Atraso na assinatura com a Caixa e cobrança abusiva de INCC Unidade 156 Pop Granja

Em réplica
Carapicuíba - SP
24/03/2026 às 12:28
ID: 244168625
Atraso injustificado na assinatura com a Caixa e cobrança abusiva de INCC Unidade 156 Pop Granja
Venho por meio deste canal manifestar minha total indignação e preocupação com a postura da construtora BP8 (BANCO DE PROJETOS GRANJA VIANA III) em relação à minha unidade 156 Torre 1 do empreendimento Pop Granja.
Assinei o contrato de compra e venda em 15/05/2025. Desde então, venho cumprindo rigorosamente com todas as minhas obrigações. Minha documentação está em dia e, por duas vezes, tive a confirmação de que meu financiamento bancário foi aprovado. Inclusive, a cada três meses me solicitam atualizações de documentos, as quais envio prontamente.
Ocorre que já estamos em março de 2026 (10 meses após a assinatura) e a construtora ainda não me convocou para a assinatura do contrato definitivo com a Caixa Econômica Federal. Enquanto a BP8 posterga esse processo sem qualquer justificativa técnica ou previsão clara, meu saldo devedor continua sendo corrigido mensalmente pelo INCC-DI.
Tentei contato telefônico diversas vezes no número ***** e ninguém atende. O descaso com o cliente é absoluto.
A demora no repasse bancário não é de minha responsabilidade, visto que meu crédito está aprovado. A manutenção da correção pelo INCC após um prazo razoável de 6 meses de contrato configura um enriquecimento sem causa por parte da construtora, gerando um resíduo financeiro (pró-soluto) que não dei causa.
Diante disso, exijo:
1. Uma posição imediata sobre a data da assinatura com a Caixa Econômica Federal;
2. O CONGELAMENTO imediato do INCC sobre o meu saldo devedor, retroativo ao momento em que o crédito foi aprovado pela primeira vez;
3. O envio do meu extrato financeiro detalhado e atualizado.
Aguardo um retorno urgente, pois não aceitarei arcar com o ônus financeiro de uma demora que é exclusiva da gestão da construtora.
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Resposta da empresa
24/03/2026 às 16:58
Prezada Sra. Mirele Silva Rodrigues de Lima,
Agradecemos o seu contato e entendemos a sua preocupação em relação ao prazo para assinatura com a Caixa Econômica Federal e à atualização do saldo devedor.
Gostaríamos de tranquilizá-la informando que sua documentação está regular e não há qualquer pendência relacionada ao seu cadastro. O processo de contratação junto à Caixa, no entanto, depende da aprovação do empreendimento como um todo, envolvendo etapas técnicas, jurídicas e documentais que seguem o fluxo do agente financeiro.
Compreendemos que a expectativa pela assinatura é grande, principalmente após a aprovação de crédito individual. Ainda assim, essa etapa só pode ser concluída após a liberação completa do empreendimento pela instituição financeira.
Em relação ao início das obras, esclarecemos que ele pode ocorrer de forma paralela ao processo de análise junto ao banco, sendo etapas distintas dentro do cronograma do empreendimento.
Sobre a correção pelo INCC, entendemos o impacto que isso pode gerar e reforçamos que sua aplicação está prevista em contrato durante o período de obra, até a efetiva assinatura do financiamento.
Seguimos acompanhando a evolução do processo junto à Caixa e, assim que houver a liberação para assinatura, todos os clientes serão comunicados prontamente.
Caso deseje, podemos encaminhar o seu extrato atualizado e seguimos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
Jessica Amaral
Equipe BP8
Réplica do consumidor
24/03/2026 às 17:45
Prezada Jessica Amaral / Equipe BP8,
Agradeço o retorno, porém a resposta apresentada não resolve a questão principal e tampouco afasta a responsabilidade da construtora pelos prejuízos que venho sofrendo.
É importante destacar que:
1.Já se passaram mais de 10 meses desde a assinatura do contrato, prazo este manifestamente excessivo para a formalização do financiamento, sobretudo considerando que meu crédito foi aprovado e minha documentação permanece regular desde o início do processo;
2.A alegação de que a assinatura depende da aprovação do empreendimento como um todo não pode transferir ao consumidor o risco do negócio, conforme princípios do Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de uma questão interna entre construtora e instituição financeira;
3.A cobrança contínua do INCC durante esse período, sem que haja possibilidade de evolução para o financiamento por motivos alheios à minha vontade, caracteriza desequilíbrio contratual e possível enriquecimento sem causa;
4.O fato de a obra ter sido iniciada sem a conclusão do repasse bancário reforça que houve decisão estratégica da construtora, a qual não pode gerar ônus financeiro ao comprador.
Diante disso, reitero meus pedidos:
Definição de um prazo concreto e formal para assinatura com a Caixa Econômica Federal;
Suspensão imediata da cobrança de INCC sobre o saldo devedor, com revisão retroativa desde a primeira aprovação do crédito;
Envio do extrato financeiro detalhado e atualizado.
Ressalto que, caso não haja uma solução objetiva e razoável, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, na esfera judicial, para resguardar meus direitos.
Permaneço no aguardo de um posicionamento efetivo.
Atenciosamente,
*****
Réplica da empresa
31/03/2026 às 15:59
Boa tarde, Mirele,
Conforme nosso contato telefônico, compreendemos a preocupação em relação ao prazo para assinatura do contrato de financiamento, especialmente diante da incidência da correção pelo INCC. Sabemos que essa situação pode gerar insegurança e, por isso, buscamos esclarecer o tema com total transparência.
O processo de financiamento imobiliário envolve etapas que dependem não apenas da incorporadora, mas também da instituição financeira, as quais exigem análises técnicas e documentais com critérios rigorosos, além da atuação de órgãos regulamentadores, como o GRAPOHAB (Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo).
Inicialmente, a exigência desse órgão estava dispensada, porém, no decorrer da etapa final de aprovação, foi solicitada a regularização dessa documentação. Essa condição adicional tem demandado um prazo maior do que o inicialmente previsto, impactando diretamente o tempo para formalização do contrato.
Reforçamos que não há qualquer interesse da empresa em prolongar esse processo. Pelo contrário, nosso objetivo é concluir a assinatura do financiamento o mais breve possível, garantindo segurança jurídica e financeira para todas as partes.
Em relação ao INCC, trata-se de um índice oficial amplamente utilizado no mercado imobiliário para atualização dos valores de obras, refletindo a variação real dos custos de construção, como materiais e mão de obra. Sua aplicação está prevista em contrato e não representa uma cobrança adicional, mas sim uma atualização necessária para manter o equilíbrio econômico da obra, porém temos ciência do acumulo do valor e estamos analisando a melhor forma de tratarmos.
Mesmo enquanto o financiamento não é formalizado, o contrato permanece vigente, e a correção pelo INCC continua sendo aplicada conforme as condições acordadas.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos e seguimos comprometidos em manter uma comunicação clara e transparente.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento
BP8 Banco de Projetos