Banco Daycoval dificulta portabilidade de crédito consignado para Banco do Brasil

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

26/08/2025 às 10:00

ID: 225378335

No dia 16/08/2025, realizei, por meio do aplicativo do Banco do Brasil, o pedido de portabilidade do meu contrato de crédito consignado, atualmente mantido junto ao Banco Daycoval.

Entretanto, para minha surpresa, verifiquei que o Banco Daycoval não autorizou a transferência do contrato, impossibilitando a conclusão da portabilidade. Ressalto que, uma vez solicitada a portabilidade, não cabe à instituição financeira de origem criar obstáculos ou dificultar o processo, devendo apenas fornecer as informações necessárias à nova instituição.

O Banco Central do Brasil, por meio da Resolução n 4.292/2013 e da Circular n 3.401/2008, assegura ao consumidor o direito à portabilidade de operações de crédito, inclusive consignado, sem ônus e sem qualquer forma de retenção indevida.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), em seus artigos 6, inciso III (direito à informação adequada) e 39, inciso I (proibição de prática abusiva que limite a liberdade de escolha do consumidor), garante a plena liberdade de decisão do cliente quanto à instituição financeira de sua preferência.

Diante do exposto, exijo a imediata liberação da portabilidade para o Banco do Brasil, sob pena de adoção das medidas cabíveis junto ao Banco Central e aos órgãos de defesa do consumidor (Procon), em razão da prática abusiva e contrária às normas legais.

Compartilhe

Resposta da empresa

01/09/2025 às 15:38

Olá, Robson!

Agradecemos seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.

Verificamos que sua ******* o contrato de empréstimo consignado, nº 20-***************/25, o qual solicitou portabilidade em 18/08/******* para a instituição: Banco do Brasil S.A.

Sobre o procedimento de portabilidade, esclarecemos que a troca de informações entre as instituições financeiras ocorre eletronicamente, por meio do sistema CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos), conforme resolução CMN n° 5.*******, de 15/12/*******, do Bacen.

Em consulta aos nossos sistemas, verificamos que o contrato intencionado apresenta divergência, motivo pelo qual a portabilidade não foi concluída.

Ressaltamos ser responsabilidade da instituição proponente (receptora da operação), encaminhar a solicitação com as informações corretas e finalizá-la com o pagamento.

Sendo assim, poderá intencionar novos pedidos junto a instituição financeira de sua preferência e, se não existir divergência nas informações, a portabilidade será aprovada.

Em caso de dúvidas, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos por meio de nosso Canal de Ouvidoria, pelo telefone ******* ******* *******.

Atenciosamente,

Matheus
Ouvidoria | Banco Daycoval