Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Horizonte - CE

13/06/2016 às 20:41

ID: 19138735

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Boa noite,
A todos.
Mantenho um contrato de financiamento junto ao Banco GMAC,de um veiculo Cobalt LTZ.
Esse foi adquirido em um plano de 48 meses em Outubro de *******,já paguei 21 parcelas todas rigorosamente em dia claro.
Porem fiquei desempregado no ultimo mês 05/*******,e estou preocupado se poderei honra com o restante do meu financiamento,pela incerteza da nossa economia e sem expectativa de uma recolocação profissional. a curto prazo.
Não querendo correr riscos de atrasar ou não poder pagar as parcelas restantes.
Venho tentando junto aos canais de atendimento do Banco GMAC,um valor razoável / amortização dos juros para a quitação total do veiculo/contrato.
Pois disponho de um valor o qual recebi de verbas rescisórias para realizar a quitação do mesmo,desde que com uma calculo de juros aceitáhttps://******* estou realizando uma quitação de contrato sem parcelas em atraso e sim em um prazo reduzido de 48 para 20 meses.
Em Email enviado ao SAC em 03/06/******* recebi a seguinte resposta:
Prezado (a) Cliente,

Em atenção ao seu e-mail, informamos que a antecipação de pagamentos, nos termos da Res. ******* do Banco Central do Brasil, e em atendimento ao quanto disposto no Código de Defesa do Consumidor assegura a todos os clientes a redução proporcional de juros/encargos sejam nas operações de financiamento (CDC) ou de Arrendamento Mercantil ( Leasing Financeiro).
Desta forma, o valor apresentado para liquidação das parcelas de 20 a 48 foi obtido considerando a amortização proporcional dos encargos, onde é aplicado um fator de redução que considera a taxa de juros do contrato e a taxa Selic publicada pelo governo.
Permanecemos à disposição na Central de Atendimento ao Cliente no telefone ************** para Capital e Municípios da região metropolitana de São Paulo ou ******* ******* ******* para demais localidades, de 2ª a 6ª feira das 08hs às 20hs ou por e-mail *******

Atenciosamente,

Chevrolet Serviços Financeiros
Ocorrência *******7131234
Não ficando satisfeito com a mensagem entrei em contato com a Ouvidoria GMAC,essa por sua vez me respondeu uma mensagem eletrônica repassando a responsabilidade e informando o procedimento ao qual eu já havia recorrido em 1º momento.
Assim me reponderam:
Prezado Senhor José,

Em atenção ao seu e-mail, esclarecemos que a Ouvidoria é o componente organizacional responsável por analisar e dar tratamento adequado às solicitações que não foram solucionadas pelos canais normais de atendimento ao cliente. Desta forma, antes de contatar a Ouvidoria, é fundamental que V.Sa. contate a Central de Atendimento ao Cliente pelo ******* ******* ******* ou ************** para Capital e Municípios da região metropolitana de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Sul de 2ª a 6ª feira das 08hs às 20hs, ou por e-mail ******* .

Sendo o que nos cabia, permanecemos à disposição.


Atenciosamente,
Ouvidoria
Chevrolet Serviços Financeiros
Manifestação *******7167898

Ainda pouco as 18:35 , liguei no tal ******* ******* ******* ,Protocolo nº******* - SAC Chevrolet,atendente Daniela.
novamente me falou que nada poderia ser feito pois para quitação e mesmo o valor apresentado,com amortização pelo processo eletrônico.

Pois bem!
Não estão se importando se eu vou ter como pagar o restante das parcelas,se atrasar os juros correm solto sem redução.
O que desejo e quitar o contrato de financiamento com um valor que eu possa pagar,ou será preciso eu recorrer a uma ação revisional para ter esses juros reduzidos ou um possível acordo.
Será que isso não causaria uma perda maior?
Onde estamos? Eu querendo uma redução do juros para quitação e o Banco GMAC,preferindo um atraso ou coisa parecida.
Se manifestem.
Aguardo sua posição.

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Resposta da empresa

17/06/2016 às 10:46

Prezado Senhor Junior Macedo ,

Os esclarecimentos relativos a sua solicitação foram prestados mediante contato telefônico em 17/06/*******

Permanecemos à disposição através de nosso site Chevrolet Serviços Financeiros - https://******* , ou através da Central de Atendimento ao Cliente, pelo telefone ************** para Capitais e Regiões Metropolitanas dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Sul ou pelo ******* ******* ******* para demais localidades, de 2ª a 6ª feira das 08hs às 20hs ou por e-mail *******.

Atenciosamente,
Chevrolet Serviços Financeiros

Réplica do consumidor

19/06/2016 às 21:13

Boa noite,
A todos.
No dia 17/06/******* ás 10:16,recebi uma ligação de um setor do Banco GMAC,que seria responsável pelas reclamações feitas neste canal.
O consultor Sr. Guilherme,me pediu que relatasse todo o ocorrido e a origem de minha reclamação aqui postada,segundo o mesmo para uma melhor compreensão do que Eu estaria reclamando.
Após todo o relato, o mesmo me falou que o Banco GMAC,não faz acordos ou concede descontos em seus contratos de financiamentos.
Pois o mesmo está amparado pela Res. ******* do Banco Central do Brasil.
e que o valor a ser pago e o apresentado no site ChevroletServicosFinanceiros,pois os cálculos lá apresentados obedece a essa resolução.
Até me foi enviado uma planilha em meu Email com os cálculos e fatores Multa,mora que podem ser usados em caso de atrasos ou não pagamento
E mais parece que alguém esta equivocado por aqui!
* O Banco Central, através da Resolução 4.*******, de 27-3-*******, publicada no Diário Oficial de 31-3-*******, altera as regras de liquidação antecipada das operações de crédito e de arrendamento mercantil previstas na Resolução 3.*******, de 6-12-*******.

De acordo com as novas regras, que vigorarão em relação às operações contratadas a partir de 5-5-*******, o saldo devedor passará a ser calculado exclusivamente com base na taxa de juros firmada no momento da contratação da operação de crédito. Anteriormente, a norma previa que o parâmetro de cálculo do saldo devedor deveria considerar as taxas Selic da data de contratação e de liquidação da operação. A aplicação da taxa de juros pactuada no contrato terá que constar de cláusula contratual.

Publicado no DOU de 31/3/*******, Seção 1, p.19, e no SISBACEN.
RESOLUÇÃO Nº 4.*******, DE 27 DE MARÇO DE *******
Altera a Resolução nº 3.*******, de 6 de dezembro de *******, que dispõe sobre liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil financeiro e estabelece critérios para cálculo do valor presente para amortização ou liquidação desses contratos.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.*******, de 31 de dezembro de *******, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de março de *******, com base no art. 4º, incisos VI eIX, da referida Lei, e 7º da Lei nº 6.*******, de 12 de setembro de *******, resolveu:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 3.*******, de 6 de dezembro de *******, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O valor presente dos pagamentos previstos para fins de amortização ou de liquidação antecipada das operações mencionadas no art. 1º contratadas a taxas prefixadas deve ser calculado com a utilização da taxa de juros pactuada no contrato.
Parágrafo único. A utilização da taxa de juros pactuada no contrato para apuração do valor presente mencionado no caput deve estar prevista em cláusula contratual específica. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 5 de maio de *******.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente do Banco

Então sera que poderia alguém me explicar como fazer esse calculo ou usar esta resolução *******?

Espero seu posicionamento.

Réplica da empresa

08/07/2016 às 13:25

Prezado Senhor Jose Junior ,

Os esclarecimentos relativos a sua solicitação foram prestados mediante contato telefônico em 08/07/*******

Permanecemos à disposição através de nosso site Chevrolet Serviços Financeiros - https://******* , ou através da Central de Atendimento ao Cliente, pelo telefone ************** para Capitais e Regiões Metropolitanas dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Sul ou pelo ******* ******* ******* para demais localidades, de 2ª a 6ª feira das 08hs às 20hs ou por e-mail *******.

Atenciosamente,
Chevrolet Serviços Financeiros

Consideração final do consumidor

08/07/2016 às 14:16

?

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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