caso tenha interesse na liquidação total do débito, podemos efetuar a antecipação das parcelas e disponibilizar um boleto para a quitação total do cartão no valor de 2.*******,10. para pagamento em até 10 dias corridos, mas não obtivemos vosso retorno.
A liberação da sua margem consignável pode ser solicitado após a quitação de todo total devedor.
Já o Cartão Consignado Benefício (“Cartão Benefício”) destinado aos beneficiários do INSS, o qual é um Cartão de Crédito Consignado com oferta de benefícios aos clientes na aquisição de bens e serviços e oferta de seguro de vida, sem qualquer ônus na contratação.
O Cartão de Crédito Benefício possui uma forma de pagamento diferente dos demais cartões de crédito, uma vez que o INSS, em uma das alterações realizadas nas regras deste produto, entendeu que todas as transações, incluindo o saque e as compras realizadas e não pagas na data de vencimento da fatura, devem ser parceladas de forma automática.
Nesse sentido, o Banco BMG esclarece que adequou a forma de pagamento do seu Cartão de Crédito Benefício, conforme as determinações do INSS, realizando o parcelamento do saque, se realizado e das compras não pagas na sua totalidade data do vencimento da fatura.
No modelo parcelado, os gastos da sua fatura são divididos em parcelas mensais de mesmo valor, utilizando a mesma taxa de juros do seu cartão de crédito. Importante salientar, que todos os novos saques e compras serão parcelados de acordo com a nova regra do seu cartão.
Por esse motivo, o saldo do seu cartão foi parcelado.
No entanto, caso tenha interesse na liquidação total do débito, podemos efetuar a antecipação das parcelas e disponibilizar um boleto para a quitação total do cartão no valor de R$ 2.*******,54 para pagamento em até 10 dias corridos, mas não obtivemos vosso retorno.
Você poderá posteriormente acionar nossos canais de atendimento e consultar novas possibilidades de renegociação.
Só para destacar, conforme o artigo ******* do Código Civil o credor não é obrigado a receber prestação diversa que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
Ressalto que seguimos regulamentação estabelecida pelo Banco Central do Brasil (BCB) para a renegociação de cartão consignado. Esta conformidade é assegurada por meio das normativas pertinentes, incluindo a Circular BCB nº 3.*******/*******, que regulamenta a renegociação de operações de crédito consignado, e a Resolução BCB nº 4.*******/*******, que trata da concessão de crédito consignado por instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
CARTÃO MULTI
Gostaria de esclarecer que o Bmg MULTI é um cartão múltiplo (crédito e débito) do Bmg exclusivo para aposentados e pensionistas do INSS que recebem o benefício no BMG. A sua principais características é Pagamento mínimo descontado direto na conta corrente de acordo descrito em fatura. 30% do saldo total da fatura, podendo ter variações.
O pagamento da fatura é composto pelo pagamento mínimo, que ocorrerá mediante débito automático em conta-corrente/pagamento (para isso, você precisa disponibilizar saldo suficiente em conta) + saldo residual (valor a pagar através do código de barras constante no boleto encaminha do junto com essa fatura).
Gostaria de esclarecer que o cartão em questão não está sendo pago por completo, devido a isso está sendo gerados parcelamento, o que está acarretando no desconto mínimo elevado, por faltado pagamento residual. Desta forma, orientamos a mesma a realizar os pagamentos residual por completo, para não gerar parcelamentos devido ausência de pagamento.
Constatamos que você realizou o pagamento inferior ao valor integral, deste modo, entende-se que você está concordando com o parcelamento automático, no qual o valor pago se torna uma entrada e por consequência o restante do saldo devedor é refinanciado, gerando parcelas subsequente no valor calculado pelo emissor do cartão
Desta forma, não há que se falar em irregularidades na cobrança. O parcelamento é realizado em cumprimento à Resolução 4.******* e as informações sobre cada parcelamento são descritas na própria fatura do cartão, não havendo financiamento sem sua anuência, ou sem a devida comunicação, tampouco cobrança de juros.
22.2 A comunicação das alterações ao presente REGULAMENTO será feita por mensagens lançadas na FATURA e/ou ainda mediante qualquer outro meio de comunicação disponibilizado pelo EMISSOR.
Parcelamento de Fatura:
Conforme resolução nº 4.******* do Banco Central, segue abaixo a informação do seu parcelamento, caso o saldo total devedor não seja pago no dia do vencimento. Sendo assim, caso o saldo devedor desta fatura não seja pago até o seu vencimento, ou seja, apenas aconteça o pagamento parcialmente da fatura, consideraremos que você concordou com o seu parcelamento (Financiamento do Saldo Devedor).
3.1 Poderá o TITULAR, na data de vencimento da respectiva FATURA: (i) pagar o valor total da FATURA, o que o EMISSOR recomenda; (ii) pagar apenas o VALOR MÍNIMO da FATURA; (iii) pagar quantia entre o VALOR MÍNIMO e o total da FATURA.
3.2 Nas situações (ii) e (iiii), o valor não pago da FATURA será automaticamente parcelado pelo EMISSOR, mediante incidência de juros e impostos (FINANCIAMENTO DO SALDO DEVEDOR RESIDUAL), conforme condições previamente informadas na FATURA. Nesse caso, o VALOR MÍNIMO será considerado como uma entrada.
3.2.1 Caso o Cliente tenha pago valor superior ao mínimo o valor das parcelas subsequentes do FINANCIAMENTO DO SALDO DEVEDOR RESIDUAL será recalculado, respeitadas as demais condições apresentadas previamente na FATURA.
Se você tiver mais perguntas ou precisar de esclarecimentos adicionais, por favor, não hesite em entrar em contato conosco através deste site. Estamos à disposição para ajudar.
No mais, agradeço pela confiança ao utilizar o Reclame Aqui, e fico feliz em ter lhe auxiliado nesta solicitação.
Reforçamos também que estamos disponíveis para te ajudar com eventuais dúvidas, por meio dos nossos canais de atendimento sempre que precisar:
• - WhatsApp:******* | SAC ******* ******* *******;
• - Central de Relacionamento Bmg Card:
• - Ligações originadas de telefone celular ******* *******;
• - Ligações originadas de telefone fixo ******* ******* *******;
• - Central de Relacionamento Outros Produtos: ******* ******* *******.
Estamos sempre aqui por você!
Banco Bmg.
Réplica do consumidor
28/11/2024 às 18:07
Boa tarde!
O banco informou que fiz saques complementares no Cartão de Crédito e eu afirmo que NUNCA FIZ SAQUES COMPLEMENTARES em nenhum cartão.
Estão novamente tentando né enganar.
Consideração final do consumidor
29/11/2024 às 16:02
Regular
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
4