Retenção Indevida de Valores de Vendas por Equipamento de Captura de Pagamentos

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Castanhal - PA

02/06/2026 às 14:24

ID: 250352469

Prezados,

A empresa RECLAMANTE , vem, por intermédio de seus advogados que abaixam subscrevem, relatar que utiliza, desde outubro de 2025, equipamento de captura de pagamentos disponibilizado por intermédio do Banco da Amazônia, operacionalizado pela EntrePay Instituição de Pagamento S.A., para recebimento de valores decorrentes da comercialização de roupas, calçados e demais produtos de seu estabelecimento.

Durante todo o período inicial da contratação, os repasses ocorreram regularmente.

Contudo, a partir de 31 de março de 2026, os valores decorrentes das vendas realizadas por meio da referida maquineta deixaram de ser creditados na conta bancária da empresa notificante, apesar das transações terem sido devidamente processadas e aprovadas.

Os extratos da plataforma demonstram a existência de expressivo saldo pendente de liquidação financeira, alcançando aproximadamente R$ 138.024,77, (cento e trinta e oito mil e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos) quantia que vem sendo indevidamente retida, causando severos prejuízos ao fluxo de caixa e à atividade empresarial da notificante.

Importante destacar que a empresa buscou solução administrativa junto ao Banco da Amazônia, instituição que apresentou e viabilizou a contratação do serviço, ocasião em que representantes da própria instituição reconheceram a existência da irregularidade e afirmaram que seriam adotadas providências para regularização da situação.

Ocorre que, até a presente data, não houve qualquer solução efetiva, tampouco apresentação de justificativa técnica, documental ou contratual capaz de fundamentar a retenção dos valores pertencentes à notificante.
Ressalta-se que o contrato de credenciamento prevê expressamente a obrigação de repasse dos valores líquidos decorrentes das transações regularmente realizadas pelo estabelecimento comercial, inexistindo qualquer comunicação formal de bloqueio, chargeback, suspeita de [Editado pelo Reclame Aqui] ou procedimento de auditoria que justificasse a retenção integral dos recursos.

Dessa forma, a manutenção da retenção dos valores caracteriza inadimplemento contratual, violação aos princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da confiança legítima, além de gerar responsabilidade pelos prejuízos materiais suportados pela empresa. Assim, ficam os notificados formalmente intimados para:

a) Proceder ao repasse integral dos valores pendentes ou apresentar demonstrativo analítico que justifique eventual divergência;

b) Apresentar esclarecimento formal e detalhado acerca da retenção dos valores;

c) Informar individualmente todas as transações eventualmente contestadas, bloqueadas, estornadas ou submetidas a qualquer procedimento de auditoria;


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