CrediAmigo

Em réplica
João Pessoa - PB
18/07/2022 às 12:53
ID: 146948963
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEntrei em um grupo de empréstimo no início de ******* com 3 primos e um conhecido, eu retirei cerca de R$ ******* e cada um deles tirou bem mais que isso, pois eu era nova no grupo, pagamos e deu tudo certo, em seguida (set/*******) um dos integrantes (meu primo) entrou em contato informando que iriam renovar o empréstimo e eu de pronto informei que nao tinha interesse, mas se eu saísse do grupo o valor não sairia pra ninguém e teriam que procurar outra pessoa. Para não prejudicar o grupo pois são familiares que diziam estar precisando do dinheiro, permaneci mas o valor que saiu para mim (1.*******) eu não usufruí, ficou com eles, até meu cartão do banco do nordeste ficou com eles, não tive acesso a nada e achei que estava tudo bem por que nunca recebi contato do banco, nem e-mail, nem Whatsapp e nem ligação, só soube do débito quando os agentes chegaram na minha casa com um documento que dizia a situação crítica que se encontrava a dívida, inclusive ameaçando ajuizamento. Foi feito um acordo em 12 parcelas, duas parcelas foram pagas e na terceira já não pagaram mais, vai vencer a quarta e novamente acumular. Procurei o banco para tentar ver uma forma de regularizar minha parte, QUE FOI TOTALMENTE IRRISÓRIA COMPARADA A DOS OUTROS MEMBROS QUE TIRARAM 7 MIL, 8 MIL REAIS, mesmo que eu não a tenha utilizado, mas recebi a informação de que por ter sido aval solidário eu não poderia quitar apenas minha parte. O banco fez a análise de credito e apenas liberou para mim o valor de 1.*******, mas quer me cobrar o valor total de quase 30 mil reais??
O contrato do empréstimo diz que o banco pode cobrar de um, de alguns ou de todos a dívida total, qual o critério utilizado para essa distinção? Não é JUSTO que uma pessoa correta como eu pague pela irresponsabilidade dos outros, procurem o histórico de serasa, observem quem está de fato agindo de má fé. A parcela do acordo ficou cerca de 50% da parcela inicial, mesmo assim não estão honrando. Tenho total intenção de regularizar isso. Preciso de ajuda!!!!
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Resposta da empresa
19/07/2022 às 13:23
Prezada Senhora,
Em atenção à sua demanda, informamos que conforme CLÁUSULA 5 da cédula de credito bancário - Como Grupo Solidário, os integrantes são solidariamente responsáveis por realizar o pagamento da Cédula de Crédito Bancário ao Banco do Nordeste, conforme especificado na CLÁUSULA 4, tendo o Banco do Nordeste o direito a exigir e receber de um, de alguns ou de todos os devedores, a totalidade da dívida em comum.
Caso a senhora necessite de informações adicionais, orientamos procurar seu agente de microcrédito, sua unidade de atendimento ou entrar em contato com nosso Centro de relacionamento através do telefone ******* *******.
Ressaltamos que o Banco do Nordeste coloca-se sempre à disposição de seus clientes para viabilizar o atendimento de solicitações e o esclarecimento de dúvidas, desde que atendam aos interesses mútuos e observados os instrumentos legais disponíveis e as normas internas que disciplinam o assunto.
Continuamos à disposição.
Agradecemos seu contato com nosso Centro de Relacionamento.
Réplica do consumidor
19/07/2022 às 13:37
Isso eu já sei. Perguntei qual o critério que o banco utiliza para decidir SE COBRA DE UM, DE ALGUNS OU DE TODOS. Fazem análise da vida financeira, do histórico de pagamentos?
Isso é terrível, pagar pelo erro de pessoas irresponsáveis e não ter solução pra continuar sendo uma pessoa correta. Não tem SOLUÇÃO individual. Isso é um absurdo.
Réplica da empresa
20/07/2022 às 17:55
Prezada Senhora,
Em atenção à sua demanda, reiteramos que, conforme Cláusula 5 da cédula de credito bancário, referente ao Grupo Solidário, os integrantes são solidariamente responsáveis por realizar o pagamento da totalidade da Cédula de Crédito Bancária ao Banco do Nordeste. Tais informações são prestadas aos clientes quando da visita do agente de microcrédito e quando da contratação da operação, além de estarem expressas na cláusula 5 da Cédula de Crédito Bancária, de modo que o critério do banco é cobrar a todos os responsáveis pela responsabilidade assumida.
Em caso de dúvidas ou mais informações, orientamos procurar seu agente de microcrédito, em sua unidade de atendimento.
Continuamos à disposição.
Agradecemos seu contato com nosso Centro de Relacionamento.