Negativação indevida por empréstimo consignado sem margem

Não respondida
Lucas do Rio Verde - MT
18/08/2026 às 10:04
ID: 256739965
Perfeito! Segue o texto pronto para copiar e enviar, com linguagem técnica, fundamentação legal completa e formato oficial:
À OUVIDORIA DO BANCO SANTANDER
E AO PORTAL CONSUMIDOR.GOV.BR
ASSUNTO: RECLAMAÇÃO POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONCEDIDO SEM MARGEM CONTRATO N 794111539
CONSUMIDORA: ANA PAULA PEREIRA GOMES
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CONTATO: ***** | E-MAIL: *****
DOS FATOS
Celebrado contrato de empréstimo consignado n 794111539, verificou-se que a instituição financeira aprovou e liberou o crédito sem a prévia e obrigatória verificação da existência de margem consignável disponível, obrigação essa que compete exclusivamente ao banco concedente.
Em razão da ausência de margem, tornou-se impossível o desconto em folha, que é a característica essencial dessa modalidade. Mesmo ciente do erro operacional de sua responsabilidade, o Banco Santander promoveu a inscrição indevida do nome e CPF da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC e Boa Vista), atribuindo inadimplência que não decorre de conduta da consumidora.
DO DIREITO
- Lei n 10.820/2003: Estabelece ser dever da instituição financeira conferir e averbar a margem consignável antes da contratação e liberação de valores;
- Normas do Banco Central do Brasil: Determinam diligência prévia e viabilidade da operação consignada;
- Código de Defesa do Consumidor Lei n 8.078/1990: Art. 6, IV e VI; Art. 14 responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço e proibição de práticas abusivas;
- Súmula 479 do STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados a seus clientes por falhas relativas à prestação de serviços;
- Princípio da Boa-fé Objetiva: É vedado penalizar o consumidor por fato que não deu causa.
A negativação aplicada é nula de pleno direito, por derivar de vício originário da própria instituição financeira.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requeiro:
1.A exclusão imediata do nome e CPF da requerente dos cadastros do Serasa, SPC e Boa Vista, referente ao contrato n 794111539, no prazo legal de até 5 (cinco) dias úteis;
2.A repactuação e regularização do contrato, sem a cobrança de juros abusivos, multas ou encargos moratórios decorrentes do erro operacional da instituição;
3.O envio da cópia integral do contrato, extratos e planilha detalhada da evolução da dívida;
4.Confirmação formal por escrito e por e-mail do cumprimento das providências.
Lucas do Rio Verde MT, 6 de agosto de 2026.
Atenciosamente,
Ana Paula Pereira Gomes
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