Cobrança de juros abusivos nos contratos de empréstimos e antecipação indevida das parcelas em conta corrente para incidir no benefício previdenciário

Não respondida
Barbacena - MG
24/07/2026 às 09:16
ID: 254725079
Primeiramente, saliento que meu cliente (cuja procuração segue em anexo), *****, ora denominado requerente, não conseguiu realizar cadastro no site reclame aqui, motivo pelo qual a presente reclamação está sendo registrada através do cadastro deste procurador neste site.
Ultrapassada a questão abordada, o requerente (*****), contratou com Banco Mercantil, ora requerido, nas datas de 15/10/2025 e 04/12/2025, dois empréstimos, na forma de crédito pessoal não consignado, sendo o primeiro no importe de R$3.400,00, com o pagamento, através de desconto na conta corrente, fixado em 26 prestações de R$526,44; e o segundo empréstimo no valor de R$208,00, com pagamento também por meio desconto em conta corrente, fixado em 28 prestações de R$42,83.
Frisa-se que nos dois contratos foram cobrados taxa de juros de 13,60% ao mês, o que somente foi observado por familiares do requerente, após terem solicitado a cópia dos contratos junto à instituição financeira, considerando que não houve prestação de informações ao requerente.
Todavia, as taxas de juros aplicadas nos contratos de empréstimos são abusivas, uma vez que a taxa média de juros, na época dos pactos, era de 6,00% ao mês para a modalidade aplicada (crédito pessoal não consignado), ou seja, o dobro da taxa média de mercado.
Além disso, observa-se que o requerido vem antecipando os descontos das parcelas dos dois empréstimos para incidir sobre os proventos de aposentadoria recebidos na conta corrente do requerente, o que demonstra a má-fé da instituição financeira.
Destarte, o requerente, através da presente reclamação, vem REQUERER que o requerido (Banco Mercantil) reduza a taxa de juros aplicada nos dois contratos de empréstimos (13,60%) para as taxas de juros média do mercado à época da contratação (6,00%), bem como restitua-lhe em dobro os valores que foram quitados de maneira indevida em razão da abusividade na aplicação das taxas de juros realizadas nos dois pactos.
Além disso, o requerente pleiteia que o requerido (Banco Mercantil) lhe indenize pelos danos morais suportados (privação mensal de parcela de sua única renda), em razão da ilicitude dos atos praticados (aplicação de juros abusivos/extorsivos, apropriação indevida de verbas alimentares, desconto direto em benefício previdenciário, inclusive, com antecipação de vencimento.).