Margem consignável retida indevidamente após recusa de contrato

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Contagem - MG

04/06/2025 às 10:15

ID: 218791653

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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eu quero reclamar porque eu tentei fazer contratos com a daycoval dessa vez agora três vezes foi dado recusa mesmo eu tendo a margem. Só que, dessa vez, seguraram a minha margem mesmo dando recusado. Eu liguei para lá mesmo em tempo hábil na sexta-feira e solicitei e expliquei a situação tinha sido dada na quinta-feira e mesmo assim me seguraram minha margem e até hoje não liberaram fez com que eu perdesse a cor dos que eu tinha feito porque eu já tinha um outro banco em condições de fazer o consignado para mim e eu pedi e expliquei a situação eles poderiam ter liberado até no mesmo dia pela lei eles poderiam segurar mais liberarem três dias e até hoje não liberaram perdi com isso e eu li aqui sim tiveram pessoas que ganharam na justiça r$ 4000 a diária pelo transtorno pelos danos morais porque eu falei com o moço do banco a minha margem tava liberada eu não sabia que o daycoval tinha segurado a minha margem e eu pedi liguei no mesmo dia na ouvidoria também e desconsiderar um simplesmente com todas as provas eles mesmo lá vendo que não tinha sido aprovado o contrato para o dinheiro e não me permitiram fazer outro até hoje então o correspondente que fez tentou entrar em contato explicou minha situação e mesmo assim eles continua segurando a minha margem então se não resolver hoje hoje até meio-dia eu vou entrar na justiça e meus danos morais por isso porque o outro banco tá achando que eu tô agindo de má fé. não é tão fácil assim só porque tá na lei que pode segurar a margem não existem as condições para isso e eles já tinham visto o contrato já estava recusado é só falar com a gente que tá na lei não existe também o direito do cliente. Estou encaminhando uma sentença pra comprovar que não é só tentar usar a lei, a margem ter ficado retida trouxe muito transtorno. "A 1 Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do Juizado Cível do Núcleo Bandeirante para condenar o Banco Santander a indenizar correntista que teve crédito negado em virtude de defeito na prestação do serviço. A decisão foi unânime.

A autora afirma que em 8/10/13 procurou empresa conveniada da parte ré, a fim de celebrar contrato de empréstimo, mas acabou desistindo do negócio. Posteriormente, ao tentar contratação de novo empréstimo em outra instituição financeira, não conseguiu e se surpreendeu com a notícia de que sua margem consignável estava comprometida em razão da contratação acima referida, apesar de não concretizada. Diante disso, pede a liberação da sua margem consignável, assim como indenização por danos morais.

Em sua defesa, a ré apresentou contestação em que afirma que a autora efetuou contrato de empréstimo com o banco réu, comprometendo voluntariamente sua margem consignável, e que por isso seu pedido não deve prosperar.

Verificando o processo, o juiz constata que, de fato, foi realizado negócio entre as partes, consistente em contrato de empréstimo juntado aos autos, bem como documento que autoriza a consignação em folha de pagamento. Ocorre que também foi juntado documento que comprova a quitação de contrato celebrado junto ao réu. "Assim sendo, não há justificativa para que a sua margem consignável permaneça comprometida por aquela instituição financeira, o que leva ao acolhimento do pedido nesse ponto", anota o julgador.

O magistrado explica que "a ordem jurídica protege os direitos da personalidade e dentre esses se insere o direito ao crédito, de crucial importância na economia de mercado. Assim, o abalo do crédito, por ação negligente do credor, que continua restringindo a margem consignável do cliente, a despeito da quitação do negócio, fere direito que se insere no patrimônio jurídico da pessoa, passível de causar danos outros, de ordem econômica. Desse modo, tal ação negligente é indenizável".

Em sede recursal, os julgadores anotaram, ainda, que "a restrição da margem consignável, por negligência da parte ré, ocasionou abalo ao crédito da consumidora, que se viu impedida de realizar novo negócio jurídico com outra instituição financeira, o que viola os direitos da personalidade, ensejadores de indenização por dano moral".

Assim, a Turma confirmou a sentença do juiz que julgou procedentes os pedidos da autora para condenar o réu: a) na obrigação de liberar a margem consignável da autora, sob pena de multa diária; b) no pagamento de R$4 mil reais, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora.

Processo: 2013.11.1.007562-9

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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Resposta da empresa

11/06/2025 às 16:58

Oi Carla,
Espero que você esteja bem!

Agradecemos sinceramente pela sua paciência e por nos permitir a oportunidade de analisar sua solicitação com a atenção que ela merece.

Verificamos que foi registrada a proposta nº ***************, para análise de crédito de Empréstimo Consignado, no entanto, identificamos que a proposta foi reprovada e a reserva de margem cancelada.

Lembramos que todas as operações de crédito passam por uma avaliação cuidadosa, de acordo com as regras internas do banco e as condições do mercado. Essa análise considera as informações e decide se a proposta pode ou não ser aprovada.

Sendo assim, confirmamos que em razão da reprovação da proposta, o contrato não foi integrado, tampouco liberado qualquer crédito, e sua margem está liberada.

No mais, nosso time do Reclame Aqui estará à disposição para outras dúvidas, assim como nossos canais de atendimento!

Ao avaliar este atendimento você responderá três perguntas rápidas:

✅ Consegui resolver seu problema?
✅ Meu atendimento fez você confiar mais no Banco Daycoval?
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Desde já, agradeço sua participação! 🏆✨

Atenciosamente,

Matheus
Ouvidoria | Banco Daycoval

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Consideração final do consumidor

14/06/2025 às 23:39

Não dei nota dez, devido ao despreparo de alguns atendentes, pois eu estava indo ao Juizado de Pequenas Causas, por não terem dado importância ao assunto. Mas em todos lugar têm. Não podemos generalizar e, em outros contratos com o Daycoval, tudo correu bem. Obrigada pela atenção e pela resposta.

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8