Crefisa desconto em benefício do INSS espécie 31, ou auxílio-doença previdenciário,não foi por mim autorizado,é irregular e ilegítimo

Resolvido
Parnaíba - PI
07/05/2025 às 16:04
ID: 216502309
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesMeu benefício por incapacidade temporária junto ao INSS,no valor de um salário minímo,pago na Crefisa teve um desconto pela crefisa no valor de R$601,75.
Ao consultar a unidade da Crefisa da minha cidade fui informado que se trata de um desconto referente a um empréstimo que eu havia contraido junto a instituição de crédito no ano de 2014.
Segundo a lei,o benefício de espécie 31, ou auxílio-doença previdenciário, é um benefício pago pelo INSS para quem se afasta temporariamente do trabalho devido a uma doença ou acidente , e são de natureza alimentar e não pode haver desconto.
Quem recebe o benefício INSS espécie 31 (auxílio-doença previdenciário) não pode fazer empréstimo consignado. Este benefício é temporário e, portanto, não garante uma renda vitalícia, o que é um requisito para a contratação de empréstimos consignados.
Se o benefício do INSS for pago pela Crefisa, pode haver descontos devido a empréstimos consignados mas a Crefisa não pode descontar em benefício de espécie 31, ou auxílio-doença previdenciário,em relação a dívidas anteriores referentes a outros empréstimos contraidos junto a instituição de crédito.
Qualquer desconto no pagamento de benefícios espécie 31(Auxílio-doença) é de total autonomia do INSS e somente esse pode fazer tão procedimento,o que não ocorreu na minha situação.
Esse desconto de R$ ***** que fizeram no meu beneficio,na Crefisa,não foi por mim autorizado,é irregular e ilegítimo.
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Resposta da empresa
16/05/2025 às 11:13
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Atenciosamente,
BANCO CREFISA S/A
Consideração final do consumidor
17/05/2025 às 08:32
atendido na solicitação
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
5