Daycoval não devolve parcelas de refinanciamento de Consignado

Não resolvido
Fortaleza - CE
08/09/2025 às 10:49
ID: 226352841
Daycoval não devolve parcela de refinanciamento de Consignado. Refinancie 2 parcelas de Empréstimo Consignado no dia 27/08/2025, parcelas no valor de R$1.780,57 e R$2.026,17 respectivamente. Ocorre que os dois contratos estavam com 6 parcelas pagas, porém, a 7 parcela estava em trânsito, para ser efetivada somente a partir de 06/09/2025, pra se o refinanciamento foi efetuado no dia 27/082025, as sétimas parcelas não foram levadas em conta, inclusive o saldo devedor em anexo comprova isso, pois só faz alusão a seis parcelas. Portanto é necessário a devolução das duas parcelas no total de R$3.806,74 para minha conta corrente ***** agência ***** do Banco Santander, a mesma que consta em meu contracheque. Não é a primeira vez que o Banco Daycoval erra nesse sentido, inclusive há 8 meses atrás tive que ingressar na Justiça com processo, para que houvesse a devolução das parcelas. Espero não ter que tomar essa decisão novamente.
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Resposta da empresa
15/09/2025 às 15:17
Olá Felipe
Espero que esta mensagem te encontre bem!
Agradecemos por nos procurar e compartilhar sua preocupação. Estamos prontos para esclarecer todos os pontos para você.
Gostaríamos de esclarecer que os descontos realizados em sua folha de pagamento no mês de setembro de ******* são repassados ao banco no mês seguinte e utilizados para a quitação da parcela nº 01 de cada contrato refinanciado, com vencimento em 05/10/*******.
Dessa forma, informamos que as parcelas nº 07 de cada operação, com vencimento em 05/09/*******, não foram incluídas no saldo devedor do refinanciamento. No entanto, os valores descontados em folha foram direcionados para o pagamento das primeiras parcelas dos novos contratos.
Em operações de empréstimo consignado, o órgão empregador pode programar os descontos das parcelas em data que não coincide com a data de vencimento estipulada no contrato. O repasse ao banco ocorre posteriormente.
No seu contrato, na cláusula VIII - Promessa de Pagamento, está especificado que a "data de vencimento" refere-se à data em que o recurso é efetivamente repassado ao credor, e não à data do desconto.
A programação de descontos é uma prática comum em instituições financeiras para evitar inadimplência. Uma vez que o desconto é programado pelo empregador, o banco não pode cancelar a operação.
Sendo assim, o desconto é devido e não há valores a serem ressarcidos neste momento.
Espero ter ajudado a esclarecer suas dúvidas. Estamos sempre à disposição para qualquer outro esclarecimento. Conte conosco!
Desejamos uma ótima semana🙏💙
Carol
Ouvidoria |Banco Daycoval
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Réplica do consumidor
15/09/2025 às 15:28
Sendo assim, tomarei a mesma providência que tomei no refinanciamento anterior, vou ingressar coma ação na Defensoria do Consumidor aqui em Fortaleza. Não concordo com a explicação, visto que, as sétimas prestações, não foram levadas em consideração para a diminuição do saldo devedor, portanto não podem ser usadas para outro fim, a não ser, ser devolvida para mim, já que os contratos foram finalizados e refinanciados no dia 27/08 e as sétimas prestações foram repassadas ao Banco Daycoval somente no dia 15/09/*******. O BANCO DAYCOVAL É CONTUMAZ EM TOMAR ESTA ATITUDE, NUNCA DEVOLVE AS PARCELAS DE CONTRATOS REFINANCIADOS, E PARA TAL SEMPRE APRESENTA UMA EXPLICAÇÃO ESDRÚXULA, LASTIMÁVEL.
Consideração final do consumidor
16/10/2025 às 12:03
Simplesmente se apropriam do dinheiro alheio.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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