Banco do Empreendedor prejudica o crescimento e restringe crédito indevidamente.

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São José do Cedro - SC

20/03/2026 às 20:17

ID: 243888637

O Banco do Empreendedor te coloca no Serasa(justo, mas não no Brasil, onde não há tempo e taxas de juros adequadas para a empresa crescer), se ainda você conseguir crescer para pagar e fazer um acordo(entrada e parcelas) eles não fazem a notificação para o Serasa remover sua restrição de crédito, depois de um longo curso de Ligações e e-mails com as devidas comprovações para remover o nome da lista Serasa, você é recolocado no Serasa pelo próprio Banco do Empreendedor, sem ter tempo hábil para se reestruturar e manter o seu negócio ativo. Resumo, perdi dois meses de vendas, por causa do Banco do Empreendedor, onde deveriam fomentar o crescimento, te restringem ao endividamento. Se eu ainda tiver sorte de não falir, será um ano ou dois para pagar o prejuízo tomado por tentar limpar o nome. Só com o endividamento do aluguel, passa de 5 mil de prejuízo.

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Resposta da empresa

23/03/2026 às 16:41

Prezado senhor Felipe, em princípio, é muito importante que sejam feitos alguns esclarecimentos, pois o senhor tomou um empréstimo de R$ 8.000,00, mais os respectivos custos, sendo liberado em 28/06/2024, que foi contratado em 12 parcelas de R$ 902,30, com vencimento todo dia 28 de cada mês, a partir de 28/07/2024. Toda a operação foi devidamente orientada, de acordo com as condições que o senhor afirmou e confirmou ter capacidade para arcar, através de sua atividade comercial. A primeira parcela desse empréstimo já foi paga com 29 dias de atraso, ou seja, em 26/08/2024, quando deveria ter sido paga em 28/07/2024. A partir dali, não ocorreram mais os demais pagamentos, embora tenhamos tentado por várias vezes, conforme contatos devidamente registrados com tomador e avalistas. Esperamos e acreditamos em várias promessas, também registradas nesses contatos, que nunca foram cumpridas, até que, em junho de 2025, não nos restou outra opção que não fosse ajuizar e executar a operação.

Do ajuizamento, conforme os documentos acostados nesta reclamação, concordamos com um acordo assinado em 09/02/2026, concordando em ajustar o valor e aceitando um prazo de 24 meses para pagamento do saldo devedor, sem cobrança de juros. Fica claro que foram feitas todas as tentativas de negociação amigável por aproximadamente um ano e, mesmo após o ajuizamento, também foi acatado um acordo judicial, acordo esse cuja primeira parcela venceu em 10/03/2026 e também ainda não foi paga. O Banco do Empreendedor é uma Organização Social (OSCIP de Microcrédito) de apoio aos empreendedores de pequenos negócios, mas precisa ter de volta o capital emprestado, conforme definido nos contratos, para poder continuar apoiando outros empreendedores. Em 26 anos de atuação, já liberamos mais de 130 mil operações no Estado de Santa Catarina, e nossa inadimplência nunca superou 5%, o que confirma que a maioria absoluta dos empreendedores e empreendedoras tem conseguido honrar seus compromissos com o resultado de seus negócios e trabalho. Disposição de apoiar, orientar e até mesmo negociar situações adversas não nos falta, mas é preciso que a outra parte também cumpra com suas obrigações.

Att.