Não recebemos o Programa Indique e Ganhe

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Ribeirão Pires - SP

25/01/2024 às 14:10

ID: 181266489

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Eu e minha indicada não recebemos o bônus e cumprimos todas as regras.

Realizei a indicação para receber o Bônus de R$******* e minha indicada R$******* no mês de Setembro de *******.
A regra principal era ter cada um R$10.******* investidos por no mínimo 90 dias para receber o Bônus.

No dia 11/09/******* verifiquei meu saldo investido em LCAs (pouco mais de R$8mil Reais - OBS: LCA possui isenção de imposto portanto esse valor é líquido), investi mais R$2mil para completar mais de R$10 mil e me tornar elegível.

No dia 18/09/******* minha indicada realizou o investimento de R$10 mil com o meu código de indicação.
Hoje é 25/01/*******, os valores permanecem investidos até agora e não recebi o bônus.
Abri alguns chamados e não resolveram meu problema, cada vez alegam algo diferente que não confere com as regras.

Eles alegam que o meu valor investido não era superior a R$10mil, desconsiderando toda rentabilidade das minhas LCAs (isentas de imposto). Não existe nenhuma cláusula no regulamento que indique que a minha rentabilidade acumulada não configura como meu dinheiro no saldo investido já que *******% é liquido.

Basta visualizarem meu extrato e verificarem os valores nas datas informadas, a soma total era superior a R$10 mil nas datas vigentes.

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Segue o Regulamento:
REGULAMENTO
Confira as regras de participação da Campanha INDIQUE UM AMIGO (Campanha).
1. Objeto
1.1. O Banco Daycoval S.A., inscrito no CNPJ sob n 62.*******.*******/*******90, com sede na Avenida Paulista n *******, Bela Vista, São Paulo/SP (DAYCOVAL), institui a Campanha com objetivo de premiar as pessoas físicas, maiores de 18 anos, que tenham conta corrente aberta via meios eletrônicos ou plataforma digital do DAYCOVAL (Daycoval Investe), que sejam investidores nesta instituição, que indiquem um amigo (Amigo Indicado) para abrir conta corrente via Daycoval Investe, e desde que o Amigo Indicado realize durante o período de vigência da Campanha, investimentos em quaisquer produtos disponíveis no Daycoval Investe no valor mínimo de R$ 10.*******,00 (dez mil reais), devendo tais investimentos permanecerem aplicados pelo período mínimo de 90 (noventa) dias, sob e de acordo com as regras contidas neste Regulamento.

1.2. Serão premiados os participantes que atendam aos critérios de elegibilidade da Campanha definidos na cláusula 2 abaixo, os quais serão contemplados com o prêmio estabelecido na forma da cláusula 4 abaixo.

2. Critérios de elegibilidade da campanha
2.1. Poderão participar da Campanha as pessoas físicas, maiores de 18 anos, que tenham conta corrente ativa no Daycoval Investe, sem bloqueio ou restrição (Amigo Indicador), que possuam aplicação mínima de R$ 10.*******,00 (dez mil reais) em quaisquer produtos disponíveis no Daycoval Investe, e que indiquem um amigo para abrir conta corrente via Daycoval Investe, e desde que o Amigo Indicado aplique, dentro do período de 90 (noventa) dias, após abertura da conta, o valor mínimo de R$ 10.*******,00 (dez mil reais), em quaisquer produtos disponíveis no Daycoval Investe, devendo tais investimentos permanecerem aplicados pelo período mínimo de 90 (noventa) dias a contar da data de aplicação, sob pena de não recebimento da premiação pelos participantes em caso de descumprimento das exigências estabelecidas.

2.1.1. No ato da abertura da conta corrente do Amigo Indicado, deverá ser realizado o preenchimento do campo Indicação Campanha Indique Amigo, com o Código de Identificação do Amigo Indicador que efetuou a indicação, possibilitando que este seja identificado.

2.2. A Campanha é válida para aplicações em qualquer produto disponível no Daycoval Investe, exceto fundo Daycoval FMP FGTS Eletrobras

2.3. O valor mínimo para investimentos pelo Amigo Indicado é de R$10.*******,00 (dez mil reais), que poderá corresponder a um único investimento, ou a soma de diversos investimentos realizados pelo Amigo Indicado durante o período de vigência da Campanha

2.4. Os investimentos realizados durante o período de vigência da Campanha seguirão o prazo determinado no respectivo produto de investimento escolhido. Caso o Amigo Indicado adquira produtos de investimento com prazo de liquidez diária, deverá ser observado o prazo mínimo de permanência de 90 (noventa dias), sob pena de inobservância dos critérios de elegibilidade descritos na cláusula 2.1 acima.

3. Vigência
3.1. O prazo de vigência da Campanha tem início em 01 de julho de ******* e término previsto para 31 de julho de *******

3.2. Fica ajustado, desde já, que independentemente de eventuais alterações de cláusulas ou condições deste Regulamento, o prazo de vigência da Campanha permanecerá inalterado, salvo se assim expressamente decidido, de modo que tais alterações não poderão ser interpretadas como nova regras ou condições relacionadas a nova Campanha.

3.3. O DAYCOVAL se reserva no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Campanha mediante aviso prévio aos participantes, por meio de seus canais de comunicação ou Daycoval Investe.

4. Premiações
4.1. O Amigo Indicador participante da Campanha que cumprir os critérios de elegibilidade previstos na cláusula 2.1 acima receberá um prêmio em dinheiro no valor de R$ *******,00 (duzentos reais), a ser pago pelo DAYCOVAL via crédito em conta corrente de titularidade do Amigo Indicador mantida junto ao Daycoval Investe.

4.2. O Amigo Indicado que cumprir os critérios de elegibilidade previstos na cláusula 2.1 acima receberá um prêmio em dinheiro no valor de R$ *******,00 (cem reais), a ser pago pelo DAYCOVAL via crédito em conta corrente de titularidade do Amigo Indicado mantida junto ao Daycoval Investe.

4.3. Os valores dos prêmios serão pagos pelo DAYCOVAL ao Amigo Indicador e Amigo Indicado contemplados no último dia útil do mês em que for certificado que todos os critérios de participação estabelecidos neste Regulamento foram cumpridos, exclusivamente, via crédito nas respectivas contas correntes mantidas junto ao Daycoval Investe.

4.4. Os prêmios objeto da Campanha não serão cumulativos com nenhum outro prêmio ou bônus que o Amigo Indicador ou o Amigo Indicado tenham ou venham a ter direito em decorrência de sua participação em outras campanhas de incentivo promovidas pelo DAYCOVAL via Daycoval Investe.

4.5. Os valores dos prêmios devidos durante todo o período de vigência da Campanha estarão sujeitos a incidência do Imposto de Renda, de modo que serão depositados na conta corrente do Amigo Indicador e Amigo Indicado já com as retenções devidas, de acordo com a legislação tributária vigente à época do pagamento.

4.6. Os clientes participantes da Campanha Indique um Amigo do Daycoval que abrirem conta por meio de indicação durante o período de vigência da Campanha Cashback e que se inscreverem e se enquadrarem nas regras receberão o bônus do Cashback, não sendo cumulativo com o bônus da Campanha Indique um Amigo. Nesta condição, fica o cliente elegível exclusivamente as regras desta campanha. Para o Cliente que realizar as indicações, este continuará elegível a receber o bônus de R$ *******,00 por indicação, caso as regras da Campanha Indique um Amigo sejam cumpridas.

5. Disposições gerais
5.1. A participação na Campanha caracteriza aceitação e o reconhecimento integral pelos participantes de todos os termos e condições descritos neste Regulamento.

5.2. . Os participantes autorizam desde já o DAYCOVAL e as empresas integrantes de seu grupo econômico, por prazo indeterminado, a fazer uso de seus nomes, vozes e imagens, sem qualquer ônus para divulgação da Campanha e de seus resultados, em qualquer tipo de mídia e em todo território nacional.

5.3. Este Regulamento encontra-se disponível no site do DAYCOVAL e nos demais canais de comunicação e mídias institucionais utilizadas pelo DAYCOVAL para divulgação desta Campanha.

5.4. O DAYCOVAL se reserva no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Campanha, inclusive, mas não se limitando por motivos de força maior, casos fortuitos ou qualquer interferência externa, mediante comunicação aos participantes, por meio de seus canais de comunicação.

5.5. A Campanha é instituída, por mera liberalidade, pelo DAYCOVAL em benefício de todos aqueles que preencham fielmente os requisitos e condições estabelecidas neste Regulamento.

5.6. O não exercício pelo DAYCOVAL de quaisquer direitos a ele assegurados não constituirá causa de alteração ou novação, nem prejudicará o exercício dos mesmos direitos em épocas ou em situações semelhantes.

5.7 Em caso de [Editado pelo Reclame Aqui] ou tentativa de [Editado pelo Reclame Aqui] comprovada, o participante será automaticamente excluído da Campanha, independentemente do envio de qualquer notificação. Para efeito dessa cláusula, considera-se [Editado pelo Reclame Aqui] a participação através do cadastramento de informações incorretas ou [Editado pelo Reclame Aqui], bem como, qualquer tentativa de violação das condições previstas para participação da Campanha.

5.8. Os participantes reconhecem e aceitam expressamente que o DAYCOVAL e as empresas integrantes de seu grupo econômico não poderão ser responsabilizados por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação do Amigo Indicador e Amigo Indicado na Campanha ou da eventual impossibilidade de conclusão do processo de abertura de conta corrente para investimento, caso não tenha sido apresentado todas as informações e documentações necessárias para tanto.

5.9. A Campanha substitui todas e quaisquer campanhas anteriores com o mesmo objeto e não se enquadra nas modalidades de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia do Ministério da Fazenda conforme disposto no artigo 1 da Lei n 5.*******/71.

5.10. Para dirimir toda e qualquer questão relacionada ao presente Regulamento, fica eleito o foro da capital do Estado de São Paulo/SP.

Banco Daycoval
******* Banco Daycoval - CNPJ 62.*******.*******/*******90
Av. Paulista, ******* - Bela Vista, São Paulo - SP, **************


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Resposta da empresa

06/02/2024 às 12:08

Olá David, espero que esteja bem!

Meu nome é Paulo, e sou responsável pelo atendimento de sua demanda registrada no Reclame Aqui.

Li sua reclamação e na verdade você interpretou incorretamente o regulamento da campanha.
Conforme a Cláusula 2.1, do regulamento que você anexou na reclamação, a campanha é válida para cliente com APLICAÇÃO mínimo no valor de R$ 10.*******,00.

Pode notar quem em todas as cláusulas do regulamento, está sempre bem claro a palavra “APLICAÇÃO”, “APLIQUE”, “TENHA APLICADO”.

Ou seja, será valida após a aplicação no valor mínimo de R$ 10.*******,00, não contabiliza rendimentos, não contabiliza outros valores da conta, apenas a APLICAÇÃO.

Dessa forma, sua aplicação foi em valor inferior ao mínimo da campanha, e você não cumpriu os critérios para o recebimento do bônus.

Sinto muito que a resposta não tenha sido a que você queria, mas fico à disposição caso tenha outras dúvidas.

Abraço!
Paulo,
Banco Daycoval | Ouvidoria

Réplica do consumidor

06/02/2024 às 23:54

Olá Paulo, deixo aqui exposta minha Total insatisfação, note que em nenhum lugar do regulamento cita o que está me informando aqui.
Não existe a frase: não contabiliza rendimentos, não contabiliza outros valores da conta.

No dia 08/09/******* havia o valor Líquido Investido era de R$ 8.*******,45 , no dia 11/09/******* o valor Líquido Investido era de R$10.*******,32. (Já com o novo investimento para que ultrapassase os 10 mil)

Lembrando que são valores líquidos.

Réplica do consumidor

06/02/2024 às 23:57

É uma situação ridícula, como uma espécie de pegadinha.