Banco Neon se recusa a permitir a antecipação de parcelas do empréstimo consignado, contrariando o CDC

Respondida
São Paulo - SP
02/01/2026 às 10:35
ID: 236381431
Tenho um consignado que estava com a Consiga+ e migrou pra plataforma da Neon recentemente. Quando contratei o empréstimo, uma das condições que me foi passada é que eu poderia antecipar parcelas a qualquer momento para amortizar o empréstimo. Vim fazendo isso nos últimos anos, como em 2025 quando antecipei 10 parcelas de uma vez. Entrei em contato com a Neon agora para fazer o mesmo procedimento e o banco está se recusando a antecipar as próximas parcelas do empréstimo consignado, o que é proibido pelo regulamento do banco central e código de defesa do consumidor, que explicitamente diz:
É direito do consumidor, independentemente de qual bem ele adquiriu e com qual tipo de empresa, obter a redução proporcional dos juros e demais acréscimos, quando fizer a liquidação antecipada do débito, como prescreve o art. 52, 2, do Código de Defesa do Consumidor ( CDC), veja:
Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
(..)
2 É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
O banco não pode não me dar a opção de antecipar as próximas parcelas.
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Resposta da empresa
08/01/2026 às 06:10
Olá, João.
Trazemos aqui os esclarecimentos sobre sua manifestação. Nosso propósito é fazer o seu dinheiro fluir pra fazer o seu mundo crescer. Nossa maior preocupação é garantir sua melhor experiência na Neon | Consiga Mais , além de olhar pra oportunidades que você trouxe pra gente, é claro! Vamos juntos viver no azul.
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos os procedimentos vigentes para a amortização antecipada do seu empréstimo consignado.
Conforme detalhamos na mensagem privada, devido à integração sistêmica com a base governamental (Dataprev), a antecipação de parcelas segue o padrão de amortização das últimas para as primeiras ("de trás para frente"). Essa diretriz visa garantir a segurança da operação e evitar que ocorram descontos em duplicidade (pagamento via boleto + desconto em folha na mesma competência).
Reforçamos que o seu direito à redução proporcional de juros, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, é integralmente respeitado em qualquer modalidade de antecipação ofertada. No entanto, operacionalmente, não é possível suspender o fluxo de descontos mensais imediatos sem que haja a liquidação total do contrato.
Atendendo à sua solicitação alternativa, enviamos no dia 05/01 a simulação detalhada para a quitação integral do contrato, considerando o abatimento máximo de juros e as orientações sobre as parcelas já processadas na folha atual.
Como disponibilizamos os cálculos solicitados e não obtivemos seu retorno, estamos encerrando esta tratativa.
Qualquer dúvida, continuamos à disposição em nossos canais oficiais:
SAC/Cobrança: 0800 580 6247
WhatsApp: 0800 943 8585
Abraços,
Tauane B.
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