Busca e Apreensão Ilegal de Veículo Após Quitação de Dívida e Acordo Judicial Homologado pelo Banco GM S.A.

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Indaiatuba - SP

10/06/2026 às 04:32

ID: 250979673

Venho manifestar minha total indignação com a conduta ilegal e abusiva do banco GM S.A.
Eu possuía um contrato de financiamento que foi objeto de uma ação de busca e apreensão na 1a vara cível da comarca da comarca de Indaiatuba processo n *****.
Realizei um acordo formal com o banco e, devido a problemas na emissão dos boletos por parte da instituição, efetuei o pagamento integral das parcelas por meio de depósitos judiciais, devidamente validados.Em virtude disso, o Juiz de Direito da 1 Vara homologou a transação e extinguiu o processo com resolução de mérito, declarando a dívida extinta. Inclusive, no dia *****, às *****, o próprio banco protocolou o pedido de levantamento (saque) desses valores depositados.Ocorre que, demonstrando total desorganização interna e flagrante má-fé, no mesmo dia *****, às ***** da manhã, o Banco GM ingressou com uma NOVA ação de busca e apreensão em outra vara cível, omitindo do novo juiz que a dívida já estava paga. Induzido ao erro pelo banco, o juiz concedeu uma liminar e meu veículo (Chevrolet Joy, Placa *****) foi apreendido ilegalmente na minha porta no dia *****.Para piorar a situação de constrangimento e violência psicológica, assessorias terceirizadas do banco estão me ligando fazendo ameaças descabidas de leilão imediato, exigindo o pagamento de R$ 32.000,00 por uma dívida que NÃO EXISTE.Minha advogada já acionou o Poder Judiciário para a restituição do bem e aplicação das penalidades de litigância de má-fé e cobrança indevida em dobro (Art. 940 do Código Civil). Exijo que a Ouvidoria do Banco GM intervenha IMEDIATAMENTE para determinar a devolução do meu veículo por meio de guincho na minha residência, sem qualquer custo, sob pena de agravamento da ação de indenização por danos morais e materiais que já está sendo estruturada.
Aguardo providências urgentes

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