Cobrança abusiva, negativação indevida no SERASA e recusa de prestação de contas após busca e apreensão de veículo.

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Camboriú - SC

16/07/2026 às 15:51

ID: 254101499

Cobrança abusiva, negativação indevida no SERASA e recusa ilegal de prestação de contas após busca e apreensão.
À Diretoria de Relacionamento e Ouvidoria do BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A.Ref.: Ação de Busca e Apreensão n ***** (Vara Única da Comarca de Camboriú/SC) Escritório de Cobrança Mandatário: Goe Nicoladelli Advogados, Eu ***** CPF *****, venho por meio deste canal registrar formal reclamação e exigir providências imediatas diante das condutas ilegais e abusivas praticadas por esta instituição financeira e por seu escritório terceirizado.
Dos Fatos: No âmbito do processo judicial de Busca e Apreensão n *****, o veículo objeto do contrato de financiamento foi apreendido por este banco.Ocorre que, sem que houvesse qualquer prestação de contas prévia ou notificação formal, o Banco Hyundai Capital Brasil S.A. inseriu meu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA), lançando um débito arbitrário no valor de R$ 4.550,84.Para agravar a situação, no dia 16/07/2026, fui contatado por prepostos do escritório Goe Nicoladelli Advogados, representantes do banco, os quais ofereceram uma suposta "promoção" no valor de R$ 2.925,00 para a quitação do saldo devedor.Ao questionar formalmente o escritório sobre o valor de venda do veículo em leilão/alienação direta, as despesas incorridas e a devida prestação de contas para entender a origem do cálculo do débito, os atendentes declararam expressamente que "o banco não tem a obrigação de informar o valor de venda e prestar contas".2. Da Ilegalidade e AbusividadeA conduta do banco e de seus advogados viola frontalmente a legislação brasileira. Conforme determina o Artigo 2, 1, do Decreto-Lei n 911/1969, o credor fiduciário tem a obrigação legal e expressa de vender o bem e aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes, devendo, obrigatoriamente, entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, ou apresentar a prestação de contas detalhada demonstrando o saldo remanescente.A recusa em prestar contas, somada à inscrição do meu nome no SERASA por um valor unilateral e sem comprovação, configura prática abusiva nos termos do Artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de gerar flagrante dano moral por negativação indevida.3. Dos Pedidos e ExigênciasDiante do exposto, exijo que o Banco Hyundai Capital Brasil S.A., no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis:Apresente a Prestação de Contas Detalhada contendo: o auto de leilão ou nota de venda direta do veículo, o valor exato pelo qual o bem foi alienado, e a planilha discriminada abatendo as parcelas pagas e despesas legais;Proceda à imediata baixa da negativação do meu nome junto ao SERASA no valor de R$ 4.550,00, uma vez que o débito é ilíquido, inexigível e não comprovado até a devida prestação de contas;Readequando-se a conduta, apresente a evolução real do saldo devedor ou credor com base no valor efetivo de venda do bem.Caso esta solicitação não seja atendida e os documentos não sejam fornecidos, informo que formalizarei denúncia junto ao Banco Central do Brasil (BACEN). Aguardo retorno imediato com a documentação solicitada pelo *****.Atenciosamente

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Resposta da empresa

18/07/2026 às 08:03

Olá, tudo bem?
Entendemos o quanto pode ser preocupante identificar uma restrição em seu nome relacionada ao financiamento. Situações como essa costumam gerar insegurança, e por isso queremos te explicar com calma o que aconteceu e como funciona esse processo.
Quando há parcelas do financiamento em aberto e o pagamento não ocorre até a data acordada, a informação pode ser registrada nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa ou SPC. Esse procedimento está previsto no contrato de financiamento e segue a legislação vigente, sendo uma prática adotada por todas as instituições financeiras.
Sabemos que imprevistos podem acontecer, e é importante reforçar que essa restrição não é definitiva. Caso o pagamento já tenha sido realizado, a atualização acontece de forma automática. Após a confirmação do pagamento, o prazo para retirada da restrição é de até 5 dias úteis, conforme as regras dos próprios órgãos de proteção ao crédito. Durante esse período, a informação ainda pode aparecer como ativa, mesmo com o débito já regularizado.
Se a pendência ainda existir, você pode buscar alternativas de regularização que ajudem a resolver a situação de forma mais tranquila e adequada ao seu momento financeiro. O Santander Financiamentos disponibiliza canais oficiais para orientar e apoiar nesse processo.
Seguimos à disposição para esclarecer qualquer dúvida adicional e orientar da melhor forma possível.
Espero ter esclarecido a sua demanda da melhor forma possível.

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Réplica do consumidor

18/07/2026 às 10:18

Resposta genérica e evasiva sem adentrar ao caso específico e sem apresentar documentação requerida, tomarei as providências cabíveis.

Consideração final do consumidor

21/07/2026 às 21:53

Resposta genérica e evasiva.

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