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Campinas - SP

27/03/2026 às 10:23

ID: 244483223

Solicito baixa de divida vendida sem minha utorização no CPF *****, caso contrario vou buscar meus direitos.

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Resposta da empresa

29/04/2026 às 14:54

Olá, Kayoko.
Sou o Renan D. e vim trazer uma resposta sobre a sua manifestação.

Após as devidas verificações, notei que a dívida foi adquirida pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) Ipanema.

Isso significa que a gestão e a cobrança dessa dívida não estão mais a cargo do Banco Original com a qual você contraiu inicialmente a dívida, mas sim, com a FIDC Ipanema.

Vale ressaltar que a FIDC Ipanema é um fundo especializado em gerir e recuperar créditos.

Então isso quer dizer que a compra da sua dívida pelo FIDC Ipanema foi uma decisão estratégica para trazer mais flexibilidade e melhores condições de negociação para você!

Bem, nós entendemos que cada situação financeira é única e, por isso, queremos oferecer alternativas que possam te ajudar a quitar a dívida de maneira viável e sem comprometer o seu orçamento.

Caso queira, você pode entrar em contato e realizar a regularização dos valores diretamente pelos canais: 0800 025 0000 ou acessando o site https://negocieipanema.com.br/

Se você ficou com alguma dúvida sobre a resposta e deseja nos trazer seu feedback a respeito, basta me responder pela mensagem que enviei no seu e-mail com o título "Contato Banco Original - Reclame Aqui", para continuar conversando comigo.

Abraços,
Renan D. | Reclame Aqui | Banco Original

Réplica do consumidor

30/04/2026 às 11:52

OLA SOLICITO VIA EMAIL ***** EM 5 DIAS ÚTEIS:

CONTRATO ORIGONAL DA DIVIDA

COMPROVAÇÃO DA CESSÃO DO CREDITO

NOTIFICACAÇÃO PRÉVIA DA SESSÃO (ART.290 DO CC)

DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO DEBITO

ORIGEM DO VALOR COBRADO

Réplica da empresa

30/04/2026 às 15:54

Entendo, Kayoko.

Como a pendência não está mais a cargo do Banco Original, qualquer solicitação referente deve ser solicitado junto à nova instituição credora, no seu caso, a Ipanema.

Por isso, para obter os demais contratos, orientamos a entrar em contato pelos meios oficiais de atendimento da nova credora.

Vale ressaltar que esse processo está previsto no Art.286 do Código Civil, aonde consta que a cessão de crédito a um fundo especializado em gerir e recuperar créditos visando ter mais flexibilidade e melhores condições de negociação para você é uma prática legal.

Qualquer dúvida adicional, sigo à disposição para conversar via e-mail de modo privado, assim, garantido a segurança e privacidade das informações, conforme estipulado pela LGPD.

Abraços,
Renan D. | Reclame Aqui | Banco Original