Prejuízo Banco a central

Respondida
Campinas - SP
13/07/2026 às 15:25
ID: 253790805
Venho por meio deste informar que a dívida vinculada ao Banco Original já foi devidamente quitada por meio de negociação realizada através da plataforma Serasa.
No entanto, verifiquei que a referida pendência ainda consta registrada no Banco Central, o que não reflete a situação atual do débito, que já se encontra regularizado.
De acordo com a legislação vigente e as normas de proteção ao consumidor, após a quitação da dívida, é obrigação da instituição credora providenciar a baixa e atualização das informações junto aos órgãos competentes, incluindo o Banco Central, dentro do prazo legal.
Dessa forma, solicito a imediata regularização e exclusão desse apontamento, a fim de evitar prejuízos indevidos ao meu histórico financeiro.
Fico no aguardo da resolução do caso com a maior brevidade possível.
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Resposta da empresa
16/07/2026 às 16:36
Oi, Luccas. Boa tarde!
Sou a Eli e fui eu quem cuidei do seu relato no Reclame Aqui.
No relatório do SCR (Sistema de Informações de Crédito do Banco Central), as dívidas são classificadas da seguinte forma:
Em dia: quando as parcelas ainda não venceram ou estão vencidas há até 14 dias;
Vencida: quando as parcelas estão vencidas há mais de 14 dias.
Importante: Atualmente, as dívidas vencidas e aquelas consideradas em prejuízo aparecem juntas na coluna “Vencida”, pois a coluna “Em prejuízo” foi descontinuada.
Vale destacar que o status da dívida no SCR não é definido pela instituição financeira, mas sim com base no comportamento do próprio titular. Ou seja, o tempo que o cliente leva para regularizar os débitos é o que determina a forma como a dívida será registrada no sistema.
O SCR (Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil) é um sistema público que registra informações sobre crédito. Ao contrário do SPC e Serasa, ele não é restritivo e inclui operações tanto em dia, quanto em atraso. Ter seu nome registrado no SCR não impede a obtenção de crédito, pois cada instituição financeira decide como utilizar esses dados de acordo com suas políticas.
As instituições financeiras são legalmente obrigadas a fornecer informações ao Banco Central, contribuindo para a transparência e a regularidade do sistema.
Tais informações são enviadas mensalmente e o conceito de operações de crédito a serem enviadas ao Bacen é descrito no Art. 3º da referida Resolução nº 4.571/17, contemplando empréstimos e financiamentos, operações de arrendamento mercantil, prestação de aval, fiança e coobrigação, créditos contratados com recursos a liberar, créditos baixados como vencidos, dentre outras operações que possuam características de crédito e reconhecidas pelo Banco Central do Brasil.
Normalmente, leva em média 60 dias para a informação deixar de constar junto ao órgão em questão. É importante destacar que o apontamento é incluído e excluído pelo próprio órgão responsável e nós não temos controle sobre a manutenção desse registro. O Banco Central do Brasil (Bacen) realiza atualizações periodicamente e, nesse caso, o melhor a fazer é aguardar a próxima atualização para que essa informação seja atualizada de acordo.
Nos casos de quitação de dívidas vencidas, o SCR irá mostrar, no mês seguinte ao pagamento, que não há mais pendências a partir do mês do pagamento, ou seja, o cliente está em dia. Entretanto, por regras do Bacen, pelos próximos 5 anos não haverá alteração nas informações dos meses em que constava como “vencido” na anotação de SCR, uma vez que naquele período as dívidas estavam vencidas.
Enviei essas informações também em seu e-mail de cadastro, se precisar de algo mais sigo por lá à disposição.
Atenciosamente,
Eli L. | Reclame Aqui | Banco Original