Retirada do nome dos órgãos de proteção ao crédito por dívida prescrita

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Brejo do Cruz - PB

05/06/2026 às 19:06

ID: 250631561

A base legal para a retirada do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito por dívida prescrita é o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente o artigo 43, parágrafos 1 e 5, combinado com o artigo 206, parágrafo 5, inciso I do Código Civil meu CPF ***** No serasa meu nome ainda está lá e quero a retirada imediatamente pois isso é dívida prescrita

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