Dificuldade para quitar e cancelar cartão consignado Daycoval

Respondida
São Paulo - SP
11/07/2025 às 15:12
ID: 221859837
TENHO UM CARTAO CONSIGNADO COM DAYCOVAL ,VALOR DE DESCONTO Parcela: 293,05
Contrato: ***** .
QUANDO ME OFERECERAM ESSE CARTAO FALARAM QUE ERA UM EMPRESTIMO DE 9.000,00 E EU NAO SABIA QUE ERA DE CARTAO DE CREDITO CONSIGNADO .
ACABEI USANDO DINHEIRO, E EU QUERO FAZER A QUITAÇÃO E CANCELAMENTO DESSE CARTAO . ESTOU TENDO MUITA DIFICULDADE PARA CONSEGUIR CONTATO COM SUPORTE DE DAYCOVAL .
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Resposta da empresa
18/07/2025 às 18:12
Olá, Carlos! Tudo bem?
Agradecemos seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Avaliamos a contratação questionada, do Cartão Benefício Consignado, nº 53-23***97/23 e não identificamos irregularidade no processo de formalização.
No contrato por você assinado consta a especificação da operação, indicado cartão de crédito consignado, com autorização para reserva de margem.
Gostaríamos de explicar que, como regra do produto em consignação, foi feita reserva de margem junto ao seu órgão pagador, a fim de ser possível desconto em folha, que serve como pagamento mínimo da fatura do cartão.
O pagamento complementar pode ser efetuado, também via fatura, em qualquer casa bancária. Em caso de não pagamento do valor total devido, incidirá encargos do rotativo na fatura seguinte.
Como já é do seu conhecimento, o cartão pode ser utilizado em compras ou saques, que podem ser realizados no ato da contratação (pré-saque), ou saque complementar a qualquer momento, de acordo com o limite disponível.
No seu caso, verificamos que você fez a contratação de pré-saque no valor de R$ (MENSAGEM PRIVADA), creditado em sua conta para pagamento em 84 parcelas.
Além disso, em razão da Instrução Normativa ******* do INSS, quando não for realizado o pagamento integral do valor da fatura dentro do vencimento, por 02 meses consecutivos ou mais, será inserido o parcelamento compulsório em até 84 parcelas.
Esclarecemos que o Banco Daycoval apenas cumpriu as regras estabelecidas pelo seu órgão empregador.
Nesse sentido, informamos que, em razão da existência de transações parceladas em sua fatura, é necessário solicitar a antecipação/aceleração das parcelas. Somente após esse procedimento é possível efetivar a quitação total do contrato.
Sendo assim, atendendo ao seu ******* a aceleração do parcelamento. Poderá visualizar os ajustes na sua fatura atual (vencimento 08/*******), onde já constam as parcelas aceleradas.
Após o fechamento, o saldo devedor atualizado estará disponível, e você poderá quitar o valor total do débito efetuando o pagamento do restante do valor indicado no campo “Saldo Devedor Após Pagamento Mínimo”, em qualquer instituição financeira.
Como alternativa, informo que o saldo total para quitação hoje é de R$ (MENSAGEM PRIVADA), que poderá ser pago utilizando o código de barras da última fatura fechada (MENSAGEM PRIVADA), alterando apenas o valor final.
Lembrando que a próxima fatura (vencimento 08/*******) está em aberto, por isso, poderá ter cobranças de IOF quando ocorrer o fechamento.
O encerramento do negócio se dá pela quitação total da fatura, adicionado ao pedido de liberação de margem.
Se precisar de mais alguma orientação ou suporte, estamos à disposição!
Atenciosamente,
Ouvidoria | Banco Daycoval | ******* ******* *******