Negativa de sinistro de seguro para funcionário público exonerado sob alegação de não ser CLT

Em réplica
Montes Claros - MG
24/07/2026 às 08:28
ID: 254721221
Seguro Hyundai promete cobertura para funcionário público exonerado, mas nega sinistro por não ser CLT
Em 04/12/2023, adquirimos um veículo Hyundai Creta Action na concessionária Grande Coreia Hyundai, em Montes Claros/MG, mediante financiamento firmado com o Banco Hyundai Capital Brasil.
No momento da assinatura do contrato de financiamento, foi incluído e financiado o seguro denominado CDC Protegido Vida e Emprego Hyundai, no valor de R$ 2.394,00.
Esse seguro foi inserido no contrato sem que tivéssemos uma explicação clara sobre sua contratação, sem que nos fosse apresentada uma opção efetiva de recusa e sem que recebêssemos previamente as condições gerais e especiais da apólice. As condições gerais somente nos foram disponibilizadas recentemente, depois da ocorrência do sinistro e da negativa da seguradora.
A segurada, *****, exercia cargo público na Prefeitura Municipal de Montes Claros e foi exonerada em 28/05/2026.
Após a exoneração, acionamos a cobertura de desemprego involuntário. No entanto, o pedido foi recusado sob a alegação de que a segurada não era trabalhadora regida pela CLT e mantinha vínculo com órgão público.
A negativa é contraditória com a própria proposta de contratação fornecida pelo Banco Hyundai. No quadro destacado denominado Elegibilidade, consta expressamente:
Desemprego involuntário: funcionários de empresas privadas com no mínimo 12 meses de carteira assinada e funcionário público em caso de exoneração.
Portanto, o documento utilizado para oferecer e contratar o produto informa claramente que funcionário público exonerado é elegível. Não é razoável que, após receber integralmente o prêmio, a seguradora invoque uma cláusula restritiva para excluir exatamente a situação que foi expressamente anunciada como coberta.
Além disso:
a profissão da segurada foi corretamente informada como assistente social;
o Banco Hyundai, a concessionária, a corretora e a seguradora tinham condições de verificar sua ocupação antes de aceitar e cobrar o seguro;
o produto foi contratado com cobertura específica de desemprego involuntário;
não foram entregues previamente as condições gerais;
não houve informação clara e destacada de que a cobertura seria limitada exclusivamente a trabalhadores celetistas;
o seguro foi financiado junto com o veículo, aumentando o valor financiado e os juros da operação.
A conduta viola o dever de informação, transparência e boa-fé previstos no Código de Defesa do Consumidor. Em contrato de adesão, cláusulas contraditórias ou ambíguas devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor.
Solicitamos:
a revisão imediata da negativa do sinistro;
o reconhecimento da exoneração como desemprego involuntário coberto;
o pagamento das três parcelas previstas no seguro, observados os limites contratados;
o reembolso das parcelas do financiamento eventualmente pagas após o período de franquia e que deveriam ter sido cobertas;
o fornecimento da íntegra do processo de regulação do sinistro, incluindo parecer técnico, documentos analisados e fundamento contratual completo;
subsidiariamente, caso insistam na inexistência de cobertura, a restituição integral do prêmio de R$ 2.394,00, acrescido dos juros cobrados no financiamento, diante da contratação inadequada de produto sem utilidade para o perfil profissional da segurada.
Aguardamos uma solução administrativa definitiva. Caso a negativa seja mantida, adotaremos as medidas cabíveis perante o Consumidor.gov.br, Procon, SUSEP e Poder Judiciário.
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Resposta da empresa
28/07/2026 às 08:19
Olá, Harlei. Agradeço por compartilhar sua manifestação e pela oportunidade de analisar sua solicitação. Compreendo sua insatisfação em relação à análise do sinistro e aos questionamentos apresentados sobre a cobertura do seguro contratado, especialmente diante da situação relatada envolvendo a segurada e a expectativa de utilização da cobertura após a exoneração do cargo exercido. Contudo, após análise, identifiquei que a manifestação foi registrada por pessoa diversa da titular do contrato e da segurada mencionada na reclamação. Por questões de segurança, sigilo das informações e proteção de dados pessoais, não é possível fornecer informações, documentos ou realizar tratativas relacionadas a contratos de financiamento, seguros ou processos de sinistro de terceiros sem a devida autorização legal. Dessa forma, para que possamos prosseguir com a análise e prestar esclarecimentos sobre a solicitação apresentada, será necessário que:
A própria titular/segurada registre a manifestação por meio de seu cadastro na plataforma Reclame AQUI; ou Seja apresentada procuração válida que formalize poderes de representação para atuação em seu nome. Após a regularização da representação, será possível analisar detalhadamente os apontamentos apresentados e fornecer o devido posicionamento sobre a demanda. Lamentamos os transtornos relatados e agradecemos pela compreensão. Atenciosamente, Equipe Hyundai Financiamentos Acesse nossos Canais de Atendimento Aproveito para te convidar a deixar sua avaliação sobre o nosso atendimento. Para avaliar, basta acessar o site do Reclame AQUI e entrar com seu e-mail e senha. Depois, vá até a Área do Consumidor, localize sua reclamação e clique em Responder ou Avaliar .
Réplica do consumidor
28/07/2026 às 08:27
Prezado,
Eu sou parte interessada sim, pois sou o avalista financeiro do finaciamento.
Pois bem, foi realizada a mesma reclamação no Consumidor.Gov mas vocês não responderam lá.
E farei uma nova reclamação aqui com o acesso de minha esposa.
É muito vergonhoso por parte do Banco Hyundai e pelo Banco Santander, não cumprir o que foi vendido (de forma casada ainda), ainda mais um valor tão baixo para o Banco. Vai acabar perdendo um cliente.