Refinanciamento não autorizado e não liberação de empréstimo consignado no Banco Daycoval

Resolvido
São Paulo - SP
06/12/2025 às 12:31
ID: 233926191
Boa tarde,
No dia 03/12 (quarta-feira), recebi uma mensagem da funcionária Carol, do Banco Daycoval, informando que eu possuía uma margem disponível para empréstimo consignado. Segundo ela, o valor da margem era de R$ 25,60, o que possibilitaria a liberação de um empréstimo no valor de R$ 1.009,86. Eu autorizei a simulação e posteriormente a contratação proposta n *****.
Porém, dois dias após esse contato, o valor não havia sido disponibilizado em minha conta. Entrei em contato novamente e fui informado de que o novo empréstimo não havia sido aprovado, pois, sem minha autorização e sem meu conhecimento, foi realizado um refinanciamento utilizando o saldo da margem que eu possuía.
Com isso, um empréstimo que eu já tinha junto ao Banco Daycoval, no valor de R$ 150,69, passou a ser R$ 176,29, pois o banco utilizou a margem disponível para refinanciar um contrato já ativo sem meu consentimento.
Diante disso, solicito uma resposta imediata, pois tal prática não é permitida. O banco não pode realizar nenhuma alteração ou contratação sem a devida autorização expressa do cliente.
Aguardo retorno.
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Resposta da empresa
12/12/2025 às 11:07
Olá, André.
Esperamos que esteja bem!
Identificamos que se refere ao contrato de empréstimo consignado nº *****, portado do Banco do Brasil ao Banco Daycoval em 26/09/2025, para pagamento em 89 parcelas de R$ 386,72 cada.
Confirmamos que não houve refinanciamento desse contrato, ele permanece nas mesmas condições originalmente contratadas.
Entretanto, verificamos que o contrato se encontra inadimplente, devido à ausência de pagamento das parcelas 01 a 03, que estão vencidas.
Até o momento, recebemos apenas o pagamento parcial da parcela 01, no valor de R$ 150,69, restando ainda um valor residual para a quitação completa dessa parcela.
É importante informar que o motivo da ausência dos descontos foge da nossa alçada. Para entender melhor, será necessário entrar em contato diretamente com o órgão empregador.
Com o objetivo de recuperar o contrato e evitar maiores prejuízos, foi realizada, em 04/12/2025, a averbação parcial, em 89 parcelas de R$ 176,29.
A averbação parcial da margem é uma medida legal e prevista em contrato, utilizada em casos de inadimplência. Conforme disposto no instrumento contratual:
“2.2 O Emitente, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, de acordo com as regras do Consignante, expressamente autoriza a realização de descontos parciais em sua folha de pagamento e/ou remuneração disponível e/ou benefício previdenciário, em quantas vezes forem necessárias para o adimplemento integral do valor devido sob esta CCB.”
Ressaltamos que é de responsabilidade do cliente efetuar o pagamento das parcelas ou eventuais resíduos que não tenham sido descontados pela folha de pagamento, conforme as condições aceitas no ato da contratação.
Caso tenha interesse em regularizar o contrato, orientamos que contate a Central de Cobranças, pelo telefone 0800 777 2008, onde serão informadas as opções de pagamento disponíveis.
Em caso de dúvidas, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos por meio de nosso Canal de Ouvidoria, pelo telefone 0800 777 0900.
Gostaria de contar com a sua avaliação sobre meu atendimento no Reclame Aqui!
Se puder, responda às 3 perguntinhas abaixo para avaliar meu atendimento:
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✅ Qual nota você daria para minha ajuda?
Seu feedback é muito bem-vindo e nos ajuda a melhorar continuamente.
Muito obrigada! ✨
Atenciosamente,
Thais | Ouvidoria | Banco Daycoval
Consideração final do consumidor
12/01/2026 às 11:10
resolvido
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
6