Avalista com protesto ativo e restrições financeiras devido a falta de acordo em financiamento de motocicleta

Respondida
Rio Preto da Eva - AM
27/05/2026 às 08:56
ID: 249800859
**Prezados,**
Venho por meio deste expor e solicitar providências diante de uma situação de extremo prejuízo financeiro e moral que venho enfrentando na condição de **avalista** de um financiamento de motocicleta.
O financiado principal já buscou, por diversas vias administrativas, a renegociação do débito em questão, contudo, não obteve propostas viáveis ou retornos satisfatórios por parte desta instituição. Atualmente, a referida dívida encontra-se em fase de **cobrança judicial** e meu nome permanece com **protesto ativo** nos órgãos de proteção ao crédito.
Como consequência direta desse cenário, venho sofrendo severas restrições no mercado financeiro. Sou trabalhador com vínculo empregatício formal (CLT) há anos e, devido ao apontamento, tive todas as minhas linhas de crédito canceladas, cartões bloqueados e novos pedidos de crédito recusados por bancos físicos, o que tem me causado manifesto constrangimento e prejuízo à minha subsistência.
Ademais, ressalto que na última tentativa de contato telefônico para buscar uma composição amigável, o atendimento recusou-se a fornecer o número de protocolo do chamado, sob a justificativa de que a atendente não possuía acesso ao sistema para tal finalidade, o que configura clara infração aos direitos do consumidor.
Diante do exposto, solicito:
1. Um posicionamento célere desta instituição para viabilizar uma proposta de acordo ou conciliação, inclusive no âmbito judicial onde tramita a ação;
2. O fornecimento imediato dos históricos de atendimento e protocolos das tentativas de renegociação anteriores.
No aguardo de um retorno urgente para a resolução pacífica do litígio.
Atenciosamente,
*****, CPF *****
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Resposta da empresa
05/06/2026 às 12:35
Olá, João. Tudo bem?
Compreendemos sua manifestação na condição de avalista do contrato mencionado. Esclarecemos que, em operações financeiras, o avalista atua como garantidor da obrigação, podendo haver apontamentos em seu CPF em caso de inadimplência do titular do contrato, conforme regulamentação aplicável, Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios) e normas do Banco Central do Brasil (BACEN).
Sobre sua solicitação de renegociação, destacamos que as tratativas contratuais devem ser conduzidas pelo titular do contrato ou por terceiro devidamente autorizado. Para continuidade do atendimento e disponibilização de informações detalhadas, é necessária a apresentação de autorização formal, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), garantindo a segurança das informações.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais pelos nossos canais oficiais:
Atenciosamente,
Banco Honda