DESCUMPRIMENTO da Campanha Indique um Amigo - Daycoval Investe

Resolvido
Teresina - PI
08/04/2025 às 10:23
ID: 214228183
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEstou aqui pela SEGUNDA VEZ, para reclamar de inconsistências na promoção oferecida pelo Banco Daycoval. O problema: o mesmo, o não recebimento da bonificação. A causa: desta vez, a falta de clareza nas condições da campanha, que induzem clientes/consumidores a erros.
Na data de 22/11/***** minha indicada realizou a abertura da conta utilizando meu código de indicação, isso foi reconhecido pela plataforma do banco, já que consta lá que tenho uma indicação ativa (anexo), ato contínuo, na data de 25/11/***** foi realizada a aplicação no valor de R$ ***** no CDB de liquidez diária, que permanecem aplicados até a data de hoje (08/04/*****), sem intenção de retirar (por hora). Assim, tendo cumprido também o requisito de deixar a aplicação por no mínimo 90 dias, que findou em 25/02/*****, eu, como indicadora também já possuía o valor de R$ ***** aplicado em LCI desde 08/01/***** com vencimento de 1 ano, portanto o depósito venceu em 08/01/***** e automaticamente caiu na minha conta corrente, não havendo nenhum investimento interessante na plataforma para o meu perfil, resgatei o montante. Agora vejam, os termos escorregadios em que foram redigidas as condições da campanha no seu link específico *****, constam em letras enormes e muito bem desenhadas, tais condições (anexo), replico aqui:
Para o amigo que indica:
Ser Daycoval Investe;
Possuir no mínimo R$ ***** de investimentos.
Para o amigo indicado:
Investir no mínimo R$ *****;
Deixar o investimento por pelo menos 90 dias;
Válido para todas as opções de investimento da plataforma.
Pelas informações acima, retiradas do próprio site deles e com o relato que apresentei, pergunto: qual regra não foi cumprida, para que não houvesse a devida bonificação? Pois bem, sem entender, fiz a 1 ligação, protocolo n *****, o atendente disse que só conseguia ter acesso aos meus dados e que eu deveria pedir para a pessoa indicada LIGAR TAMBÉM para eles e assim poderem ver o que aconteceu, veja, não basta tomarem o tempo de uma, a solução dada por ele foi a de importunar outra pessoa, pois bem, até eu que não trabalho em instituição bancária, sei que ele deveria ter pedido os dados da pessoa indicada para acessar o sistema e abrir uma reclamação para mim, se fosse o caso, desliguei o telefone e liguei novamente para cair com um atendente que soubesse conduzir o caso. Protocolo da 2 ligação, n *****, esse atendente realizou exatamente o procedimento que esperava na primeira ligação, pediu os dados da indicada, após analisar os dela e os meus, relatou-me que o problema, havia sido devido ao vencimento da minha aplicação, que deveria ter sido REAPLICADA, pois também deveria cumprir 90 dias. Veja-se, a minha aplicação já estava lá há um ano, no regulamento deles em NENHUMA cláusula, deixa claro que os DOIS devem cumprir esse 90 dias A CADA NOVA PESSOA INDICADA. Completo absurdo, eivado de falta de clareza, pra levar o cliente a erro crasso.
Transcrevo a cláusula mais próxima da exigência no regulamento deles:
2. Critérios de elegibilidade da campanha
2.1. Poderão participar da Campanha as pessoas físicas, maiores de 18 anos, que tenham conta corrente ativa no Daycoval Investe, sem bloqueio ou restrição (Amigo Indicador), que possuam aplicação mínima de R$ ***** (dez mil reais) em quaisquer produtos disponíveis no Daycoval Investe, e que indiquem um amigo para abrir conta corrente via Daycoval Investe, e desde que o Amigo Indicado aplique, dentro do período de 90 (noventa) dias, após abertura da conta, o valor mínimo de R$ ***** (dez mil reais), em quaisquer produtos disponíveis no Daycoval Investe, devendo tais investimentos permanecerem aplicados pelo período mínimo de 90 (noventa) dias a contar da data de aplicação, sob pena de não recebimento da premiação pelos participantes em caso de descumprimento das exigências estabelecidas neste Regulamento.
Pois bem, contados da data de aplicação, aplicação de quem? A do indicado resta claro, o início da contagem dos 90 dias, visto que é a primeira aplicação dele, mas e a do indicador? Cada nova indicação o prazo deve ser recontado, mesmo a aplicação estando lá por mais de um ano? Parece-me uma redação pronta para confundir as partes e negar-lhes a bonificação por critérios lacunosos e de má-fé.
Observe os critérios que colocam em letras garrafais na página de abertura da campanha e veja a redação do regulamento elaborada de forma sorrateira para ludibriar o consumidor.
Relatei nas ligações e relato aqui, foram cumpridos todos os requisitos da campanha e os valores do bônus deveriam ter sido creditados nas respectivas contas até o último dia do mês em que completasse os 90 dias de aplicação, portanto, deveríamos tê-lo recebido em 28/02/*****. Tive o retorno da solicitação na data (04/04/*****) via e-mail (anexo), com o seguinte texto:
Sou a Dayane, assistente virtual do Banco Daycoval e vim te informar que sua solicitação registrada no protocolo ***** foi concluída em 04/04/***** 16:41.
Prezado(a) Cliente,
Agradecemos pelo seu contato. Após análise da sua solicitação, verificamos que o vencimento da aplicação ocorreu antes do cumprimento do prazo de 90 dias de aplicação do indicado, conforme estabelecido no regulamento da campanha.
Como não houve reaplicação do valor, a participação na campanha foi invalidada de acordo com as regras.
Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida adicional e agradecemos pela sua compreensão.
Atenciosamente,
Além de não haver a clareza regulatória de que AMBAS (pessoa indicada e pessoa indicadora) devem PERMANECER com a aplicação por no mínimo 90 dias, CONTADOS DA DATA DA APLICAÇÃO DA PESSOA INDICADA, o regulamento não acoberta aqueles que já tem aplicações em títulos com data de vencimento programada, instruindo sua reaplicação. O regulamento INTEIRO dá ênfase à permanência mínima de 90 dias pela pessoa indicada, NADA fala sobre esta mesma permanência pela pessoa indicadora e muito menos como ela deve ser contada. Completa indução a erro! Redijam suas cláusulas de forma clara, coesa, com idoneidade, para evitar este tipo de problemática e aborrecimentos, que só mancham a reputação da instituição. Ainda tem o agravante, de que a aplicação foi realizada em um período que oferecia uma bonificação superior àquela tradicional, pois no mês de novembro de *****, estava ativa com um plus". Em vez dos tradicionais R$ ***** (indicado) e R$ ***** indicador, estava ativa a bonificação em R$ ***** (indicado) e R$ ***** (indicador). Interessante, não? Senhores, os consumidores são as partes vulneráveis da relação, portanto, cabe ao banco prover a clareza e a didática de suas normas, para seu perfeito cumprimento, já que vocês dependem deles. Espero que a problemática, causada pela instituição, seja resolvida e os valores DEVIDOS sejam creditados, cumpram com o que publicizam. Sou cliente do banco há alguns anos, gosto do serviço e dos produtos oferecidos, porém, é inadmissível se permitir ser enganada e [Editado pelo Reclame Aqui] em qualquer grau. Após o meu problema, vi vários relatos aqui quanto aos erros desta campanha, já passei pela problemática em que alegaram a falta de código, resolveram, mas não assumiram, continuaram em negativa. Sempre que me deparo com essas promoções, procuro analisar as cláusulas e cumpri-las rigorosamente, analiso o produto, o serviço e caso a empresa realmente ofereça um bom serviço, para de fato valer a indicação e não apenas para receber o bônus, indico, tanto que realizo indicações do banco para várias pessoas, mesmo elas não tendo o montante exigido para ser elegível à bonificação, porque existem produtos bons, então, o mínimo que espero de retorno é uma postura igual. Propaganda enganosa é [Editado pelo Reclame Aqui], penalizada com detenção e multa, cabível de danos morais. Respeitem aqueles que confiam seu patrimônio aos seus produtos e cumpram o minimamente oferecido.
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Resposta da empresa
15/04/2025 às 17:39
Oi Bárbara,
Me chamo Carol e faço parte da equipe do Reclame Aqui do Banco Daycoval.
Agradecemos, sinceramente, por compartilhar a situação conosco. Sentimos muito pela experiência relatada e queremos que saiba que estamos comprometidos em efetuar melhorias.
Asseguramos que todas as suas observações foram recebidas e tratadas com especial atenção. Por isso, em caráter de exceção, visando valorizá-la como nossa cliente, creditamos em sua conta o bônus da campanha de indicação.
Seu feedback foi importante e será considerado para aprimorarmos nossas campanhas futuras.
Havendo dúvidas, nosso time do Reclame Aqui permanece à disposição, assim como nossos canais de atendimento.
Desejo uma ótima páscoa 🙏💙
Carol
Ouvidoria |Banco Daycoval
* Ouvidoria ******* ******* *******
*Central de Serviços ******* ******* *******
*Assistente virtual Dayane, através do link: https://*******
*Nossa conta oficial verificada pelo WhatsApp no telefone*******.
*Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) no telefone ******* ******* *******
*Central de atendimento Cartão ************** ou ******* ******* *******
*Dayconnect******* / ******* ******* *******
*Conta Global - ******* *******
Consideração final do consumidor
07/05/2025 às 09:14
A equipe do Banco não tardou em responder e/ou resolver minha demanda, entendo ter sido inclusive, bastante rápida, obrigada. Agradeço também à atenção aos meus apontamentos, de fato espero que as regras das campanhas sejam mais didáticas e transparentes, o que pode gerar uma captação muito mais eficiente e menos problemática. Grata pela solução dada.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10