Solicitação de Cancelamento de Débito Automático de Empréstimo Crefisa e Ineficiência dos Canais de Atendimento

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Campo Largo - PR

25/05/2026 às 00:41

ID: 249558359

Solicito o cancelamento da função de débito automático referente a um empréstimo da CREFISA em minha conta caixa tem, em virtude de não ter mais interesse em descontos automáticos e os canais de atendimento se mostrarem ineficientes na resolução de minha solicitação. Estou amparado pela Resolução n 4.790, de 26 de março de 2020, do Bacen, que estabelece:

Capítulo IV - Do Cancelamento da Autorização de Débitos

Art. 6 - É assegurado ao titular da conta o direito de cancelar a autorização de débitos.

Parágrafo único - O cancelamento da autorização de débitos em conta pode ser formalizado na instituição depositária ou por meio da instituição destinatária.

Art. 7 - O cancelamento da autorização de débitos formalizado por meio da instituição destinatária deve seguir os seguintes procedimentos:

I - A instituição destinatária deve encaminhar à instituição depositária a requisição de cancelamento recebida do titular em até dois dias úteis contados do recebimento; e

II - A comunicação entre as instituições destinatária e depositária deve ser realizada por meio eletrônico, com antecedência mínima de um dia útil para a efetivação do cancelamento do débito pela instituição depositária.

Art. 8 - A instituição depositária deve comunicar ao titular da conta e, se for o caso, também à instituição destinatária, o acatamento do cancelamento da autorização de débitos em até dois dias úteis contados da data do seu recebimento.

Conforme as normas bancárias transcritas, o cliente tem o direito de cancelar a autorização de débito automático, e o banco tem a obrigação de atender a essa solicitação.

O inciso IV do artigo 51 do CDC estabelece que são nulas as cláusulas contratuais que criem obrigações iníquas, abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Além disso, o inciso V do artigo 52 do CDC garante ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos cobrados.

Portanto, a imposição do pagamento automático das parcelas do empréstimo, contra a vontade do cliente, é ilegal e abusiva. Solicito, portanto, que essa prática seja revista e ajustada, permitindo-me o controle total sobre os pagamentos, o que é fundamental para minha organização financeira e necessidades básicas.

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Resposta da empresa

10/06/2026 às 16:17

Olá, Alinne do Amaral Figueira

Em resposta à sua reclamação, informamos que realizamos tentativas de contato para concluir a identificação necessária e dar continuidade ao atendimento, mas até o momento, não obtivemos sucesso.

Para que possamos prosseguir com sua solicitação é necessário realizar o contato diretamente com a empresa.Contamos com uma equipe de profissionais treinados e capacitados, além de uma estrutura completa, com diversos canais de atendimento (Telefone, Chat, WhatsApp, Fale Conosco, entre outros), oferecendo alternativas acessíveis e eficazes para atender às necessidades de nossos clientes.

Permanecemos a disposição via WhatsApp ou ligação no número 0800.727.4884, ou ainda pela nossa Central de Atendimento: (11) 4004-4001 / 0800 722 4444.

Atenciosamente,
BANCO CREFISA SA

Consideração final do consumidor

10/06/2026 às 16:28

[Editado pelo Reclame Aqui]

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Não resolvido

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Nota do atendimento

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