Cobrança de empréstimo consignado descontado em folha e em conta

Respondida
Belém - PA
11/08/2026 às 15:07
ID: 256188505
RECLAMAÇÃO FORMAL COBRANÇA EM DUPLICIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
À
BANCO DAYCOVAL S.A.
Assunto: Cobrança indevida em duplicidade Empréstimo consignado
Eu, TERESINHA DE JESUS MARTINS DO MONTE, inscrita no CPF n *****, venho, por meio desta, apresentar RECLAMAÇÃO FORMAL em razão da cobrança indevida e em duplicidade de parcelas referentes a empréstimo consignado contratado junto a essa instituição financeira.
Ocorre que as parcelas do referido empréstimo já haviam sido regularmente descontadas diretamente em minha folha de pagamento, conforme previsto na modalidade consignada. Entretanto, para minha surpresa, o Banco Daycoval realizou novo desconto dos mesmos valores por meio de débito em minha conta bancária, ocasionando cobrança em duplicidade.
A irregularidade não ocorreu de forma isolada, tendo se repetido por dois meses consecutivos, causando prejuízo financeiro e comprometendo valores que deveriam permanecer disponíveis em minha conta.
Ressalto que a cobrança em duplicidade de obrigação já devidamente paga/descontada configura cobrança indevida e deve ser prontamente solucionada pela instituição financeira.
Nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), o consumidor cobrado em quantia indevida possui direito à repetição do indébito, em valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, ressalvada a hipótese de engano justificável.
Além disso, o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade do fornecedor de serviços pelos danos decorrentes de falhas na prestação do serviço, independentemente da existência de culpa.
Diante disso, REQUER-SE, COM URGÊNCIA:
1. A imediata apuração dos descontos realizados em duplicidade nos dois meses mencionados;
2. A restituição dos valores indevidamente debitados, observando-se o disposto no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável;
3. A imediata regularização do contrato e do sistema de cobrança, garantindo que não ocorram novos débitos em conta referentes a parcelas já descontadas em folha de pagamento;
4. O envio de demonstrativo detalhado do contrato, contendo as parcelas descontadas em folha e os valores debitados diretamente da conta;
5. Uma resposta formal e conclusiva acerca das providências adotadas pelo Banco Daycoval.
Solicito que a situação seja solucionada administrativamente e com a máxima urgência.
Caso não haja solução satisfatória e restituição dos valores cobrados indevidamente, serão adotadas as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor, Banco Central do Brasil e Poder Judiciário, inclusive com pedido de restituição dos valores indevidamente cobrados e eventual reparação pelos prejuízos comprovadamente sofridos, sem prejuízo das demais medidas legalmente aplicáveis.
Esta reclamação também deverá ser considerada como registro formal da tentativa de solução extrajudicial, razão pela qual solicito o fornecimento e a preservação do respectivo número de protocolo.
Aguardo providências imediatas.
Atenciosamente,
TERESINHA DE JESUS MARTINS DO MONTE
CPF: *****
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Resposta da empresa
12/08/2026 às 14:32
Olá, Tamires!
Me chamo Matheus e faço parte do time do Reclame Aqui no Banco Daycoval.
Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer a sua manifestação.
Hoje tentamos falar com você por ligação, às 14h29 pelo telefone com final 4997, mas não conseguimos sucesso na tentativa.
Realizamos as verificações em nossos sistemas com base nos dados informados na reclamação, porém não identificamos vínculo com o produto mencionado que permitisse a análise da solicitação de cancelamento. Além disso, verificamos que os dados complementares da manifestação indicam que o produto mencionado pertence a outra pessoa.
Por questões de sigilo e segurança das informações, somente podemos tratar solicitações relacionadas aos produtos de nossos clientes mediante a correta identificação do titular ou de representante legal devidamente autorizado.
Assim, orientamos que o titular do produto entre em contato por meio dos nossos canais oficiais, para que possamos realizar as validações necessárias e prestar o atendimento adequado.
Nossos canais de atendimento são:
Central de Serviços: 0300 111 0500;
SAC: 0800 775 0500 (24 horas);
Autoatendimento: https://www.daycoval.com.br/atendimento/.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos por meio da nossa Ouvidoria, pelo telefone 0800 777 0900.
Atenciosamente,
Matheus
Ouvidoria | Banco Daycoval